Convênio ICMS nº 114 de 06/10/2006
Norma Federal
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob nº 02016507/0001-69 e no CGCTE sob nº 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
§ 1º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.
2 - Cláusula segunda. Fica revogado o Convênio ICMS nº 78/99, de 22 de outubro de 1999.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra p/ Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.
ANEXO ÚNICO| Descrição | Quantidade | Unidade | Posição ou Código NCM | |
| EQUIPAMENTO MECÂNICO | ||||
| Equipamento da Turbina e Auxiliar | ||||
| Turbina | 1 | conjunto | 8406 | |
| Condensador | 1 | conjunto | 8404 | |
| Desareador | 1 | conjunto | 8404 | |
| Aquecedor de baixa pressão | 4 | conjunto | 8404 | |
| Aquecedor de alta pressão | 2 | conjunto | 8404 | |
| Bomba extração de condensado com motor | 2 | conjunto | 8413 | |
| Bomba de água de alimentação da caldeira com motor | 3 | conjunto | 8413 | |
| Sistema Termodinâmico | ||||
| Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) | 1 | conjunto | 8402 | |
| Sistema de Alimentação Carvão para caldeira | 3 | conjunto | 8474 | |
| Conjunto do ventilador ar de combustão | 2 | conjunto | 8414 | |
| Conjunto do ventilador ar primário. | 2 | conjunto | 8414 | |
| Conjunto do ventilador tiragem induzida | 2 | conjunto | 8414 | |
| Equipamento de Manuseio de Carvão | ||||
| "Bulldozer" | 2 | conjunto | 8429 | |
| Alimentador vibratório eletromagnético | 4 | conjunto | 8474 | |
| Correias Transportadoras | 1 | conjunto | 8428 | |
| Britador de martelo | 2 | conjunto | 8474 | |
| Equipamento de Manuseio de Cinzas | ||||
| Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas | 1 | conjunto | 8416 | |
| Sistema de Tratamento de Cinzas Leves | 1 | conjunto | 8421 | |
| Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD) | ||||
| Sistema de Tratamento de Gases | 1 | conjunto | 8421.3 | |
| EQUIPAMENTO ELÉTRICO | ||||
| Gerador e Equipamento Auxiliar | 1 | conjunto | 8501 | |
| Barramento Bus Duct | 1 | conjunto | 8564 | |
| Transformadores | 4 | conjunto | 8504 | |
| Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC | 1 | conjunto | 9030 | |
| Telecomunicações | 1 | conjunto | 8517.11.00 | |
| Cabo de Alimentação e Cabo de Controle | 1 | conjunto | 8544 | |
| Equipamento de I e C | ||||
| Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] | 1 | conjunto | 9032 | |
| EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA | ||||
| Sistema de Água de Circulação | 1 | conjunto | 8421.21.00 | |
| Sistema de Água de Reposição | 1 | conjunto | ||
| Pré-tratamento de água bruta | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Combate a Incêndio | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Drenagem | 1 | conjunto | ||
| Sistema de descarte e reutilização da água de serviço | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória | 1 | conjunto | ||
| EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA | ||||
| Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira | 1 | conjunto | 8402 | |
| Sistema de Polimento de Condensado | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Injeção de Produtos Químicos | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Amostragem de Vapor e de Água | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço | 1 | conjunto | ||
| Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação | 1 | conjunto |