Convênio ICMS nº 23 de 20/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1998

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:

I - até 30 de junho de 1998, no Convênio ICMS 23/1997, de 21 de março de 1997.

II - até 31 de julho de 1998:

1. no Convênio ICMS 115/1996, de 13 de dezembro de 1996;

2. no Convênio ICMS 89/1997, de 26 de setembro de 1997.

III - até 30 de abril de 1999:

1. no Convênio ICMS 03/1990, de 30 de maio de 1990;

2. no Convênio ICMS 74/1990, de 12 de dezembro de 1990;

3. no Convênio ICMS 16/1991, de 25 de junho de 1991;

4. no Convênio ICMS 39/1991, de 07 de agosto de 1991;

5. no Convênio ICMS 57/1991, de 26 de setembro de 1991;

6. no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991;

7. no Convênio ICMS 58/1991, de 26 de setembro de 1991;

8. no Convênio ICMS 60/1991, de 26 de setembro de 1991;

9. no Convênio ICMS 74/1991, de 05 de dezembro de 1991;

10. no Convênio ICMS 75/1991, de 05 de dezembro de 1991;

11. no Convênio ICMS 02/1992, de 26 de março de 1992;

12. no Convênio ICMS 03/1992, de 26 de março de 1992;

13. no Convênio ICMS 04/1992, de 26 de março de 1992;

14. no Convênio ICMS 78/1992, de 30 de julho de 1992;

15. no Convênio ICMS 97/1992, de 25 de setembro de 1992;

16. no Convênio ICMS 123/1992, de 25 de setembro de 1992;

17. no Convênio ICMS 142/1992, de 15 de dezembro de 1992;

18. no Convênio ICMS 147/1992, de 15 de dezembro de 1992;

19. no Convênio ICMS 155/1992, de 15 de dezembro de 1992;

20. no Convênio ICMS 09/1993, de 30 de abril de 1993;

21. no Convênio ICMS 29/1993, de 30 de abril de 1993;

22. no Convênio ICMS 31/1993, de 30 de abril de 1993;

23. no Convênio ICMS 50/1993, de 30 de abril de 1993;

24. no Convênio ICMS 55/1993, de 10 de setembro de 1993;

25. no Convênio ICMS 61/1993, de 10 de setembro de 1993;

26. no Convênio ICMS 108/1993, de 10 de setembro de 1993;

27. no Convênio ICMS 132/1993, de 9 de dezembro de 1993.

28. no Convênio ICMS 138/1993, de 09 de dezembro de 1993;

29. no Convênio ICMS 13/1994, de 29 de março de 1994;

30. no Convênio ICMS 43/1994, de 29 de março de 1994;

31. no Convênio ICMS 55/1994, de 30 de junho de 1994;

32. no Convênio ICMS 59/1994, de 30 de junho de 1994;

33. no Convênio ICMS 11/1995 de 4 de abril de 1995;

34. no Convênio ICMS 32/1995, de 04 de abril de 1995;

35. no Convênio ICMS 20/1996, de 22 de março de 1996;

36. no Convênio ICMS 29/1996, de 31 de maio de 1996;

37. no Convênio ICMS 33/1996, de 31 de maio de 1996;

38. no Convênio ICMS 48/1996, de 31 de maio de 1996;

39. no Convênio ICMS 62/1996, de 13 de setembro de 1996;

40. no Convênio ICMS 94/1996, de 13 de dezembro de 1996;

41. no Convênio ICMS 95/1996, de 13 de dezembro de 1996;

12. no Convênio ICMS 118/1996, de 13 de dezembro de 1996;

43. no Convênio ICMS 06/1997, de 21 de março de 1997;

44. no Convênio ICMS 09/1997, de 21 de março de 1997;

45. no Convênio ICMS 14/1997, de 21 de março de 1997;

46. no Convênio ICMS 22/1997, de 21 de março de 1997;

47. no Convênio ICMS 37/1997, de 23 de maio de 1997, as disposições contidas na cláusula segunda;

48. no Convênio ICMS 39/1997, de 23 de maio de 1997;

49. no Convênio ICMS 49/1997, de 23 de maio de 1997;

50. no Convênio ICMS 50/1997, de 23 de maio de 1997;

51. no Convênio ICMS 83/1997, de 26 de setembro de 1997;

52. no Convênio ICMS 101/1997, de 12 de dezembro de 1997;

53. no Convênio ICMS 105/1997, de 12 de dezembro de 1997;

54. no Convênio ICMS 113/1997, de 12 de dezembro de 1997;

55. no Convênio ICMS 117/1997, de 12 de dezembro de 1997;

56. no Convênio ICMS 123/1997, de 12 de dezembro de 1997;

57. no Convênio ICMS 125/1997, de 12 de dezembro de 1997;

58. no Convênio ICMS 129/1997, de 12 de dezembro de 1997;

59. no Convênio ICMS 136/1997, de 12 de dezembro de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.