Resolução CAMEX nº 42 de 26/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2001

Anexo II ao Anexo V

ANEXO II
CÓDIGOS EXCLUÍDOS DO ACRÉSCIMO TEMPORÁRIO NA TARIFA EXTERNA COMUM, ALÉM DOS BENS DE CAPITAL

Nota: Ver Resolução CAMEX nº 10, de 16.05.2002, DOU 20.05.2002, que altera este Anexo.

ANEXO III
LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM

Notas:
1) Ver Resolução CAMEX nº 23, de 08.08.2006, DOU 15.08.2006, que altera este Anexo.

2) A Resolução CAMEX nº 44, de 23.12.2005, DOU 27.12.2005, revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, alterava este Anexo.

3) Ver Resolução CAMEX nº 26, de 11.08.2005, DOU 19.08.2005, que altera este Anexo.

4) Ver Resolução CAMEX nº 22, de 20.07.2004, DOU 29.07.2004, que altera este Anexo.

5) Ver Resolução CAMEX nº 12, de 21.05.2004, DOU 24.05.2004, que altera este Anexo.

6) Ver Resolução CAMEX nº 4, de 13.02.2004, DOU 17.02.2004, que altera este Anexo.

7) Ver Resolução CAMEX nº 40, de 19.12.2003, DOU 22.12.2003, que altera este Anexo.

8) Ver Resolução CAMEX nº 27, de 04.09.2003, DOU 08.09.2003, que altera este Anexo.

9) Ver Resolução CAMEX nº 12, de 15.04.2003, DOU 17.04.2003, que altera este Anexo.

CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 27 
0402.10.90 Outros 27 
0402.21.10 Leite integral, exceto leite de cabra 27 
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 27 
0402.29.10 Leite integral 27 
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 27 
0402.99.00 --Outros 27 
0406.10.10 Mussarela 27 
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 27 
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 27 
0703.20.90 Outros 14 
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados 55 
1003.00.91 Cervejeira 
1006.10.92 Não parboilizado (não estufado*) 14 
1006.20.20 Não parboilizado (não estufado*) 16 
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado*) 18 
1006.30.19 Outros 16 
1006.30.21 Polido ou brunido (glaceado*) 18 
1006.30.29 Outros 16 
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 55 
2008.70.90 Outros 55 
2204.21.00 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga 27 
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 
2520.10.19 Outros 29 
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 29 
2520.20.90 Outros 29 
2903.61.20 o-Diclorobenzeno 
2905.13.00 --Butan-1-ol (álcool n-butílico) 20 
2905.16.00 --Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 20 
2905.44.00 --D-Glucitol (sorbitol) 36 
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 4,5 
2933.69.13 Atrazina 
2933.69.14 Simazina 
2933.69.91 Ametrina 
3004.90.99 Outros, exclusivamente kit de diálise peritoneal 
3005.10.90 Outros, exclusivamente placas de barreiras com resina sintética protetoras de pele com ou sem flange 
3005.90.90 Outros, exclusivamente barreira protetora de resina sintética em pó ou em pasta, composta por hidrocolóides 
3006.30.29 Outros 
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 
3102.10.90 Outra 
3102.21.00 --Sulfato de amônio 
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 
3105.20.00 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 
3105.40.00 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.51.00 --Contendo nitratos e fosfatos 
3105.59.00 --Outros 
3105.90.90 Outros 
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 
3701.10.29 Outros 
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 
3808.10.29 Outros 
3808.20.29 Outros 
3808.30.29 Outros, exceto imazetapir 
3808.30.59 Outros 
3808.90.23 Outros acaricidas 
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos 
3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto 
3822.00.90 Outros 
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 23  
3917.40.00 Acessórios, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) 
3926.90.30 Bolsas para colostomia, ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes 
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia, exclusivamente de laboratório de análises clínicas 
3926.90.90 Outras, exclusivamente bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) 
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet blue) 
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos 
4104.11.21 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet blue) 
4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos 
4104.19.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet blue) 
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos 
4105.10.21 Simplesmente curtidas ao cromo (wet blue) 
4106.21.21 Simplesmente curtidas ao cromo 
5201.00.20 Simplesmente debulhado 10 
5201.00.90 Outros 10 
6402.19.00 --Outros 25 
6402.99.00 --Outros 25 
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 25 
6404.19.00 --Outros 25 
6405.90.00 -Outros 25 
6809.11.00 --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 23 
8502.31.00 --De energia eólica 14 
8539.31.00 Fluorescentes, de cátodo quente, exclusivamente de descarga em baixa pressão de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lumens/watts (lâmpada fluorescente compacta) 
9011.90.90 Outros 
9018.39.21 De borracha 
9018.39.22 Cateter de policloreto de vinila, para embolectomia arterial 
9018.39.29 Outros, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis 
9018.90.40 Rins artificiais 
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 
9018.90.99 Outros, exclusivamente, conjunto descartável de circulação assistida (1,2), conjunto descartável de balão intra-aórtico, linha arterial ou venosa, máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios, equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar para diálise peritoneal, e equipamento cassete cicladora 
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 
9021.31.10 Femurais 
9021.31.90 Outras 
9021.39.80 Outros 
9021.50.00 -Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios 
9021.90.89 Outros 
9021.90.99 Outros 
9022.21.10 Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto) 

ANEXO IV
LISTA DE CONVERGÊNCIA DO SETOR DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

Notas:
1) Ver Resolução CAMEX nº 22, de 20.07.2004, DOU 29.07.2004, que altera este Anexo.

2) A Resolução CAMEX nº 41, de 19.12.2003, DOU 22.12.2003, revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007, alterava este Anexo.

3) Ver Resolução CAMEX nº 32, de 11.12.2002, DOU 13.12.2002, que altera este Anexo.

CÓDIGO DESCRIÇÃO 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 
  2002 2003 2004 2005 2006 
8409.91.40 Injeção eletrônica  19 18 18 17 16 
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 26 24 22 20 16 
8470.50.19 Outras  26 24 22 20 16 
8471.10.00 -Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas 
8471.30.11 De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área não superior a 140cm²  
8471.30.12 De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²  23 22 21 20 16 
8471.30.19 Outras  26 24 22 20 16 
8471.30.90 Outras  26 24 22 20 16 
8471.41.10 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (écran) de área inferior a 280cm²  
8471.41.90 Outras  26 24 22 20 16 
8471.49.11 Do item 8471.50.10 26 24 22 20 16 
8471.49.12 Do item 8471.50.20 22 20 18 16 12 
8471.49.13 Do item 8471.50.30 21 19 15 13 
8471.49.14 Do item 8471.50.40 14 12 
8471.49.15 Do item 8471.50.90 26 24 22 20 16 
8471.49.21 Do subitem 8471.60.11 21 19 15 13 
8471.49.22 Do subitem 8471.60.13 26 24 22 20 16 
8471.49.23 Do subitem 8471.60.14 26 24 22 20 16 
8471.49.24 Do subitem 8471.60.19 26 24 22 20 16 
8471.49.25 Do item 8471.60.30 
8471.49.31 Do subitem 8471.60.21 26 24 22 20 16 
8471.49.32 Do subitem 8471.60.22 
8471.49.33 Do subitem 8471.60.23 
8471.49.34 Do subitem 8471.60.24 
8471.49.35 Do subitem 8471.60.25 22 20 18 16 12 
8471.49.36 Do subitem 8471.60.26 
8471.49.37 Do subitem 8471.60.29 26 24 22 20 16 
8471.49.41 Do subitem 8471.60.41 22 20 18 16 12 
8471.49.42 Do subitem 8471.60.42 
8471.49.43 Do subitem 8471.60.49 26 24 22 20 16 
8471.49.44 Do subitem 8471.60.51 
8471.49.45 Do subitem 8471.60.52 22 20 18 16 12 
8471.49.46 Do subitem 8471.60.53 22 20 18 16 12 
8471.49.47 Do subitem 8471.60.54 22 20 18 16 12 
8471.49.48 Do subitem 8471.60.59 22 20 18 16 12 
8471.49.51 Do subitem 8471.60.61 26 24 22 20 16 
8471.49.52 Do subitem 8471.60.62 26 24 22 20 16 
8471.49.53 Do subitem 8471.60.71 26 24 22 20 16 
8471.49.54 Do subitem 8471.60.72 26 24 22 20 16 
8471.49.55 Do subitem 8471.60.73 22 20 18 16 12 
8471.49.56 Do subitem 8471.60.74 22 20 18 16 12 
8471.49.57 Do item 8471.60.80 26 24 22 20 16 
8471.49.58 Do subitem 8471.60.91 
8471.49.59 Do subitem 8471.60.99 26 24 22 20 16 
8471.49.61 Do subitem 8471.70.11 
8471.49.62 Do subitem 8471.70.12 14 13 13 12 
8471.49.63 Do subitem 8471.70.19 14 13 13 12 
8471.49.64 Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29  
8471.49.65 Do subitem 8471.70.31 19 18 17 16 12 
8471.49.66 Do subitem 8471.70.32 
8471.49.67 Do subitem 8471.70.33 
8471.49.68 Do subitem 8471.70.39 19 18 17 16 12 
8471.49.69 Do item 8471.70.90 19 18 17 16 12 
8471.49.71 Do subitem 8471.80.11 26 24 22 20 16 
8471.49.72 Do subitem 8471.80.12 
8471.49.73 Do subitem 8471.80.13 26 24 22 20 16 
8471.49.74 Do subitem 8471.80.14 
8471.49.75 Do subitem 8471.80.19 26 24 22 20 16 
8471.49.76 Do item 8471.80.90 26 24 22 20 16 
8471.49.91 Do subitem 8471.90.11 19 18 17 16 12 
8471.49.92 Do subitem 8471.90.12 19 18 17 16 12 
8471.49.93 Do subitem 8471.90.13 19 18 17 16 12 
8471.49.94 Do subitem 8471.90.19 19 18 17 16 12 
8471.49.95 Do item 8471.90.90 26 24 22 20 16 
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade  26 24 22 20 16 
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade  22 20 18 16 12 
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade  21 19 15 13 
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade  14 12 
8471.50.90 Outras  26 24 22 20 16 
8471.60.11 De linha  21 19 15 13 
8471.60.14 Outras matriciais (por pontos)  26 24 22 20 16 
8471.60.19 Outras  26 24 22 20 16 
8471.60.21 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  26 24 22 20 16 
8471.60.22 De transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo)  
8471.60.23 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)  
8471.60.24 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas  
8471.60.25 Outras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  22 20 18 16 12 
8471.60.26 Outras, com largura de impressão superior a 420mm  
8471.60.29 Outras  26 24 22 20 16 
8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto  
8471.60.41 Por meio de penas  22 20 18 16 12 
8471.60.42 Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas  
8471.60.49 Outros  26 24 22 20 16 
8471.60.52 Teclados  22 20 18 16 12 
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)  22 20 18 16 12 
8471.60.54 Mesas digitalizadoras  22 20 18 16 12 
8471.60.59 Outras  22 20 18 16 12 
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático  26 24 22 20 16 
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático  26 24 22 20 16 
8471.60.71 Com tubo de raios catódicos, monocromáticas  26 24 22 20 16 
8471.60.72 Com tubo de raios catódicos, policromáticas  26 24 22 20 16 
8471.60.73 Outras, monocromáticas  22 20 18 16 12 
8471.60.74 Outras, policromáticas  22 20 18 16 12 
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário  26 24 22 20 16 
8471.60.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm  
8471.60.99 Outras  26 24 22 20 16 
8471.70.11 Para discos flexíveis  
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly)  14 13 12 12 
8471.70.19 Outras  14 13 12 12 
8471.70.21 Exclusivamente para leitura  
8471.70.29 Outras  
8471.70.31 Para fitas em rolos  19 18 17 16 12 
8471.70.32 Para cartuchos  
8471.70.33 Para cassetes  
8471.70.39 Outras  19 18 17 16 12 
8471.70.90 Outras  19 18 17 16 12 
8471.80.12 Roteadores  
8471.80.13 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)  11 12 13 15 16 
8471.80.14 Distribuidores de conexões para redes (hubs)  
8471.80.19 Outras  26 24 22 20 16 
8471.80.90 Outras  26 24 22 20 16 
8471.90.11 De cartões magnéticos  19 18 17 16 12 
8471.90.12 Leitores de códigos de barras  19 18 17 16 12 
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis  19 18 17 16 12 
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners)  
8471.90.19 Outros  19 18 17 16 12 
8471.90.90 Outros  26 24 22 20 16 
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais  
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal  
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal  
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias  26 24 22 20 16 
8472.90.21 Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais  26 24 22 20 16 
8472.90.29 Outras  26 24 22 20 16 
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto  
8472.90.59 Outras  22 20 18 16 12 
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras  20 18 18 16 12 
8473.29.90 Outros  15 14 13 12 
8473.30.11 Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico  19 18 17 16 12 
8473.30.19 Outros  19 18 17 16 10 
8473.30.21 Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados  23 21 19 18 14 
8473.30.24 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  18 17 16 15 10 
8473.30.29 Outros  12 12 12 12 
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados  
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards)  22 21 18 16 12 
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  16 16 16 16 12 
8473.30.49 Outros  22 21 18 16 12 
8473.30.50 Cartões de memória (memory cards)  
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  22 21 18 16 12 
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 19 18 18 18 14 
8473.40.90 Outros  15 14 13 12 
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  22 21 18 16 12 
8473.50.20 Cartões de memória (memory cards)  
8473.50.32 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  18 17 16 15 10 
8473.50.39 Outros  15 14 13 12 
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  16 16 16 16 12 
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)  19 19 18 18 14 
8511.80.30 Ignição eletrônica digital  23 22 21 20 16 
8517.19.20 Públicos  19 19 18 18 14 
8517.21.10 Com impressão por sistema térmico  19 18 17 16 12 
8517.21.20 Com impressão por sistema laser  19 18 17 16 12 
8517.21.30 Com impressão por jato de tinta  20 20 20 20 16 
8517.21.90 Outros  20 20 20 20 16 
8517.22.10 Aparelhos de transmissão e recepção automáticas (telex)  14 13 12 10 
8517.22.90 Outros  19 18 17 16 12 
8517.30.11 Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito  26 24 22 20 16 
8517.30.12 Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito  21 19 15 13 
8517.30.13 Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais  26 24 22 20 16 
8517.30.14 Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais  26 24 22 20 16 
8517.30.15 Privadas, de capacidade superior a 200 ramais  26 24 22 20 16 
8517.30.19 Outras  26 24 22 20 16 
8517.30.20 Centrais automáticas de videotexto  21 19 15 13 
8517.30.30 Centrais automáticas de telex  21 19 15 13 
8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  
8517.30.49 Outras  26 24 22 20 16 
8517.30.50 Centrais automáticas de sistema troncalizado  
8517.30.61 Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s  
8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos  
8517.30.69 Outros  19 18 17 16 12 
8517.30.90 Outros  21 20 20 20 16 
8517.50.10 Moduladores/demoduladores (modens)  26 24 22 20 16 
8517.50.21 Sobre linhas metálicas  15 14 13 12 
8517.50.22 Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s  
8517.50.29 Outros  19 19 18 18 14 
8517.50.30 Multiplexadores por divisão de freqüência  19 18 17 16 12 
8517.50.49 Outros  19 19 18 18 14 
8517.50.61 De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)  21 20 20 20 16 
8517.50.62 De circuitos digitais (DCME - Digital Circuits Multiplication Equipment)  
8517.50.99 Outros  19 19 18 18 14 
8517.80.00 -Outros aparelhos  19 19 18 18 14 
8517.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  19 18 17 16 12 
8517.90.92 Bastidores e armações  15 14 13 12 
8517.90.93 Registradores e seletores para centrais automáticas  15 14 13 12 
8517.90.94 Transdutores piezoelétricos próprios para aparelhos telefônicos  
8517.90.99 Outras  15 14 13 12 
8525.10.10 De radiotelefonia ou radiotelegrafia  19 18 17 16 12 
8525.10.29 Outros  19 18 17 16 12 
8525.10.39 Outros  19 18 17 16 12 
8525.20.11 Para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor  
8525.20.12 Para estações VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor  
8525.20.19 Outros  21 20 20 20 16 
8525.20.21 Para estação base  
8525.20.22 Terminais portáteis  21 20 20 20 16 
8525.20.23 Terminais fixos, sem fonte própria de energia  
8525.20.24 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis  19 18 17 16 12 
8525.20.29 Outros  19 18 17 16 12 
8525.20.30 Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem")  
8525.20.41 De radiodifusão  19 18 17 16 12 
8525.20.49 Outros  19 18 17 16 12 
8525.20.51 Para estação central  
8525.20.52 Terminais portáteis  11 11 11 11 12 
8525.20.53 Terminais fixos, sem fonte própria de energia  
8525.20.54 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis  19 18 17 16 12 
8525.20.59 Outros  19 18 17 16 12 
8525.20.61 Portáteis (por exemplo: walkie talkie e handle talkie)  19 18 17 16 12 
8525.20.62 Terminais fixos, sem fonte própria de energia, monocanais  19 18 17 16 12 
8525.20.63 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis  19 18 17 16 12 
8525.20.69 Outros  19 18 17 16 12 
8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s  21 20 20 20 16 
8525.20.72 De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s  21 20 20 20 16 
8525.20.79 Outros  21 20 20 20 16 
8525.20.81 De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s  21 20 20 20 16 
8525.20.89 Outros  
8527.90.11 Com apresentação alfanumérica da mensagem em tela (écran)  
8527.90.19 Outros  19 18 17 16 12 
8528.12.11 Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC  13 11 
8529.10.20 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas  
8529.90.11 Gabinetes e bastidores  15 14 13 12 
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  19 18 17 16 12 
8529.90.19 Outras  15 14 13 12 
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego  19 19 18 18 14 
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores  19 19 18 18 14 
8531.20.00 -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)  19 18 17 16 12 
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite  
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite  
8536.50.90 Outros 21 20 20 20 16 
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático  
8537.10.19 Outros  21 20 19 18 14 
8537.10.20 Controladores programáveis  26 24 22 20 14 
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica  26 24 22 20 14 
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  22 21 18 16 12 
8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (écran) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm, exclusive os com dimensão inferior a 14", os com dimensão superior a 17" e os do tipo flat (tela plana). 
8540.50.20 Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56cm (14")  15 14 13 12 
8541.10.19 Outros  11 10 
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A  11 10 
8541.10.29 Outros  11 10 
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A  11 10 
8541.10.99 Outros  11 10 
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  11 10 
8541.21.99 Outros  11 10 
8541.30.19 Outros  11 10 
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A  11 10 
8541.30.29 Outros  11 10 
8541.40.16 Células solares  15 14 14 13 10 
8541.40.19 Outros  11 10 
8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser  17 15 12 
8541.40.24 Outros diodos laser  19 17 15 13 10 
8541.40.32 Células solares  17 16 16 15 12 
8541.50.10 Não montados  11 10 
8541.50.20 Montados  11 10 
8541.60.10 De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz  11 10 
8541.60.90 Outros  11 10 
8542.10.00 -Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes")  11 10 
8542.21.28 Outras memórias  14 13 12 12 
8542.21.29 Outros  11 10 
8542.21.98 Outras memórias  14 13 12 12 
8542.21.99 Outros  11 10 
8542.29.21 Digitais-analógicos  11 10 
8542.29.29 Outros  11 10 
8542.60.19 Outros  22 21 18 16 12 
8542.60.90 Outros  22 21 18 16 12 
8542.70.00 -Microconjuntos eletrônicos  22 21 18 16 12 
8543.40.00 -Eletrificadores de cercas  19 18 17 16 12 
8543.81.00 --Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação  19 18 17 16 12 
8543.89.11 Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7kW  
8543.89.12 Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 K, para telecomunicações via satélite  
8543.89.13 Para distribuição de sinais de televisão  19 18 17 16 12 
8543.89.14 Outros para recepção de sinais de microondas  19 18 17 16 12 
8543.89.15 Outros para transmissão de sinais de microondas  19 18 17 16 12 
8543.89.19 Outros  19 18 17 16 12 
8543.89.39 Outros  19 18 17 16 12 
8543.89.99 Outros  19 18 17 16 12 
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico  19 19 18 18 14 
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)  
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio  19 19 18 18 14 
8544.70.90 Outros  19 19 18 18 14 
9001.10.11 Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrometros (mícrons)  19 18 17 16 12 
9001.10.19 Outras  19 18 17 16 12 
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas  19 19 18 18 14 
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética  19 19 18 18 14 
9030.20.10 Osciloscópios digitais  
9030.20.21 De freqüência superior ou igual a 60MHz  
9030.20.22 Vetorscópios  
9030.20.29 Outros  19 18 17 16 12 
9030.39.11 Digitais  19 18 17 16 12 
9030.39.19 Outros  19 18 17 16 12 
9030.40.10 Analisadores de protocolo  19 18 17 16 12 
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo  19 18 17 16 12 
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão  19 18 17 16 12 9030.40.90 Outros  19 18 17 16 12 
9030.82.10 De testes de circuitos integrados  19 18 17 16 12 
9030.82.90 Outros  19 18 17 16 12 
9030.83.10 De teste de continuidade de circuitos impressos  19 18 17 16 12 
9030.83.20 De teste automático de circuito impresso montado (ATE)  
9030.83.30 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais  
9030.89.20 Analisadores de espectro de freqüência  
9030.89.30 Freqüencímetros  19 18 17 16 12 
9030.89.40 Fasímetros  19 18 17 16 12 
9030.89.90 Outros  19 18 17 16 12 
9030.90.20 De instrumentos e aparelhos das subposições 9030.31 ou 9030.39  15 14 13 12 
9030.90.30 De instrumentos e aparelhos das subposições 9030.82 ou 9030.83  15 14 13 12 
9030.90.90 Outros  15 14 13 12 
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)  21 20 20 20 16 
9032.89.11 Eletrônicos  19 18 17 16 12 
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)  21 20 20 20 16 
9032.89.22 De sistemas de suspensão  21 20 20 20 16 
9032.89.23 De sistemas de transmissão  21 20 20 20 16 
9032.89.24 De sistemas de ignição  21 20 20 20 16 
9032.89.25 De sistemas de injeção  21 20 20 20 16 
9032.89.29 Outros  21 20 20 20 16 
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários  19 19 18 18 14 
9032.89.81 De pressão  23 21 19 18 14 
9032.89.82 De temperatura  23 21 19 18 14 
9032.89.83 De umidade  23 21 19 18 14 
9032.89.89 Outros  23 21 19 18 14 
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 19 18 17 16 12 

ANEXO V
PRODUTOS COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO 
2842.10.90 Outros 
2842.90.00 -Outros 
2843.30.90 Outros 
2843.90.00 -Outros compostos; amálgamas 
2845.90.00 -Outros 
2846.90.90 Outros 
2903.49.31 Halotano 
2903.69.90 Outros 
2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio, exceto naftalenossulfonato de sódio 
2905.59.90 Outros 
2906.19.90 Outros 
2907.19.90 Outros 
2907.29.00 --Outros 
2908.20.90 Outros 
2909.19.90 Outros 
2909.30.29 Outros 
2909.49.10 Guaifenesina 
2909.49.90 Outros 
2909.50.90 Outros 
2914.40.99 Outras 
2914.50.10 Nabumetona 
2914.50.90 Outras 
2914.69.10 Lapachol 
2914.69.20 Menadiona 
2914.69.90 Outras 
2914.70.19 Outros 
2914.70.21 Bissulfito sódico de menadiona 
2914.70.90 Outros 
2915.39.94 Bis (p-acetoxifenil) cicloexilidenometano (ciclofenil) 
2915.50.20 Sais 
2915.90.90 Outros 
2916.19.21 Ácido undecilênico 
2916.39.20 Ibuprofeno 
2916.39.90 Outros 
2917.13.10 Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres 
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 
2917.19.90 Outros 
2918.16.10 Gluconato de cálcio 
2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 
2918.19.90 Outros 
2918.29.90 Outros 
2918.30.10 Cetoprofeno 
2918.30.31 Ácido deidrocólico 
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 
2918.30.39 Outros 
2918.30.90 Outros 
2918.90.40 Naproxeno 
2918.90.91 Fenofibrato 
2918.90.99 Outros 
2919.00.90 Outros 
2921.19.99 Outros 
2921.30.90 Outros 
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 
2921.49.39 Outros 
2921.49.90 Outros 
2921.59.90 Outros 
2922.14.00 --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 
2922.19.21 Citrato 
2922.19.29 Outros 
2922.19.31 Cloridrato 
2922.19.39 Outros 
2922.19.41 Cloridrato 
2922.19.49 Outros 
2922.19.92 Fumarato de benciclano 
2922.19.93 Clembuterol (Clenbuterol) e seu cloridrato 
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 
2922.19.99 Outros 
2922.29.90 Outros 
2922.31.11 Anfepramona 
2922.31.12 Sais 
2922.31.20 Metadona e seus sais 
2922.31.30 Normetadona e seus sais 
2922.39.29 Outros 
2922.42.10 Ácido glutâmico 
2922.49.69 Outros 
2922.49.90 Outros 
2922.50.11 Cloridrato 
2922.50.19 Outros 
2922.50.21 Cloridrato 
2922.50.29 Outros 
2922.50.41 Tartarato 
2922.50.49 Outros 
2922.50.99 Outros 
2923.10.00 -Colina e seus sais 
2923.20.00 -Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 
2923.90.20 Derivados da colina 
2923.90.90 Outros 
2924.19.29 Outras 
2924.19.92 Carisoprodol 
2924.19.99 Outros 
2924.21.90 Outros 
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 
2924.29.39 Outros 
2924.29.41 Teclozam 
2924.29.42 Atenolol; alaclor 
2924.29.44 Ácido ioxáglico 
2924.29.49 Outros 
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 
2924.29.59 Outros 
2924.29.62 Flutamida 
2924.29.99 Outros 
2925.19.90 Outros 
2925.20.11 Aspartato de L-arginina 
2925.20.19 Outros 
2925.20.29 Outros 
2925.20.40 Isetionato de pentamidina 
2925.20.90 Outros 
2926.30.11 Fenproporex 
2926.30.12 Sais 
2926.90.11 Verapamil 
2926.90.12 Cloridrato 
2926.90.99 Outros 
2928.00.20 Carbidopa 
2928.00.90 Outros 
2930.20.19 Outros 
2930.30.22 Dissulfiram 
2930.40.90 Outra 
2930.90.14 Timerosal 
2930.90.19 Outros 
2930.90.71 Tiaprida 
2930.90.79 Outras 
2930.90.99 Outros 
2931.00.59 Outros 
2931.00.90 Outros 
2932.19.10 Ranitidina e seus sais 
2932.19.90 Outros 
2932.29.90 Outras 
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 
2932.99.21 Ivermectin 
2932.99.24 Merbromina 
2932.99.99 Outros 
2933.11.11 Dipirona 
2933.11.12 Magnopirol ("dipirona magnésica") 
2933.11.19 Outros 
2933.11.90 Outros 
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 
2933.19.19 Outros 
2933.19.90 Outros 
2933.21.90 Outros 
2933.29.19 Outros 
2933.29.23 Cloridrato de clonidina 
2933.29.24 Nitrato de isoconazol 
2933.29.25 Clotrimazol 
2933.29.29 Outros 
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 
2933.29.92 Histidina e seus sais 
2933.29.93 Ondansetron e seus sais 
2933.29.99 Outros 
2933.33.11 Alfentanil 
2933.33.19 Outros 
2933.33.63 Fentanil 
2933.33.69 Outros 
2933.33.71 Metilfenidato 
2933.33.79 Outros 
2933.39.15 Haloperidol 
2933.39.19 Outros 
2933.39.24 Cloridrato de loperamida 
2933.39.29 Outros 
2933.39.32 Biperideno e seus sais 
2933.39.39 Outros 
2933.39.46 Omeprazol 
2933.39.89 Outros 
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 
2933.39.92 Isoniazida 
2933.39.99 Outros 
2933.49.12 Rosoxacina 
2933.49.19 Outros 
2933.49.20 Oxaminiquina 
2933.49.30 Broxiquinolina 
2933.49.90 Outros 
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 
2933.53.21 Barbital e seus sais 
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 
2933.54.00 --Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 
2933.59.12 Praziquantel 
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 
2933.59.19 Outros 
2933.59.23 Fluorouracil 
2933.59.29 Outros 
2933.59.39 Outros 
2933.59.42 Aciclovir 
2933.59.49 Outros 
2933.59.91 Minoxidil 
2933.59.99 Outros 
2933.69.19 Outros 
2933.69.99 Outros 
2933.72.10 Clobazam 
2933.79.10 Piracetam 
2933.79.90 Outras 
2933.91.11 Alprazolam 
2933.91.13 Clonazepam 
2933.91.19 Outros 
2933.91.23 Estazolam 
2933.91.32 Flunitrazepam 
2933.91.33 Flurazepam 
2933.91.39 Outros 
2933.91.42 Lorazepam 
2933.91.52 Medazepam 
2933.91.53 Midazolam 
2933.91.59 Outros 
2933.91.62 Nitrazepam 
2933.91.69 Outros 
2933.91.83 Triazolam 
2933.99.11 Pirazinamida 
2933.99.12 Cloridrato de amilorida 
2933.99.13 Pindolol 
2933.99.19 Outros 
2933.99.32 Carbamazepina 
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 
2933.99.39 Outros 
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 
2933.99.44 Alizaprida 
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 
2933.99.46 Maleato de enalapril 
2933.99.47 Ketorolac trometamina 
2933.99.49 Outros 
2933.99.69 Outros 
2933.99.92 Ácido nalidíxico 
2933.99.93 Clofazimina 
2933.99.99 Outros 
2934.10.30 Tiabendazol 
2934.10.90 Outros 
2934.20.90 Outros 
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 
2934.30.30 Prometazina 
2934.30.90 Outros 
2934.91.41 Ketazolam 
2934.91.50 Oxazolam e seus sais 
2934.91.70 Sufentanila e seus sais 
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 
2934.99.13 Nimorazol 
2934.99.19 Outros 
2934.99.24 Furazolidona 
2934.99.25 Citarabina 
2934.99.29 Outros 
2934.99.31 Cetoconazol 
2934.99.32 Cloridrato de prazosina 
2934.99.39 Outros, exceto Propiconazol 
2934.99.49 Outros 
2934.99.52 Tetramisol 
2934.99.54 Tioconazol 
2934.99.59 Outros 
2934.99.69 Outros 
2934.99.91 Timolol 
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 
2934.99.93 Lamivudina 
2934.99.99 Outros 
2935.00.12 Clortalidona 
2935.00.13 Sulpirida 
2935.00.14 Veraliprida 
2935.00.19 Outras 
2935.00.21 Furosemida 
2935.00.22 Ftalilsulfatiazol 
2935.00.24 Tenoxicam 
2935.00.29 Outras 
2935.00.92 Gliburida 
2935.00.95 Bumetanida 
2935.00.99 Outras, exceto Sulfluramida 
2936.10.00 -Provitaminas, não misturadas 
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 
2936.21.12 Acetato 
2936.21.13 Palmitato 
2936.21.90 Outros 
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 
2936.22.90 Outros 
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 
2936.23.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 
2936.23.90 Outros 
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 
2936.24.90 Outros 
2936.25.10 Vitamina B6 
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 
2936.25.90 Outros 
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 
2936.26.20 Cobamamida 
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 
2936.27.20 Ascorbato de sódio 
2936.27.90 Outros 
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 
2936.29.19 Outros 
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 
2936.29.29 Outros 
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 
2936.29.51 Ácido nicotínico 
2936.29.52 Nicotinamida 
2936.29.59 Outros 
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) 
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 
2937.19.90 Outros 
2937.21.10 Cortisona 
2937.21.20 Hidrocortisona 
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 
2937.22.21 Acetonida da triancinolona 
2937.22.29 Outros 
2937.22.39 Outros 
2937.22.90 Outros 
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 
2937.23.22 DL-Norgestrel 
2937.23.49 Outros 
2937.23.51 Alilestrenol 
2937.23.99 Outros 
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 
2937.29.31 Acetato de ciproterona 
2937.29.39 Outros 
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 
2937.29.90 Outros 
2937.31.00 Epinefrina 
2937.39.12 Metildopa 
2937.40.10 Levotiroxina sódica 
2937.40.20 Liotironina sódica 
2937.40.90 Outros 
2937.90.90 Outros 
2938.90.10 Deslanosídio 
2938.90.90 Outros 
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais 
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 
2939.11.61 Morfina 
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 
2939.11.81 Oxicodona e seus sais 
2939.19.00 --Outros 
2939.21.00 --Quinina e seus sais 
2939.29.00 --Outros 
2939.30.20 Sais 
2939.41.00 --Efedrina e seus sais 
2939.42.00 --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 
2939.49.00 --Outros 
2939.59.10 Teofilina 
2939.59.20 Aminofilina 
2939.59.90 Outros 
2939.61.00 --Ergometrina (DCI) e seus sais 
2939.62.00 --Ergotamina (DCI) e seus sais 
2939.69.11 Maleato de metilergometrina 
2939.69.21 Mesilato de diidroergotamina 
2939.69.29 Outros 
2939.69.49 Outros 
2939.69.51 Ergocristina 
2939.69.59 Outros 
2939.69.90 Outros 
2939.99.11 Brometo de N-butilescopolamônio 
2939.99.19 Outros 
2939.99.40 Tiocolquicósido 
2939.99.90 Outros 
2940.00.22 Lactobionato de cálcio 
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 
2940.00.99 Outros 
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 
2941.10.31 Penicilina V potássica 
2941.10.39 Outros 
2941.10.49 Outros 
2941.10.90 Outros 
2941.20.10 Sulfatos 
2941.20.90 Outros 
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 
2941.30.20 Oxitetraciclina 
2941.30.31 Minociclina 
2941.30.32 Sais 
2941.30.90 Outros 
2941.40.19 Outros 
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 
2941.50.10 Claritromicina 
2941.50.90 Outros 
2941.90.11 Rifamicina S 
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 
2941.90.19 Outros 
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 
2941.90.29 Outros 
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 
2941.90.35 Cefotaxima sódica 
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 
2941.90.39 Outros 
2941.90.41 Sulfato de neomicina 
2941.90.49 Outros 
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 
2941.90.59 Outros 
2941.90.61 Nistatina e seus sais 
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 
2941.90.81 Polimixinas e seus sais 
2941.90.89 Outros 
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 
2941.90.99 Outros 
2942.00.00 OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS 
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 
3003.10.14 Penicilina G potássica 
3003.10.15 Penicilina G procaínica 
3003.10.19 Outros 
3003.10.20 Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 
3003.20.29 Outros 
3003.20.32 Rifampicina 
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 
3003.20.49 Outros 
3003.20.51 Cefalotina sódica 
3003.20.52 Ceflacor ou cefalexina monoidratados 
3003.20.59 Outros 
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 
3003.20.69 Outros 
3003.20.71 Vancomicina 
3003.20.79 Outros 
3003.20.99 Outros 
3003.39.13 Menotropinas 
3003.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) 
3003.39.22 Oxitocina 
3003.39.29 Outros 
3003.39.39 Outros 
3003.39.81 Levotiroxina sódica 
3003.39.93 Levodopa; alfa-metildopa 
3003.39.99 Outros 
3003.40.90 Outros 
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 
3003.90.19 Outros 
3003.90.29 Outros 
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3003.90.34 Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 
3003.90.39 Outros 
3003.90.42 Cloridrato de ketamina 
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3003.90.49 Outros 
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 
3003.90.59 Outros 
3003.90.61 Dinitrato de isossorbida; quercetina 
3003.90.62 Tiaprida 
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 
3003.90.69 Outros 
3003.90.72 Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 
3003.90.73 Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 
3003.90.74 Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 
3003.90.75 Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3003.90.77 Nicarbazina; Norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 
3003.90.79 Outros 
3003.90.83 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam 
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina 
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3003.90.86 Furosemida; clortalidona; clormezanona 
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 
3003.90.89 Outros 
3003.90.93 Diclofenaco resinato 
3003.90.94 Silimarina 
3003.90.99 Outros 
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 
3004.10.14 Penicilina G potássica 
3004.10.15 Penicilina G procaínica 
3004.10.19 Outros 
3004.10.20 Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19 Outros 
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 
3004.20.29 Outros 
3004.20.32 Rifampicina 
3004.20.39 Outros 
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 
3004.20.49 Outros 
3004.20.51 Cefalotina sódica 
3004.20.52 Ceflacor ou cefalexina monoidratados 
3004.20.59 Outros 
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 
3004.20.69 Outros 
3004.20.71 Vancomicina 
3004.20.79 Outros 
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 
3004.20.99 Outros 
3004.32.00 --Contendo Hormônios corticossupra-renais 
3004.39.12 HCG (gonadotropina coriônica) 
3004.39.13 Menotropinas 
3004.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) 
3004.39.22 Oxitocina 
3004.39.25 Calcitonina 
3004.39.29 Outros 
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 
3004.39.35 Linestrenol 
3004.39.37 Desogestrel 
3004.39.39 Outros 
3004.39.81 Levotiroxina sódica 
3004.39.93 Levodopa; alfa-metildopa 
3004.39.94 Espironolactona 
3004.39.99 Outros 
3004.40.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3004.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.90 Outros 
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 
3004.50.20 Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida 
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.90 Outros 
3004.90.19 Outros 
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.24 Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 
3004.90.29 Outros 
3004.90.32 Cloridrato de ketamina 
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3004.90.39 Outros 
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
3004.90.49 Outros 
3004.90.51 Dinitrato de isossorbida; quercetina 
3004.90.52 Tiaprida 
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 
3004.90.59 Outros 
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
3004.90.62 Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 
3004.90.63 Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 
3004.90.64 Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 
3004.90.65 Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3004.90.67 Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 
3004.90.69 Outros 
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 
3004.90.73 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam 
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3004.90.76 Furosemida; clortalidona; clormezanona 
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 
3004.90.79 Outros 
3004.90.93 Diclofenaco resinato 
3004.90.99 Outros 
3006.60.00 -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 
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