Resolução CAMEX nº 40 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nº 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO I.I. (%) 
7302.10.10  De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN