Resolução CAMEX nº 12 DE 21/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2004

Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, com as modificações introduzidas pela Resolução CAMEX nº 4, de 13 de fevereiro de 2004, ficam incluídos os seguintes Ex tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO  Alíquota (%) 
  Ex 005 - Daclizumab 
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante 
Ex 007 - Filgrastima 
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante 
Ex 009 - lenograstima 
Ex 010 - Molgramostima 
Ex 011 - Oprelvecina 
Ex 012 - Trastuzumab 
Ex 013 - Etanercepte 
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B 
Ex 015 - Infliximab 
3004.90.99  Ex 002 - Contendo dexormaplatina 
Ex 003 - Contendo enloplatina 
 
Ex 005 - Contendo lobaplatina 
Ex 006 - Contendo miboplatina 
 
Ex 008 - Contendo ormaplatina 
Ex 009 - Contendo sebriplatina 
Ex 010 - Contendo zeniplatina 
Ex 011 - Contendo lapachol 
Ex 012 - Contendo tolcapone 
Ex 013 - Contendo dipropionato de dietilestilbestrol 
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida 
Ex 015 - Contendo cloridrato de procarbazina 
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida 
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia 
Ex 018 - Contendo procarbazina 
Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer 
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso 
8502.39.00  Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8502.39.00, exceto os grupos eletrogêneos com turbina a vapor ou com turbina hidráulica, de potência inferior ou igual a 50.000 kVA  0 BK 

Art. 2º Na Resolução CAMEX nº 9, de 31 de março de 2004, ficam excluídos os códigos NCM 3002.10.39 e 3004.90.99, e respectivos Ex tarifários, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara