Resolução CAMEX nº 32 DE 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Altera a Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

A Câmara de Comércio Exterior, reunido em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art. 2º, inciso XIV do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) exclusão dos seguintes produtos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO 
8471.70.11  Para discos flexíveis 
8473.29.90  Outros 
8473.40.90  Outros 
8473.50.39  Outros 
8541.10.19  Outros 
8541.10.99  Outros 
8541.30.19  Outros 
8541.30.21  De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.30.29  Outros 
8541.40.22  Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 
8541.50.10  Não montados 
8541.50.20  Montados 
8541.60.10  De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz 
8541.60.90  Outros 
8542.21.28  Outras memórias 
8542.21.98  Outras memórias 
8542.21.99  Outros 

b) inclusão dos seguintes produtos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006
8532.21.10  Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  16 
8532.30.10  Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  16 
8533.21.20  Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  16 
8541.40.26  Fotorresistores 
8541.40.29  Outros 

c) alteração dos cronogramas de convergência dos seguintes produtos:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006
8471.41.10  De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm²  16  14  12 
8471.70.21  Exclusivamente para leitura 
8471.70.29  Outras 
8473.29.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras  16  15  14  12 
8473.30.41  Placas-mãe (mother boards)  16  15  14  12 
8473.30.42  Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  16  15  14  12 
8473.30.49  Outros  16  15  14  12 
8473.40.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 
8473.50.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 
8473.50.50  Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  16  15  14  12 
8517.90.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 
8529.90.12  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 
8538.90.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 
8541.10.22  Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.10.29  Outros 
8541.10.92  Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.21.20  Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8541.21.99  Outros 
8541.40.19  Outros 
8541.40.24  Outros diodos laser  10 
8542.21.29  Outros 
8542.29.21  Digitais-analógicos 
8542.29.29  Outros 
8542.70.00  Microconjuntos eletrônicos  12 
8542.70.00  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  16  15  14  12 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente