Portaria SRE nº 6 DE 01/01/2005

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 jan 2005

Estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP - ICMS e homologa o Manual de Preenchimento.

O Secretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no art. 233 do RICMS bem como a necessidade de regulamentar e consolidar as disposições relativas ao preenchimento da Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Declaração de Informações e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS ELETRÔNICA será apresentada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com isenção ou não incidência do ICMS, inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá.

Art. 2º A Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, destina-se à transcrição dos livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, constituindo o resumo exato e reflexo daqueles registros.

Parágrafo único. As informações deverão ser apresentadas na forma que dispõe o Manual da DIAP-ICMS Eletrônica, versão 1.00, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A partir do mês de referência janeiro de 2005, os contribuintes deverão observar o que segue, quanto à periodicidade da DIAP/ICMS Eletrônica:

I - contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Normal: mensal;

II - contribuintes enquadrados no Regime de Tributação de Estimativa: trimestral;

III - contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Simplificado: trimestral;

Art. 4º Os contribuintes deverão, ainda, proceder à apresentação da Declaração de Informações e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS Eletrônica:

I - na paralisação, na baixa e na reativação de suas atividades;

II - na mudança de regime de tributação e mudança de domicílio fiscal.

Parágrafo único. A DIAP/ICMS Eletrônica de que trata o inciso I e II, além das demais informações, conforme a espécie de declaração a que o contribuinte esteja obrigado a apresentar, deverá conter os valores do estoque inicial e final de mercadorias, tanto do exercício anterior como do exercício atual.

Art. 5º A Declaração de Informações e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS Eletrônica será apresentada nos seguintes prazos, observado o regime de tributação, a periodicidade e os prazos abaixo determinados:

I - Regime de Tributação Normal - mensal:

Até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador.

II - Regime de Tributação Estimativa - trimestral:

a) Janeiro a Março - até o 5º dia útil do mês de Abril

b) Abril a Junho - até o 5º dia útil do mês de Julho

c) Julho a Setembro - até o 5º dia útil do mês de Outubro

d) Outubro a Dezembro - até o 5º dia útil do mês de Janeiro

III - Regime de Tributação Simplificado - trimestral:

a) Janeiro a Março - até o 5º dia útil do mês de Abril

b) Abril a Junho - até o 5º dia útil do mês de Julho

c) Julho a Setembro - até o 5º dia útil do mês de Outubro

d) Outubro a Dezembro - até o 5º dia útil do mês de Janeiro

IV - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais GI-ICMS (todos os contribuintes) - anual, entregue até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente.

Parágrafo único. A partir de 2005, referente ao ano base 2004 e anos subseqüentes, os contribuintes cadastrados no CAD-ICMS deverão apresentar, anualmente a GI-ICMS (Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais), nos termos do art. 247 do RICMS.

Art. 6º A Declaração de Informações e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS Eletrônica será transmitida via Internet no endereço www.sefaz.ap.gov.br ou entregue em meio magnético nas Agências de atendimento ou Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil", no período de horário de funcionamento da Secretaria da Receita Estadual.

§ 1º Com relação à DIAP/ICMS Retificadora, o contribuinte poderá proceder aos ajustes diretamente nas Agências de Atendimento ou por meio do portal de serviços no sítio da Secretaria da Receita Estadual. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria GAB/PGJ/SRE nº 5, de 19.12.2011, DOE AP de 27.02.2012)

Nota: Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Com relação à DIAP/ICMS Retificadora, o contribuinte poderá proceder aos ajustes diretamente nas Agências de Atendimento ou por meio do portal de serviços no site da Secretaria da Receita Estadual."

§ 2º Quando for apresentado DIAP/ICMS Retificadora na forma do § 3º do art. 56. do RICMS, a utilização do crédito fiscal ficará condicionada à emissão prévia de parecer fiscal favorável emitido pela Coordenadoria de Fiscalização. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GAB/PGJ/SRE nº 5, de 19.12.2011, DOE AP de 27.02.2012)

Art. 7º A não realização de operações e/ou prestações no período de referência, não desobriga às empresas da apresentação da respectiva Declaração de Informações e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS ELETRÔNICA.

Art. 8º Fica homologado o Manual de Preenchimento da DIAP/ICMS Eletrônica, o qual estará disponível aos contribuintes no site da Secretaria da Receita Estadual.

Art. 9º Em relação a DIAP/ICMS referente ao mês de janeiro, fica autorizada a prorrogação do prazo de entrega para o dia 18 de fevereiro de 2005, sem acréscimos moratórios.

Art. 10. Para efeito do disposto no inciso IV do art. 5º, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais GI-ICMS referente ao ano base 2004, deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2005.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 01 de fevereiro de 2005.

Rubens Orlando de Miranda Pinto Secretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 006/2005 - SRE

MANUAL DA DIAP-ICMS ELETRÔNICA - Versão 1.00

OBS: As exemplificações inseridas no presente Manual, têm apenas caráter ilustrativo.

PARTE superior do formulário

1. INTRODUÇÃO

A entrega dos modelos da Declaração de Informações e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - DIAP-ICMS Eletrônica será efetuada em meio magnético ou pela Internet, na forma estabelecida neste manual.

A Secretaria da Receita Estadual irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da DIAP-ICMS aqui retratada.

2. DAS CONVENÇÕES

No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:

- COAR - Coordenadoria de Atendimento da Secretaria da Receita Estadual COARE - Coordenadoria de Arrecadação.AR - Aviso de Recebimento;

- CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

- CAD-ICMS - Cadastro de Contribuintes do Estado;

- CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;

- CRC/AP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá;

- FAC - Ficha de Alteração Cadastral ·FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;

- FIAC - Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral

- DIAP-ICMS - Declaração de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

- GI-ICMS- Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais;

- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;

- SRE -Secretaria da Receita Estadual;

- DT - Disposições Transitórias;

- DP - Disposições Permanentes;

- NFA - Nota Fiscal Avulsa;

- SIAT - Sistema Integrado de Informações da Administração Tributária.

3. PROGRAMA DIAP-ICMS ELETRÔNICA

O programa da DIAP-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.

O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:

por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema e ·por meio de inserção indireta: através de um banco de dados já existente, conforme Anexo I deste Manual, o qual será lido e consistido pelo programa gerador da DIAP-ICMS.

O módulo validador, inicialmente, será um programa de críticas e consistências finais das informações da DIAP-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIAT da SRE.

4. DA ENTREGA DA DIAP-ICMS

As DIAP-ICMS poderão ser remetidas à SRE em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.

4.1 DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½

O contribuinte ou seu representante enviará à SRE disco flexível contendo as informações exigidas pela DIAP-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer:

por meio das Agências de Atendimento, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil".

O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o proteja de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 15 (quinze) DIAP-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.

4.1.1 DA ENTREGA ATRAVÉS DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO, SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO "SUPER FÁCIL"

Nas remessas através das Agências de atendimento, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil", o módulo gerador da DIAP-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Declarações de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega DIAP- ICMS, Anexo II deste Manual, contendo três vias assim destinadas:

- a primeira - contribuinte ou responsável;

- a segunda - COARE/SRE;

- a terceira - local da recepção (Agências de Atendimento, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil") na condição de receptora da DIAP-ICMS.

No momento da preparação da DIAP-ICMS, o programa gerador emitirá os aludidos recibos com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

- o número do CRC do profissional contador ou contabilista responsável pelas informações;

- a data da ocorrência;

- a quantidade de DIAP-ICMS contida no arquivo.

O servidor da SRE, que recepcionar os recibos e o disco flexível contendo as DIAP-ICMS, deverá apor:

- o carimbo padronizado do órgão;

- sua matrícula funcional e assinatura;

- a data de recepção.

Após a recepção, o servidor da SRE deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com os Recibos, em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

Av. Raimundo Alves da Costa, 367 - Centro MACAPÁ/AP CEP 68.906-020

4.2 DA ENTREGA ATRAVÉS DA INTERNET

Nas transmissões pela Internet o programa gerador emitirá o Protocolo de Entrega Pela INTERNET, Anexo III deste Manual.

DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DIAP-ICMS

O recebimento das informações contidas na DIAP-ICMS será atestado através da emissão pelo SIAT do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, Anexo IV deste Manual. O aludido demonstrativo é o comprovante do cumprimento da obrigação acessória, o qual deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Declaração, conservando-o pelo prazo decadencial previsto na legislação do ICMS.

Na hipótese de não validação da DIAP-ICMS devido erro(s) em seu preenchimento, o contribuinte receberá o "Demonstrativo de Erros de DIAP - ICMS Recusada", correspondente ao Anexo V deste Manual. Neste caso o contribuinte permanecerá com obrigação acessória de apresentar a DIAP-ICMS corretamente.

O "Demonstrativo DIAP-ICMS sem movimentação", correspondente ao Anexo VI deste Manual, será expedido e disponibilizado quando a respectiva DIAP-ICMS não apresentar movimentação de entradas e saídas.

O demonstrativo denominado "Demonstrativo de ICMS de Substituição Tributária", correspondente ao Anexo VII, será expedido e disponibilizado aos contribuintes substitutos e substituídos tributários estabelecidos no Estado do Amapá.

Os mencionados demonstrativos (Anexos IV, V, VI ou VII) serão emitidos e entregues apenas aos contribuintes que entregarem a DIAP-ICMS por meio de disquete e forem validadas na COARE/SRE.

No caso de envio pela Internet, o módulo validador fará as consistências, apontando erros que houverem ou, se efetuar a validação, o sistema emitirá os demonstrativos correspondentes aos Anexos IV, VI e VII. Caso necessário, também via Internet, o contribuinte poderá emitir a 2ª via desses demonstrativos.

4.3 DA DIAP-ICMS RETIFICADORA

A validação da DIAP-ICMS retificadora, na forma do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, Anexo IV deste Manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico da Coordenadoria de Fiscalização, para análise.

O banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na DIAP-ICMS retificadora, todavia estará sujeita à homologação pela Coordenadoria de Fiscalização, que poderá, inclusive, apresentar nova DIAP-ICMS transcrita.

4.4 DA DATA DE RECEBIMENTO DA DIAP-ICMS

Será considerada data de recebimento da DIAP-ICMS:

- a data da recepção pelas Agências de atendimento ou Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil";

- a data de transmissão pela Internet.

4.5 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Configuração Mínima:

Microcomputador PC, ou compatível, com processador 200 Mhz ou superior, 32 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.

- Configuração Recomendada:

Microcomputador PC, ou compatível, com processador 300 Mhz ou superior, 64 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.

4.6 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou pela Internet, a SRE deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIAT).

Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em meio magnético, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os arquivos utilizados para gerar a DIAP-ICMS.

Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificada pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações. Caso seja detectado algum problema, o contribuinte deverá ser imediatamente cientificado da ocorrência, bem como informado sobre qual a providência que deverá adotar para promover o ajuste necessário.

5. A COMPOSIÇÃO DA DIAP-ICMS

A DIAP-ICMS é composta:

- das informações básicas;

- do Anexo

I - registros relativos a entradas ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços;

- do Anexo

II - registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços;

- pelas Isenções e Reduções da Base de Cálculo - Detalhamento das Isenções e do valor reduzido da base de cálculo nas saídas de mercadorias e serviços;

- pelas informações do movimento econômico dos contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Simplificado - Simples Amapá;

- pela Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, decorrente dos Ajustes SINIEF nº 01/1996 e 03/1996, que alteram o Convênio S/Nº, de 15.12.1970;

- pelas informações de operações com Substituição Tributária;

- pelas informações de operações com Importação.

Obs.: os Anexos I e II acima são quadros assim denominados no programa de DIAP-ICMS Eletrônica.

5.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS

As informações básicas são compostas:

- pela identificação do contribuinte;

- pelas características da DIAP-ICMS;

- pelo estoque inventariado;

- pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;

- pela apuração do imposto;

- pelo recolhimento do imposto;

- pelo detalhamento de outros créditos;

- pelo detalhamento dos benefícios fiscais;

- pelas informações adicionais;

- pelos dados do contador ou do técnico em contabilidade.

5.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Informar os dados cadastrais sob os quais os Contribuintes encontram-se vinculados junto ao Sistema Integrado de Informações da Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual.

5.1.1.1 REGIME DE TRIBUTAÇÃO - informar se:

- Regime Normal;

- Regime Estimativa;

- Regime Simplificado - Simples Amapá - ME ou EPP

5.1.1.2 INSCRIÇÃO ESTADUAL - informar o número da inscrição estadual;

5.1.1.3 RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denominação do declarante;

5.1.1.4 DOMICILIO FISCAL - informar o domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante - utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito;

5.1.1.5 CNAE Fiscal - informar o CNAE Fiscal em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado - utilizando-se da barra de rolagem ou o ícone de "Pesquisa CNAE", possibilitará a inserção do CNAE;

5.1.1.6 TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados ou do profissional (Contador, Técnico em Contabilidade) responsável pela sua escrita fiscal);

5.1.1.7 PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar se:

- MENSAL;

- TRIMESTRAL;

- ANUAL

5.1.1.8 DATA DE CADASTRAMENTO NA SRE - informar a data do cadastramento do contribuinte na SRE.

5.1.1.9 ESCRITA CONTÁBIL DA EMPRESA - Informar sim ou não, conforme o caso.

5.1.1.10 TIPO DE INSCRIÇÃO DO CRC - informar se:

Contador;

Técnico em Contabilidade.

5.1.1.11 NÚMERO DO CRC DO CONTABILISTA - digitar o CRC da seguinte forma:

Exemplo: CRC: AP001234/O-9

Onde:

AP indica a U.F. do CRC;

001234 indica o número do CRC (deverá ser totalmente preenchido, inclusive, zeros a esquerda);

A letra após a barra: O, P, S ou T:

O ou P para UF igual a AP

S ou T para UF diferente de AP

9 indica o dígito verificador do CRC;

5.1.1.12 INSCRIÇÃO CENTRALIZADA - Informar sim ou não, conforme o caso.

5.1.1.13 DATA DE MUDANÇA DE REGIME - informar a data da mudança de Regime

5.1.2 DADOS DA DIAP-ICMS

Identificar o contribuinte a que se refere à DIAP-ICMS, bem como outras características que a tipificam.

Para preenchimento automático na DIAP-ICMS Eletrônica dos campos: Periodicidade, Razão Social e Domicílio Fiscal de Origem, basta acionar a barra de rolagem do campo Inscrição Estadual e escolher um dos contribuintes já cadastrados.

5.1.2.1 PERÍODO INICIAL E PERÍODO FINAL - Informar o período base a que se refere a DIAP-ICMS. Formato: DD/MM/AAAA;

5.1.2.2 TIPO - informar neste campo o tipo de DIAP-ICMS:

·ORIGINAL - será considerada como DIAP-ICMS Tipo Original aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

RETIFICADORA - a DIAP-ICMS Tipo Retificadora será utilizada para substituir a DIAP-ICMS anteriormente apresentada, tipo original ou outra tipo retificadora, referente ao mesmo período base;

TRANSCRITA - é a DIAP-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea.

OBSERVAÇÃO: a DIAP-ICMS tipo TRANSCRITA só estará visível nos programas disponibilizados aos servidores da SRE. A transcrição deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com as informações constantes dos livros e documentos fiscais.

5.1.2.3 MOTIVO - informar o motivo da DIAP-ICMS:

- PADRÃO: DIAP-ICMS declarada na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

- PARALISAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE BAIXA: DIAP-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, trimestre ou exercício de referência.

- PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA: DIAP-ICMS correspondente ao intervalo de tempo que será paralisado, informando, como período, aquele compreendido entre o dia que se iniciará a paralisação e o término, independentemente se incompleto o mês, exercício ou trimestre de referência.

- REATIVAÇÃO DE ATIVIDADES: ocorre após o término da paralisação a pedido do próprio contribuinte: declarar DIAP-ICMS:

relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;

b) relativa ao trimestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do trimestre - periodicidade trimestral;

MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL: DIAP-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do 1º dia do período até o efetivo funcionamento do estabelecimento naquele local, independentemente se incompleto o mês, trimestre, ou exercício de referência, informando, ainda, o domicílio de destino;

MUDANÇA DE REGIME: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na Agencias de atendimento do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de regime de entrega e aguardar parecer do fisco; não há necessidade de requerimento quando a mudança de regime for provocada e comunicada pela própria SRE.

a) a DIAP-ICMS mudança de regime não pode ter o último mês do seu período base fracionado.

b) este motivo somente deve ocorrer quando o mês final do período de referência de março, junho, setembro e dezembro para as DIAP-ICMS com periodicidade trimestral.

5.1.2.4 DOMICÍLIO FISCAL DE ORIGEM - na DIAP-ICMS Eletrônica esta informação é automaticamente preenchida com a inserção da Inscrição Estadual.

5.1.2.5 DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o nome do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FIAC. Este campo deverá ser informado apenas na DIAP-ICMS motivo: mudança domicílio fiscal - (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito);

5.1.2.6 FUNCIONÁRIO - INÍCIO DO PERÍODO - informar opcionalmente:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de janeiro a quantidade de funcionários existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do mês que iniciou as atividades, a quantidade de funcionário existente na data do início das atividades;

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 1º trimestre a quantidade de funcionários existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que iniciou as atividades, a quantidade de funcionário existente na data do início das atividades;

5.1.2.7 FUNCIONÁRIO - FINAL DO PERÍODO - informar opcionalmente:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de dezembro a quantidade de funcionários existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do mês que encerrou as atividades, a quantidade de funcionários existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 4º semestre a quantidade de funcionários existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que encerrou as atividades, a quantidade de funcionários existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

5.1.2.8 DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - INÍCIO DO PERÍODO - informar opcionalmente:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de janeiro a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do mês que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 1º trimestre a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;

Se DIAP-ICMS periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades.

5.1.2.9 DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - FINAL DO PERÍODO - informar opcionalmente:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de dezembro a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do mês que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 4º trimestre a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

5.1.2.10 MOVIMENTAÇÃO

Houve movimentação de Entradas/Saídas no período ? - sinalizar ou não a opção, conforme o caso.

Houve redução de base de cálculo no período ? - sinalizar ou não a opção, conforme o caso.

Houve operações interestaduais no período ? - sinalizar ou não a opção, conforme o caso.

5.1.3 ESTOQUE

Informar na DIAP-ICMS Eletrônica, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.

Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório.

5.1.3.1 ESTOQUE INVENTARIADO INICIAL - informar:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de janeiro o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do mês que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 1º trimestre o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;

5.1.3.2 ESTOQUE INVENTARIADO FINAL - informar:

Se DIAP-ICMS periodicidade mensal - na DIAP-ICMS do mês de dezembro o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do mês que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

Se DIAP-ICMS periodicidade trimestral - na DIAP-ICMS do 4º trimestre o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

OBSERVAÇÃO - os contribuintes obrigados a apresentar a DIAP-ICMS mensal ou trimestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada DIAP-ICMS, os estoques inicial e final referentes ao mês ou trimestre de apresentação.

5.1.4 ENTRADAS E SAÍDAS - ICMS NORMAL/ESTIMADO

Informar as entradas e saídas do período, por CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações e por unidade da federação) conforme constam do ANEXO III Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.

5.1.4.1 CODIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);

5.1.4.2 UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Informar a unidade da federação da origem e do destino das mercadorias.

5.1.4.3 VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período base a que se refere a DIAP-ICMS;

5.1.4.4 BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

5.1.4.5 IMPOSTO CRÉDITO OU DÉBITO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado ou Debitado', vinculados às 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

5.1.4.6 ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

5.1.4.7 OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizados durante o período.

Exemplos de operações bem usuais desta coluna são aquelas provenientes da substituição tributária e com diferimento.

5.1.4.7 IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme CFOP, no período base a que se refere à DIAP-ICMS;

5.1.4.8 ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas ou de Saídas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território amapaense, quando das entradas ou saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referem a DIAP-ICMS.

Observação: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido por ST) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SRE, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

5.1.5 APURAÇÃO

Os valores a serem preenchidos neste quadro do programa da DIAP-ICMS deverão ser extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado.

5.1.5.1 DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado;

5.1.5.2 OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.3 ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.4 CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

5.1.5.5 OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.6 ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.7 SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, trimestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da DIAP-ICMS;

5.1.5.8 ESTIMATIVAS DO PERÍODO - preencher com o valor das estimativas do trimestre, conforme a periodicidade de entrega da DIAP-ICMS;

5.1.5.9 SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - valor escriturado no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

Observação: Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa poderão transferir este saldo para o período seguinte.

5.1.5.10 SALDO DEVEDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - valores escriturados no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

5.1.6 RECOLHIMENTO

No programa DIAP-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.

5.1.6.1 REGIME NORMAL

Imposto apurado em cada período base pelo próprio contribuinte.

- RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a DIAP-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal;

- RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a DIAP-ICMS, recolhido após o vencimento.

- VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a DIAP-ICMS, vencido e não recolhido.

- BENEFICIOS FISCAIS - preencher na coluna:

1 - Normal;

2 - Importação;

3 - Diferença de Alíquota de Imobilizados, conforme o caso, com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, segundo legislação vigente, no período base a que se refere a DIAP-ICMS.

- IMPOSTO TOTAL A RECOLHER/NORMAL - valor do ICMS-Normal a recolher no período.

Este valor será calculado automaticamente pelo programa.

5.1.6.2 REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL -preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a DIAP-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a DIAP-ICMS, recolhido após o vencimento.

- ICMS ESTIMADO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a DIAP-ICMS, vencido e não recolhido.

BENEFICIOS FISCAIS - preencher na coluna:1-Estimativa; 2-Importação; 3-Diferença de Alíquota de Imobilizados, conforme o caso, com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, segundo legislação vigente, no período base a que se refere a DIAP-ICMS.

IMPOSTO TOTAL A RECOLHER/ESTIMATIVA - valor do ICMS- a recolher no período.

Este valor será calculado automaticamente pelo programa.

5.1.6.3 ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

5.1.6.4 ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento.

5.1.6.5 ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido.

Obs.: o diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido, na forma aqui mencionada, não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

5.1.6.6 ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período,, recolhido ou a recolher no prazo legal.

5.1.6.7 ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento.

5.1.6.8 ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a DIAP-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido.

5.1.6.9 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a DIAP-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal;

5.1.6.10 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a DIAP-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período.

5.1.6.11 ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a DIAP-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido.

Observação: o ICMS substituição tributária, a ser informado nos campos acima, refere-se ao imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o titulo 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', no Livro Registro de Saídas, bem como o ICMS substituição tributária devido por contribuintes inscritos no CAD-ICMS/AP, adquirentes de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, remetidas por contribuintes não cadastrados como substitutos tributários.

5.1.7 DETALHAMENTO DE OUTROS CRÉDITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

No programa DIAP-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada quadro, detalhando os tipos de outros créditos e benefícios fiscais utilizados no período.

5.1.7.1 APURAÇÃO - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o valor declarado no campo outros créditos no quadro de apuração da DIAP-ICMS, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos outros créditos, conforme tabela abaixo:

Código Descrição do Detalhamento de Outros Créditos Legislação
200 ICMS Efetivo recolhido  
201 Utilização Crédito de Produtor Rural  
202 ICMS pago indevidamente ou por erro de escrituração  
203 Excesso de Estimativa autorizado por motivo de desenquadramento  
204 Concessão de crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação normal a que está inscrito. Decreto nº 0526 de 03 de fevereiro de 2000 com prazo indeterminado
205 Concessão de crédito presumido, a ser utilizado quando da saída, interna ou interestadual, do estabelecimento industrial de pescado, submetido a processo de industrialização, de forma que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. Decreto nº 3599 de 21 de novembro de 2001 com prazo indeterminado
206 Concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios. Decreto nº 6372 de 15 de agosto de 2003 efeitos até 30 de junho de 2004
207 Diferimento no pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna realizada com pescado destinada a estabelecimentos que promovam o processo de industrialização. Decreto nº 3599 de 21 de novembro de 2001 com prazo indeterminado
     
208 Antecipação, pela administração direta e indireta, do recolhimento do ICMS decorrente do fornecimento de bens ou de prestação de serviços Decreto nº 3447 de 31 De dezembro de 1999 com prazo indeterminado
209 Outros  

Exemplo: ICMS Efetivo recolhido e lançado em outros créditos no valor de R$ 1.000,00. Será lançado: código 200 (ICMS Efetivo Recolhido) - valor 1.000,00.

Observação: obrigatoriamente o somatório dos valores de outros créditos detalhados deverá ser igual ao valor de outros créditos lançados no quadro de apuração da DIAP-ICMS.

5.1.7.2 RECOLHIMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS - preencher com o valor declarado no campo benefícios fiscais no quadro recolhimento da DIAP-ICMS, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos benefícios fiscais, conforme tabela abaixo:

Código Descrição do Detalhamento de Benefícios Fiscais  
300 Lei de Incentivo à Cultura Lei nº 777/2003

Exemplo: Incentivo a Cultura lançado em benefícios fiscais no valor de R$ 1.000,00. Será lançado: código 300 (Incentivo à Cultura) - valor 1.000,00.

Observação: obrigatoriamente o somatório dos valores de benefícios fiscais detalhados deverá ser igual ao valor de benefícios fiscais lançados no quadro de Recolhimento da DIAP-ICMS.

5.2 ANEXO I - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Este Anexo I (do programa de DIAP-ICMS) será preenchido por empresas estabelecidas nesta Unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob cláusula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.2.1 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 01 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território amapaense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias;

5.2.2 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 02 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica; serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.2.3 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -SAIDAS)

EMPRESA DESTA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço. Ex.: empresa distribuidora de energia elétrica, transportadora e empresa que opera na prestação de serviços de comunicação;

5.2.4 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -SAIDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias;

5.2.5 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -ENTRADAS)

- EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adquiridos;

5.2.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 -VALORES)

- EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;

5.2.7 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 -RESERVADO)

5.2.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS)

- OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território amapaense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Secretaria da Receita Estadual.

5.2.9 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 - SAIDAS)

OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Secretaria da Receita Estadual.

5.2.10 DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

5.3 ANEXO II - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAIDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Este ANEXO II será preenchido por empresas estabelecidas nesta unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicílio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF; outras hipóteses previstas em legislação especifica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.3.1 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 01 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 5.34, correspondentes aos valores faturados indevidamente compreendidos nos CFOP 1.41 a 1.45, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi produzida a energia elétrica;

5.3.2 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 02 - NÃO UTILIZADO);

5.3.3 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES) EMPRESA DESTA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.33, 1.34, 2.33 ou 3.23;

5.3.4 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS)

EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.31 ou 1.32, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.5 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS)

EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.31 e 5.32, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - ANULAÇÕES)

EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.33, 6.33 e 7.33, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.7 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - RESERVADO)

5.3.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)

OUTRAS HIPÓTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território amapaense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação - COARE/SRE;

5.3.9 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 - DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES)

OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Coordenadoria de Arrecadação - COARE/SRE;

5.3.10 DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

5.4 ISENÇÃO E RED. BC - DETALHAMENTO DO VALOR REDUZIDO DA BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Este quadro tem por objetivo detalhar os valores que reduziram a base de cálculo nas saídas das mercadorias e serviços, em função de sua legalidade.

Preencher com os valores, totais ou parciais, declarados nos campos isentas e não tributadas e outras, no quadro Saídas da DIAP-ICMS, detalhando-os por códigos que definem a sua legalidade. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou a legalidade da redução de base de cálculo, conforme tabela abaixo:

Código Descrição do Detalhamento de Valor Reduzido da Base de Cálculo nas Saídas de Mercadorias e Serviços LEGISLAÇÃO
100 Isenção do ICMS nas operações com Obras de Arte Convênio ICMS nº 59/91 e Decreto nº 0257/1991 com prazo indeterminado
101 Isenção do ICMS nas doações de microcomputadores usados (semi-novos) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência e comunidades carentes, efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais. Decretoº 2578 de 05 de outubro de 1999 com prazo indeterminado
102 Isenção do ICMS nas importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo deste Decreto, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal. Decreto nº 6658 de 25 de novembro de 2002 com efeitos até 30 de abril de 2007.
103 Isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. Decreto nº 2109 de 25 de julho de 2001 com efeitos até 31 de dezembro de 2003. Prorrogado até 31/12/06 pelo Dec. 7769/03
104 Isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 1600 cc, que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual. Decreto nº 0828 de 10 de março de 2000 com efeitos até 30 de abril de 2004, revogado pelo Decreto nº 3480, de 31.12.04, com efeitos até 31 de dezembro de 2006.
105 Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. Decreto nº 2199 de 15 de maio de 2002 com prazo indeterminado
     
106 Isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí. Decreto nº 3150 de 06 de dezembro de 1999 com prazo indeterminado
107 Isenção do ICMS nas operações internas com castanha do Brasil, quando comercializadas por Cooperativas Extrativas. Decreto nº 1628 de 15 de maio de 2000 com efeitos até 31 de abril de 2004, prorrogado pelo Decreto nº 2297, de 16.08.04 com efeitos até 31.12.07
     
108 Isenção do ICMS nas operações decorrentes de importação do exterior realizadas pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Decreto nº 3152 de 06 de dezembro de 1999 com prazo indeterminado
109 Isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisas e serviços médico-hospitalares. Decreto nº 1422 de 07 de junho de 1999, alterado pelo Decreto nº 1324, de 26.05.04 com efeitos até 30.04.07
110 Isenção do ICMS nas operações internas com carvão vegetal, quando produzido por produtores rurais. Decreto nº 3124 de 20 de outubro de 2000 com efeitos até 31 de dezembro de 2003.
111 Isenção do ICMS nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo deste decreto, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas. Decreto nº 6656 de 25 de novembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 5639 de 08/07/2003, com efeitos até 31 de julho de 2005
112 Isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Decreto nº 6657 de 25 de novembro de 2002, prorrogado pelo Decreto nº 1329/04, com efeitos até 30 de abril de 2007
113 Isenção nas operações com medicamentos indicados. Decreto nº 6377 de 16 de outubro de 2002 com efeitos até 30 de abril de 2005
114 Isenção do ICMS nas saídas de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa intitulado "Fome Zero". Decreto nº 5633 de 08 de julho de 2003 com efeitos até 31 de dezembro de 2007
     
115 Isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos, adquiridos pelo Corpo de Bombeiro Militar. Decreto nº 1737 de 02 de junho de 1998, prorrogado pelo Decreto nº 6510/03 com efeitos até 30 de abril de 2005.
116 Isenção do ICMS:  
I - nas saídas de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo de estabelecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária;    
II - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual, pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado, de uso ou consumo;    
III - a remessa de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça e respectivo retorno, observados os mecanismos de controle estabelecidos na legislação das unidades federadas. Decreto nº 2350 de 30 de julho de 1998, Prorrogado pelo Decreto nº ? com efeitos até 31 de dezembro de 2007.  
117 Isenção do ICMS nas saídas internas ou interestaduais de produtos típicos de artesanato regional. Decreto nº 6511 de 28 de agosto de 2003 com prazo indeterminado
118 Redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de rádio chamada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de:  
.....    
III - 10%(dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2003. Decreto nº 2891 de 14 de setembro de 2001 com prazo indeterminado  
119 Redução na base de cálculo do ICMS em 58,80%(cinqüenta e oito inteiros e oitenta centésimos por cento) nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá, e devidamente inscritas no cadastro do ICMS da Secretaria da Receita Estadual.  
* Observar o art. 8º, b, da Lei nº 0144/94 alterado pelo art. 1º da Lei nº 0339/97. Decreto nº 2506 de 18 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 1098/04 com efeitos até 31 de dezembro de 2007.  
120 Redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador. Decreto nº 6902 de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 1326/04 com efeitos até 30 de abril de 2007 ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002.
121 Reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e de importação com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nº 37, de 03 de abril de 1992; 132 de 25 de setembro de 1992 e 28 de 09 de junho de 1999, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). Decreto nº 1379 de 02 de abril de 2002,, alterado pelo Decreto nº 3354, de 16.12.04, Efeitos 31 de dezembro de 2005.
     
122 Redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Decreto nº 1735 de 02 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 2355/04, com efeitos até 30.04.05.
123 Redução na base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Decreto nº 2990 de 04 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 1327/04 com efeitos até 30 de outubro de 2007.
124 Redução na base de cálculo do ICMS em 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) e 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) nas saídas internas com Produtos da Cesta Básica. Decreto nº 0527 de 03 de fevereiro de 2000, alterado Decreto nº 5840 de 03 de setembro de 2002. Revogado pelo Decreto nº 1097, de 04.05.04 com prazo indeterminado.
125 Redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de no mínimo:  
.....    
III - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2001. Decreto nº 3146 de 06 de dezembro de 1999, revogado pelo Decreto nº 3481, de 31.12.04 com prazo indeterminado  
126 Redução na base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) e 30% (trinta por cento) nas operações de saída interna e interestadual de determinados produtos. Decreto nº 2892 de 14 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 3478, de 31.12.04 com efeitos até 30 de abril de 2005 pelo Decreto nº 6376/2002
127 Redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11- PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador. Decreto nº 5644 de 08 de julho de 2003, prorrogado pelo Decreto nº 1328, de 26.05.04 com efeitos até 30 de abril de 2007
128 Redução na base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo. Decreto nº 0526 de 03 de fevereiro de 2000,, alterado pelo Decreto nº 1097, de 04.05.04 com prazo indeterminado
129 Concede redução de base de cálculo do ICMS de forma que a carga resulte em 5%, nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto. Decreto nº 7745, de 5.12.03 com efeitos até 31 de dezembro de 2006
     
130 Pagamento diferenciado do ICMS para micro e pequenas empresas. Decreto nº 1933, de 17.06.98, alterado pelo Decreto nº 7896/03 com prazo indeterminado
131 Concede isenção do ICMS às operações com preservativos Decreto nº 231, de 30.01.04 com efeitos até 30.04.07
132 Isenta do ICMS a operação de importação de calcário dolomítico destinado a Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento. Decreto nº 7527, de 17.11.03 e com efeitos até 31.12.06
133 Concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros Decreto nº 3382, 18.10.04 com efeitos até 30.12.06
134 Isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, previsto na legislação federal, Decreto nº 3161, de 02 de setembro de 1999 Decreto nº 2757, de 18.10.04 com efeitos até 30.07.05
135 Tratamento diferenciado para os produtores rurais, pescadores e extratores de produtos in natura e agropecuários. Art. 411 e ss. Do Decreto nº 2269/98, alterado pelo Decreto nº 7172/03 com prazo indeterminado
136 Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e Regime Especial para pagamento em data diferenciada Decreto nº 3173, de 15.10.03 com prazo Indeterminado.
137 Isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA Decreto nº 7726, de 03.12.03 com efeitos até 31.12.06
138 Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva. Decreto nº 7727, de 03.12.03 (Cv 47/97 com prazo indeterminado.
139 Isenção do imposto nas operações internas, os produtos de hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destine a industrialização Art. 3º do Decreto nº 1097, de 04.05.04
Art. 6º, § 1º do Decreto nº 2269/98 - RICMS com prazo indeterminado    

Exemplos hipotéticos:

1. Operações tributadas (saídas) no valor de R$ 10.000,00, com redução de base de cálculo a 41,67%, ou seja BC = R$ 4.167,00, valor reduzido da BC = R$ 5.833,00 (lançado em isentas e não tributadas). Será detalhado da seguinte forma: código 124 (Mercadoria cesta básica - Decretos nºs 0527/2000 e 5840/2002) - valor R$ 5.833,00.

2. Se tratar de um substituto tributário, estabelecido no território amapaense, que comercializa mercadoria com redução de base de cálculo, fará o seguinte procedimento:

- Operação própria de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária no valor de R$ 10.000,00;

- Calcula-se a base de cálculo do ICMS a ser retido - correspondente à pauta da SRE ou valor anterior acrescido da margem de lucro (R$ 15.000,00);

- Efetua-se a redução da base de cálculo a 41,67% (BC reduzida: R$ 6.250,50) - (valor reduzido da base de cálculo R$ 8.749,50);

- Será detalhado da seguinte forma: código 124 (Mercadoria cesta básica - Decretos nºs 0527/2000 e 5840/2002) - valor R$ 8.749,50

6 ENTRADAS E SAÍDAS - ICMS SIMPLES

As informações do SIMPLES AMAPÁ serão preenchidas pelos contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Simplificado - SIMPLES AMAPÁ, trimestralmente, compreendendo as operações realizadas no período de 1º de Janeiro a 31 de Março - 1º trimestre, 1º de Abril a 30 de Junho - 2º trimestre, 1º de Julho a 30 de Setembro - 3º trimestre e de 1º de Outubro a 31 de Dezembro - 4º trimestre.

6.1. ENTRADAS

Informar as entradas do período, conforme constam do ANEXO III Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998. Os valores a serem extraídos dos Livros de Entrada e Saída devem corresponder aos totais mensais de cada coluna abaixo:

6.1.1 CODIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);

6.1.2 UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Informar a unidade da federação da origem e do destino das mercadorias.

6.1.3 VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Entradas, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços, daquelas realizadas durante o período base a que se refere a DIAP-ICMS;

6.1.4 BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito do Imposto do livro de Registro de Entrada, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços, daquelas realizadas durante o período;

6.1.5 ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Entrada, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços, daquelas realizadas durante o período;

6.1.6 OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Entrada, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços, daquelas realizados durante o período.

6.1.7 IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas, no período base a que se refere a DIAP-ICMS;

6.1.8 ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território amapaense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referente a DIAP-ICMS.

Observação: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SRE, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

6.2. SAÍDAS

Informar as saídas do período, conforme constam Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.

6.2.1 CODIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);

6.2.2 UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Informar a unidade da federação da origem e do destino das mercadorias.

6.2.3 VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Saída, relativamente às saídas e/ou serviços prestados, daquelas realizadas durante o período base a que se refere a DIAP-ICMS;

6.2.4 BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Débito do Imposto' do livro de Registro de Saída, relativamente às saídas e/ou serviços prestados, daquelas realizadas durante o período;

6.2.5 ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Débito do Imposto' do livro de Registro de Saída, relativamente às saídas e/ou serviços prestados, daquelas realizadas durante o período;

6.2.6 OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas e/ou serviços prestados, daquelas realizados durante o período.

Exemplos de operações bem usuais desta coluna são aquelas provenientes da substituição tributária e com diferimentos.

6.2.7 IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Saídas, no período base a que se refere a DIAP-ICMS;

6.2.8 ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Saídas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território amapaense, quando das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referente a DIAP-ICMS.

Observação: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SRE, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

6.2.9 ALÍQUOTA ICMS "SIMPLES AMAPÁ" - a alíquota a ser informada é 3% (três por cento) para ME-E e 5% (cinco por cento) para EPP-E.

6.2.10 ICMS SIMPLES A RECOLHER - o Valor do ICMS SIMPLES deve ser calculado aplicando-se as alíquotas previstas no Item 6.2.9 sobre a Base de Cálculo informada no Item 6.2.4.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

6.3 DEMONSTRATIVO DE ESTOQUES

6.3.1 ESTOQUE INICIAL - informar o valor do estoque inventariado inicial na DIAP-ICMS do 1º trimestre o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades.

6.3.1 ESTOQUE FINAL - informar o valor do estoque inventariado final na DIAP-ICMS do 4º trimestre o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerrarem após esta data, na DIAP-ICMS do trimestre que encerrou as atividades, o estoque final existente na data de encerramento das atividades.

6.4 RECOLHIMENTO - REGIME SIMPLIFICADO

No regime simplificado, o contribuinte declara o valor do imposto a recolher, em cada trimestre, segundo legislação específica.

ICMS SIMPLES AMAPÁ RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL -preencher com o valor do ICMS SIMPLES AMAPÁ, referente ao período base a que se refere a DIAP-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

- ICMS SIMPLES AMAPÁ RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS SIMPLES AMAPÁ, referente ao período base de que trata a DIAP-ICMS, recolhido após o vencimento.

- ICMS SIMPLES AMAPÁ VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS SIMPLES AMAPÁ, referente ao período base de que trata a DIAP-ICMS, vencido e não recolhido.

IMPOSTO TOTAL A RECOLHER/SIMPLES - valor do ICMS- a recolher no período.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

7 GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI ICMS

A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:

contribuinte com DIAP-ICMS mensal - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a DIAP-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;

contribuinte com DIAP-ICMS trimestral - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a DIAP-ICMS relativa ao quarto trimestre do ano base;

A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a DIAP-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária. A movimentação interestadual, nestes casos, será declarada relativamente ao período em que a empresa esteve em atividade no ano base.

7.1 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

7.1.1 UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome;

7.1.2 VALOR CONTÁBIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a DIAP-ICMS;

7.1.3 BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entradas;

7.1.4 OUTRAS - preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entradas;

7.1.5 DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

7.1.6 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributária, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a DIAP-ICMS, conforme segue:

Petróleo/energia elétrica - os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e

Outros produtos - os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;

7.2 SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.2.1 UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome.

7.2.2 VALOR CONTÁBIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

7.2.3 VALOR CONTÁBIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

7.2.4 BASE DE CÁLCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

7.2.5 BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

7.2.6 DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

7.2.7 OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;

7.2.8 ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a DIAP-ICMS.

8 OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Trata-se de demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte substituído e substituto tributário estabelecido nesta unidade da federação e inscrito no CAD-ICMS/AP.

Compõe-se das seguintes informações:

8.1 VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar como se devido fosse o ICMS;

8.2 VALOR DO IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

8.3 DESPESAS ACESSÓRIAS: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

8.4 BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

8.5 ICMS PRÓPRIO: informar o valor total do ICMS Próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor do crédito presumido;

8.6 BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS;

8.7 ICMS RETIDO POR ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária;

8.8 ICMS DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS: informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária;

8.9 ICMS RESSARCIMENTOS APROPRIADOS: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência;

8.10 CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (=Crédito para o Período Seguinte da GIA-ST anterior) quando for o caso;

8.11 CRÉDITO PARA O PERÍODO SEGUINTE: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores (ICMS de devolução de mercadoria + ICMS de ressarcimentos apropriados + crédito de período anterior) seja superior ao valor do ICMS retido por ST;

8.12 ICMS-ST A RECOLHER: informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher.

9 IMPORTAÇÃO

Trata-se de demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte estabelecido no Estado do Amapá inscrito no CAD-ICMS/AP, que realiza operações com importação.

Compõe-se das seguintes informações:

9.1 ICMS IMPORTAÇÃO

9.1.1 VALOR DA IMPORTAÇÃO/FOB: informar o valor total dos produtos importados;

9.1.2 DESPESAS COM FRETE: informar o valor das despesas com frete cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.1.3 DESPESAS COM SEGUROS: informar o valor das despesas com seguros cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.1.4 DESPESAS COM IMPOSTOS FEDERAIS: informar os Impostos Federais incidentes sobre os produtos importados;

9.1.5 DESPESAS ADUANEIRAS: informar o valor das despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.1.6 OUTRAS DESPESAS: informar o valor de outras despesas cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.1.7 BASE DE CÁLCULO DO ICMS IMPORTAÇÃO: será o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS importação e será calculado automaticamente;

9.1.8 ICMS IMPORTAÇÃO: informar o valor total do ICMS Importação;

9.2 ICMS ANTECIPAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

9.2.1 VALOR DA IMPORTAÇÃO/CIF: informar o valor total dos produtos importados;

9.2.2 DESPESAS COM FRETE: informar o valor das despesas com frete cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.2.3 DESPESAS COM SEGUROS: informar o valor das despesas com seguro cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.2.4 DESPESAS COM IMPOSTOS FEDERAIS informar os Impostos Federais incidentes sobre os produtos sujeitos importados;

9.2.5 DESPESAS ADUANEIRAS:: informar o valor das despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.2.6 OUTRAS DESPESAS: informar o valor de outras despesas cobradas ou debitadas ao destinatário;

9.2.7 MARGEM DE VALOR AGREGADO:informar a margem de valor que foi agregado na composição da base de cálculo;

9.2.8 BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPAÇÃO DE IMPORTAÇÃO: será o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS antecipação de importação e será calculado automaticamente;

9.2.9 ICMS ANTECIPAÇÃO DE IMPORTAÇÃO: informar o valor do Icms antecipação de importação;

9.2.10 ICMS IMPORTAÇÃO: valor total do ICMS importação e será transportado;

9.2.11 ICMS ANTECIPAÇÃO DE IMPORTAÇÃO A RECOLHER: informar o valor do ICMS antecipação de importação a recolher;

10 IMPORTAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DE DIAP-ICMS

O programa de DIAP-ICMS versão 1.00, possibilitará a importação dos dados já armazenados, na base dos usuários.

Os dados cadastrais poderão ser importados todos de uma única vez, enquanto as DIAP-ICMS, uma de cada vez.

Os dados cadastrais serão importados através do menu localizado na parte superior do programa principal da DIAP-ICMS, no item (opção): FERRAMENTAS, subitem IMPORTAR DADOS CADASTRAIS; os dados da DIAP-ICMS no item (opção): DIAP-ICMS, subitem IMPORTAR DIAP-ICMS.

ANEXO I - DO MANUAL - FORMATO DO ARQUIVO DIAP-ICMS - ICMS

A DIAP-ICMS possui opção de importar arquivos gerados externamente ao programa de preenchimento, desde que o arquivo gerado possua as seguintes especificações técnicas:

·Deve ser um arquivo texto com formato TXT

Para maiores informações sobre o layout do Arquivo Texto, existe uma documentação no site www.sefaz.ap.gov.br, na seção de downloads.

ANEXO II - DO MANUAL: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DO ATENDIMENTO DA SRE

Governo do Estado do Amapá Secretaria da Receita Estadual

DIAP-ICMS Eletrônica Protocolo de Entrega DIAP-ICMS - Eletrônica via disquete Data:

Hora:

DIAP/arquivo Inscrição Periodicidade Período Base Motivo Tipo

03.000001-1 Mensal 01/01/2004 31/01/2004 Padrão Original

03.000002-2 Anual 01/01/2004 31/12/2004 Padrão Original

03.000003-3 Trimestral 01/01/2004 30/03/2004 Padrão Original

Carimbo/Data Responsável..... = (CRC)

Identificação___________________

Assinatura ____________________

1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO

ANEXO III - DO MANUAL: PROTOCOLO DE ENTREGA PELA INTERNET

Governo do Estado do Amapá -

Secretaria da Receita Estadual -

Protocolo de Transmissão da DIAP-ICMS Eletrônica

Forma de Envio = 2 Direta Internet Inscrição Período Inicial Período Final Motivo Tipo Responsável.... = (CRC)

Data da entrega:

Hora da entrega:

Chave de consulta

Declaração transmitida em DD/MM/AA às HH:MM:SS, sob protocolo número(a ser gerado pelo sistema)

ANEXO IV - DO MANUAL - DEMOSNTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS

  GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIAP
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE APURAÇÃO
Coordenadoria de Arrecadação - COARE
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários - NUCLA
Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS
Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
     
Tipo Motivo Situação
     

Apuração do ICMS

Débitos do Imposto Créditos do Imposto
Débito do Imposto pelas Saídas Crédito do Imposto pelas Entradas
Outros Débitos Outros Créditos
Estorno de Créditos Estorno de Débitos
  Saldo Credor do Período Anterior
Apuração dos Saldos Estimativas Pagas
Saldo Credor Apurado no Final do Exercício Saldo Devedor Apurado no Período

Recolhimento do ICMS:

Detalhamento do ICMS Normal Estimativa Simples Importação Dif. Alíq. Imob. ICMS Dif. Alíq. Mat. Construção ICMS Subst. Tributária ICMS Garantido
Recolhido ou a Recolher no Prazo Legal            
Recolhido fora do prazo            
Vencido e não recolhido            
Benefícios Fiscais            
Deduções Valor a recolher            
Saldo Devedor Estimativa            
Saldo Credor Estimativa            

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CAD-ICMS
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

ANEXO V - DO MANUAL - DEMONSTRATIVO DE ERROS DA DIAP-ICMS RECUSADA

  GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIAP
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE APURAÇÃO
Coordenadoria de Arrecadação - COARE
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários - NUCLA
Demonstrativo de Erros da Diap-Icms Recusada

Informações do cadastro de contribuinte

Inscrição Estadual Razão Social Período Base Situação  
         
Periodicidade Município CNPJ Fone N CRC
         
CNAE        
         

Informações da DIAP Eletrônica

Inscrição Estadual Motivo Tipo Periodicidade
       
Período Inicial Período Final Nome original do arquivo  
       

Erros Encontrados:

Erro nº Descrição
1)  
2)  

ANEXO VI - DO MANUAL - DEMONSTRATIVO DA DIAP-ICMS SEM MOVIMENTAÇÃO

  GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIAP
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE APURAÇÃO
Coordenadoria de Arrecadação - COARE
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários - NUCLA
Demonstrativo da Diap-Icms sem Movimentação
Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
     
Tipo Motivo Situação
     

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CAD-ICMS
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

ANEXO VII - DO MANUAL: DIAP-ICMS ELETRÔNICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIAP
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE APURAÇÃO
Coordenadoria de Arrecadação - COARE
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários - NUCLA
Diap-Icms Eletrônica de Substituição Tributária
Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
     
Tipo Motivo Situação
     
Valores e Totais
Valor dos Produtos
Valor do IPI
Despesas Acessórias
Base de Cálculo de ICMS Próprio
ICMS Próprio
Base de Cálculo do ICMS - ST
ICMS Retido por ST
ICMS de Devoluções de Mercadorias
ICMS de Ressarcimentos Apropriados
Crédito de Período Anterior
Crédito para Período Seguinte
ICMS - ST a recolher

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.

Dados do Contribuinte
Razão social
Inscrição no CAD-ICMS
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

Observações:

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