Decreto nº 5.840 de 03/09/2002

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 set 2002

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Ofício nº 578-GAB/SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos abaixo, ao art. 2º, do Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

"VIII - charque;

IX - vinagre;

X - sardinha em conserva;

XI - batata."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.

Macapá, 3 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora