Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010 ,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 031, de 08 de julho de 2010 .

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO
(Redação com as alterações do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 e do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins.

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)

Bloco 1 - Complemento da Escrituração (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0450: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD - PIS/PASEP e COFINS estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0450: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro A001 - abre o Bloco A

Registros A010 - dados do identificação do estabelecimento (Registro PAI)

Registros A100 - dados do documento 001 (Registro FILHO)

Registros A110 - informação complementar do documento

001 (Registro FILHO do FILHO)

Registros A120 - complemento do documento - Operações de Importação (Registro FILHO do FILHO)

Registros A170- itens do documento 001 (Registro FILHO)

Registros A100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros A170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registros A170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registro A990 - encerra o Bloco A

Registro D001 - abre o Bloco D

Registros D010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)

Registros D100 a D605: informa os dados

Registro D990 - encerra o Bloco D

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - GERAÇÃO

Sujeitam à obrigatoriedade de geração de arquivo da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins com base no faturamento mensal.

O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Bem como em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.

A geração de arquivo da escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sua validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão será obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

1.2 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.

1.2.1 - O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de referência da escrituração digital.

1.2.3 - O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;

- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;

- sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.

A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

1.2.4 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

1.2.5 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

1.2.6 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1 - Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º   2º   3º   4º  
REG;   NOME;   CNPJ;   IE  

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|

60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva e Cia|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo.

No caso das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem como das operações de vendas;

Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de aquisições, custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada operação, de conformidade com normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicando a modalidade de incidência própria do informante;

Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.

Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1 - O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD-PIS/Cofins.

2.2.2 - Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|"

(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF   C  
TXT   C   65536  

2.2.4 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,05 |1129998,05|

1.255,42 |1255,42|

234,567 |234,567|

10.000 |10000|

10.000,00 |10000| ou |10000,00|

17,00 % |17,00| ou |17|

18,50 % |18,5| ou |18,50|

30 |30|

1.123,456 Kg |1123,456|

0,010 litros |0,010|

0,00 |0| ou |0,00|

0 |0|

campo vazio ||

2.2.5 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2011 |01012011|

11.11.2011 |11112011|

21-03-2010 |21032010|

09/08/11 |09082011|

campo vazio ||

2.2.6 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2011 |012011|

11.1911 |111911|

03-1999 |031999|

08/04 |082004|

campo vazio ||

2.2.7 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2011 |2011|

911 |1911|

99 |1999|

04 |2004|

campo vazio ||

2.2.8 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 |091317|

21:13:17 |211317|

00:00:00 |000000|

00:00:01 |000001|

campo vazio ||

2.3 - NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

2.3.1 - Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*"

(asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ  N   014*  
CPF   N   0 11 *  
COD_MUN   N   007*  
CEP   N   008*  

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10 |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001-10 |00456789000110|

CPF: 882.440.449-40 |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 |00233344940|

campo vazio ||

2.3.2 - Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão.

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE   C  
IM   C  

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 |041231237|

IM: 876.543.219-21 |00087654321921|

campo vazio ||

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos.

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER   C  
SUB   N  
ECF_FAB   C  
ECF_CX   N  

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 |01|

Série: 2 |2|

Série: C |C|

Série: U |U|

Série: BU |BU|

Série: EU |EU|

Série: U-2 |U2|

Subsérie (N): 1 |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 |D|1|

Série/Subsérie: D/ |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2017.01234 |ZZD8501201701234|

Número do caixa do ECF (N): 003 |3|

campo vazio ||

2.3.4 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "- ", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA   C  
NUM_PROC   C  

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-

1234/02120512345 |001-1234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78|

campo vazio ||

2.4- CÓDIGOS EM DOCUMENTOS E OPERAÇÕES

2.4.1- As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código de Situação Tributária - CST

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV   Indicador de movimento:   0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados
TP_PROD   Tipo de produto:   0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca.

2.4.2 - São tabelas elaboradas pela pessoa jurídica, na geração do arquivo da escrituração fiscal digital:

2.4.2.1 - Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

|0175|21012007|10|RuaTimbiras|CRLF

|0175|21012007|11|100|CRLF

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo:

1 - de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

2.4.2.2.1 - O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

2.4.2.2.2 - Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

2.4.2.3 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

2.4.2.4 - Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

2.4.2.5 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

2.4.2.6 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

2.4.3 - Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.

2.4.4 - Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

2.4.5 - Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" |3322CBA991|

código "998877665544" |998877665544|

código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10|

2.5 - BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.

2.5.1 - Tabela de Blocos

Bloco   Descrição  
0   Abertura, Identificação e Referências  
A   Documentos Fiscais - Serviços (ISS)  
C   Documentos Fiscais  I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D   Documentos Fiscais  II - Serviços (ICMS)
F   Demais Documentos e Operações  
M   Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS  
1   Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 
9   Controle e Encerramento do Arquivo Digital  

2.5.2 - Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco "0", inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos acima;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.6 - REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.6.1- Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-PIS/Cofins.

2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro  
0   Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica  0000   0   1   O  
0   Abertura do Bloco 0   0001   1   1   O  
0   Dados do Contabilista   0100   2   V   OC  
0   Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito  0 11 0   2   1   O  
0   Tabela de Cadastro de Estabelecimento   0140   2   V   O  
0   Tabela de Cadastro do Participante   0150   3   1:N   OC  
0   Identificação das Unidades de Medida   0190   3   1:N   OC  
0   Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)   0200   3   1:N   OC  
0   Alteração do Item   0205   4   1:N   OC  
0   Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)   0206   4   1:1   OC  
0   Código de Grupos por Marca Comercial - REFRI (Bebidas Frias)  0208   4   1:1   OC  
0   Tabela de Natureza da Operação/Prestação   0400   3   1:N   OC  
0   Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal   0450   3   1:N   OC  
0   Plano de Contas Contábeis - Contas Informadas   0500   2   V   OC  
0   Centro de Custos   0600   2   V   OC  
Encerramento do Bloco 0   0990  
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   0111  1:1  O (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 1 ou 3 e o Campo "IND_APRO_CRED" = 2)
N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = 2 ou o Campo "IND_APRO_CRED" = 1) 

2.6.1.2 - Bloco A

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro   Escrituração  
Contribuição Social   Crédito  
A   Abertura do Bloco A   A001   1   1   O  
A   Identificação do Estabelecimento   A010   2   V   O (se em A001 IND_MOV = 0)  
A   Documento - Nota Fiscal de Serviço   A100   3   1:N   OC   S   S  
A   Complemento de Documento - Informação Complementar da NF   A 11 0   4   1:N   OC   S   S  
A   Processo Referenciado   A111   4   1:N   OC   S   S  
A   Informação Complementar -Operações de Importação   A120   4   1:N   OC   N   S  
A   Complemento de Documento - Itens do Documento   A170   4   1:N   O (se existir A100)   S   S  
A   Encerramento do Bloco A   A990   1   1   O  

2.6.1.3 - Bloco C

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro   Escrituração  
Contribuição Social  Crédito  
C   Abertura do Bloco C   C001   1   1   O  
C   Identificação do Estabelecimento   C010   2   V   O (se em C001 IND_MOV = 01) 
C   Documento -Nota Fiscal (código 01),   C100   3   1:N   OC   S   S  
  Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota              
  Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e (código 55)             
C   Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55)  C 11 0   4   1:N   OC   S   S  
C   Processo Referenciado   C111   4   1:N   OC   S   S  
C   Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01)  C120   4   1:N   O (se CFOP iniciado em 3, em C170)  N   S  
C   Complemento de Documento - Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55)  C170   4   1:N   O (se existir C100)   S   S  
C   Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) - Operações de Vendas digo 55) - Operações de Vendas  C180   3   1:N   OC   S   N  
C   Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - PIS/PASEP  C181   4   1:N   O (se existir C180)   S   N  
C   Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - COFINS  C185   4   1:N   O (se existir C180)   S   N  
C   Processo Referenciado   C188   4   1:N   OC   S   N  
C   Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.   C190   3   1:N   OC   N   S  
C   Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas - PIS/PASEP   C191   4   1:N   O (se existir C190)   N   S  
C   Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas - COFINS   C195   4   1:N   O (se existir C190)   N   S  
C   Processo Referenciado   C198   4   1:N   OC   N   S  
C   Complemento de Documento - Operações de Importação (código 55)   C199   4   1:N   O (se CFOP iniciado em 3, em C191 e C195)   N   S  
C   Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) -Consolidação de Documentos Emitidos   C380   3   1:N   OC   S   N  
C   Detalhamento da Consolidação - PIS/PASEP  C381   4   1:N   O (se em C380, VL_DOC> 0)   S   N  
C   Detalhamento da Consolidação - CO-FINS   C385   4   1:N   O (se em C380, VL_DOC> 0)   S   N  
C   Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) -Aquisições/Entradas com Crédito   C395   3   1:N   OC   N   S  
C   Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) - Aquisições/Entradas com Crédito   C396   4   1:N   O (se existir C395)   N   S  
C   Equipamento ECF (códigos 02 e 2D)   C400   3   1:N   OC   S   N  
C   Redução Z (códigos 02 e 2D)   C405   4   1:N   O (se existir C400)   S   N  
C   Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF - PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D)  C481   5   1:N   OC   S   N  
C   Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF - COFINS (Códigos 02 e 2D)  C485   5   1:N   OC   S   N  
C   Processo Referenciado   C489   4   1:N   OC   S   N  
Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C490  1:N  OC  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"C Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) C490 3 1:N OC S N"  

C   Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) - PIS/PASEP (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C491   4   1:N   OC  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"C Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) - PIS/PASEP C491 4 1:N OC S N"  

Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) - COFINS (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C495  1:N   OC 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"C Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos02, 2D e 59) - COFINS C495 4 1:N OC S N"  

C   Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por ECF  C499   4   1:N   OC   S   N  
C   Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) - Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito  C500   3   1:N   OC   N   S  
C   Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) - PIS/PASEP  C501   4   1:N   O (Se existir C500)  N   S  
C   Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) - COFINS  C505   4   1:N   O (Se existir C500)  N   S  
C   Processo Referenciado   C509   4   1:N   OC   N   S  
C   Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS nº 115/2003) -  - Documentos de Saídas C600   3   1:N   OC   S   N  
C   Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) - Documentos de Saídas - PIS/PASEP  C601   4   1:N   O (Se existir C600)  S   N  
C   Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) - Documentos de Saídas - COFINS  C605   4   1:N   O (Se existir C600)  S   N  
C   Processo Referenciado   C609   4   1:N   OC   S   N  
Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C800    3          3   1:N   OC N(se existir C860)  
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e COFINS (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C810   1:N   OC 
C   Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (código 59) -PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C820  4   1:N  O (se não existir C810) 
Processo Referenciado (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C830  4   1:N   OC 
Identificação do Equipamento SAT - CF-e (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C860  1:N  OC N(se existir C800) 
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e COFINS (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C870  4   1:N   OC  
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto    (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C880  4   1:N   O (se não existir C870) 
Processo Referenciado (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34, de 28.10.2010, DOU 01.11.2010 )   C890  4   1:N   OC  
C   Encerramento do Bloco C   C990   1   1   O  

2.6.1.4 - Bloco D

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro   Escrituração  
Contribuição Social  Crédito  
D   Abertura do Bloco D   D001   1   1   O  
D   Identificação do Estabelecimento   D010   2   V   OC  
D   Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).   D100   3   1:N   OC   N   S  
D   Complemento do Documento de Transporte - PIS/PASEP   D101   4   1:N   OC   N   S  
D   Complemento do Documento de Transporte - COFINS   D105   4   1:N   OC   N   S  
D   Processo Referenciado   D111   4   1:N   OC   N   S  
D   Resumo da Escrituração Diária - Prestação de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e  D200   3   1:N   OC   S   N  
D   Totalização do Resumo Diário - PIS/PASEP  D201   4   1:N   OC   S   N  
D   Totalização do Resumo Diário - COFINS  D205   4   1:N   OC   S   N  
D   Processo Referenciado   D209   4   1:N   OC   S   N  
Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15, 16 e 18).  D300  1:N  OC 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"D Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15 e 16). D300 3 1:N OC S N"

D   Processo Referenciado   D309   4   1:N   OC   S   N  
D   Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)  D350   3   1:N   OC   S   N  
D   Processo Referenciado   D359   4   1:N   OC   S   N  
D   Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22) -Operação de Aquisição com Direito a Crédito  D500   3   1:N   OC   N   S  
D   Complemento da Operação (Código 21 e 22) - PIS/PASEP  D501   4   1:N   OC   N   S  
D   Complemento da Operação (Código 21 e 22) - COFINS  D505   4   1:N   OC   N   S  
D   Processo Referenciado   D509   4   1:N   OC   N   S  
D   Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)  D600   3   1:N   OC   S   N  
D   Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) - PIS/PASEP  D601   4   1:N   OC   S   N  
D   Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) - COFINS  D605   4   1:N   OC   S   N  
D   Processo Referenciado   D609   4   1:N   OC   S   N  
D   Encerramento do Bloco D   D990   1   1   O  

2.6.1.5 - Bloco F

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro   Escrituração  
Contribuição Social  Crédito  
F   Abertura do Bloco F   F001   1   1   O  
F   Identificação do Estabelecimento  F010   2   V   OC  
F   Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos  F100   3   1:N   OC   S   S  
F   Processo Referenciado   F111   4   1:N   OC   S   S  
F   Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado -Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização  F120   3   1:N   OC   N   S  
F   Processo Referenciado   F129   4   1:N   OC   N   S  
F   Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado -Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição  F130   3   1:N   OC   N   S  
F   Processo Referenciado   F139   4   1:N   OC   N   S  
F   Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura  F150   3   1:N   OC   N   S  
F   Operações da Atividade Imobiliária -Unidade Imobiliária Vendida   F200   3   1:N   OC   S   S  
Operações da Atividade Imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária  F205  1:N  OC 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Operações da Atividade Imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária F205 4 1:1 OC N S "

F   Operações da Atividade Imobiliária - Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida   F210   4   1:N   OC   N   S  
F   Processo Referenciado   F 2 11   4   1:N   OC   S   S  
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa  F500  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")
N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9")     
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Processo Referenciado  F509  1:N  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)  F510  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")
N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Processo Referenciado  F519  1:N  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Composição da Receita Escriturada no Período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa  F525  1:N  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência  F550  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")
N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")     
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Processo Referenciado  F559  1:N  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)  F560  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")
N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")     
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
Processo Referenciado  F569  1:N  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
F   Contribuição Retida na Fonte   F600   3   1:N   OC   S  
F   Deduções Diversas   F700   3   1:N   OC   S  
F   Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão  F800   3   1:N   OC   N   S  
F   Encerramento do Bloco F   F990   1   1   O  

2.6.1.6 - Bloco M

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro 
M   Abertura do Bloco M   M001   1   1   O  
M   Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período   M100   2   V   OC  
M   Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período - PIS/PASEP  M105   3   1:N   OC  
M   Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado   M110   3   1:N   OC  
M   Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período   M200   2   1   O  
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período  M210  1:N  O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário)) 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210 3 1:N O "

M   Sociedades Cooperativas - Composição da Base de Cálculo - PIS/PASEP  M 2 11   4   1:1   O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) 
M   Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada   M220   4   1:N   OC  
M   Informações Adicionais de Diferimento   M230   4   1:N   OC  
M   Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período  M300   2   V   OC  
M   PIS/PASEP - Folha de Salários   M350   2   1   OC  
M   Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - PIS/PASEP  M400   2   V   OC  
M   Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - PIS/PASEP  M410   3   1:N   O (se existir M400)  
M   Crédito de COFINS Relativo ao Período   M500   2   V   OC  
M   Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período - COFINS  M505   3   1:N   OC  
M   Ajustes do Crédito de COFINS Apurado   M510   3   1:N   OC  
M   Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período  M600   2   1   O  
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período  M610  1:N  O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = "01", "02", "03" ou "05" (operações praticadas pelo substituto tributário)) 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610 3 1:N O"

M   Sociedades Cooperativas - Composição da Base de Cálculo - COFINS  M 6 11   4   1:1   O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) 
M   Ajustes da COFINS Apurada   M620   4   1:N   OC  
M   Informações Adicionais de Diferimento   M630   4   1:N   OC  
M   COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período  M700   2   V   OC  
M   Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - COFINS  M800   2   V   OC  
M   Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - COFINS  M810   3   1:N   O (se existir M800)  
M   Encerramento do Bloco M   M990   1   1   O  

2.6.1.7 - Bloco 1

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro  
1   Abertura do Bloco 1   1001   1   1   O  
1   Processo Referenciado - Ação Judicial   1010   2   V   OC  
1   Processo Referenciado - Processo Administrativo   1020   2   V   OC  
1   Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP   1100   2   V   OC  
1   Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP  11 0 1   3   1:N   O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1100> 0) 
1   Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - PIS/PASEP  1102   4   1:1   O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) 
1   Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP   1200   2   V   OC  
1   Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP  1210   3   1:N   O (se existir 1200)  
1   Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição   1220   3   1:N   OC  
  Extemporânea - PIS/PASEP          
1   Controle dos Valores Retidos na Fonte - PIS/PASEP   1300   2   V   OC  
1   Controle de Créditos Fiscais - COFINS   1500   2   V   OC  
1   Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - COFINS  1501   3   1:N   O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1500> 0) 
1   Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - COFINS  1502   4   1:1   O (se CST_COFINS do registro 1501 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) 
1   Contribuição Social Extemporânea - COFINS   1600   2   V   OC  
1   Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS  1610   3   1:N   O (se existir 1600)  
1   Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição   1620   3   1:N   OC  
  Extemporânea - COFINS          
1   Controle dos Valores Retidos na Fonte - COFINS   1700   2   V   OC  
1   Incorporação Imobiliária - RET   1800   2   V   OC  
1   Processo Referenciado   1809   3   1:N   OC  
Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência  1900  OC 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  
1   Encerramento do Bloco 1   1990   1   1   O  

2.6.1.8 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro 
9   Abertura do Bloco 9   9001   1   1   O  
9   Registros do Arquivo   9900   2   V   O  
9   Encerramento do Bloco 9   9990   1   1   O  
9   Encerramento do Arquivo Digital   9999   0   1   O  

Nas tabelas constam as seguintes notações:

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO  
O = O registro é sempre obrigatório.  
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.  
O (...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 - O (Se existir C190) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190. 
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 - se for informado o Registro C400.  

Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O".

Ex. Registros M200 e registro M210 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro M220 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição Social.

2.6.2- Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependência):

Dependência Pai-Filho   Ocorrência   nível   Registro  
Principal: um por documento (registro PAI)   1   3   Nota Fiscal Eletrônica  
FILHO - um por registro PAI   1:N   4   Informação complementar da nota fiscal  
FILHO - um por registro PAI   1:N   4   Operações de importação  
FILHO - vários por registro PAI   1:1   4   Itens do documento  
FILHO - vários por registro PAI   1:N   5   Operações com veículos novos  

i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento.

Exemplo (Registro C180 - CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS - OPERAÇÕES DE VENDAS): Se for exigido o registro C180 representativo da consolidação de notas fiscais eletrônicas (Código 55) emitidas, referentes às operações vendas (receitas), não deve ser informado o registro C170 COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO", referente aos documentos de vendas (Código 55), informados no registro C180.

2.7- CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1- Tabela Campos

Item   Descrição  
Nº   Indica o número do campo em um dado registro  
Campo   Indica o mnemônico do campo.  
Descrição   Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.   § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
Tipo   Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.   § N - Numérico; § C - Alfanumérico.
Tam   Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.   § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral; § A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. § O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
Dec   Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.   § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

Código   Versão  Leiaute Instituído por   Início  
001   1.00   ADE Cofis nº 31/2010  01.01.2011 
002   1.01   ADE Cofis nº 34/2010 
01.01.2011 

(Redação dada ao subitem pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
Código    Versão   Leiaute Instituído por    Início    
001    1.00    ADE Cofis nº 31/2010    01.01.2011   
002    1.01    ADE Cofis nº/2010    01.01.2011   "

3.2- TABELAS EXTERNAS

3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE   www.ibge.gov.br 
Tabela de Municípios 
§ Banco Central do Brasil   www.bcb.gov.br 
Tabela de Países 
§ Confaz   www.fazenda.gov.br/confaz 
Código Fiscal de Operação e Prestação 
Código da Situação Tributária 
§ Secretaria da Receita Federal   www.receita.fazenda.gov.br 
Códigos de Situação Tributária  
Nomenclatura Comum do Mercosul  
Campo EX_IPI - Tabela TIPI  
§ ECT - Correios   http://www.correios.com.br 
Código de Endereçamento Postal  
§ Presidência da República   http://legislacao.planalto.gov.br 
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003  

4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código   Descrição   modelo  
01   Nota Fiscal   1/1A  
1B   Nota Fiscal Avulsa  
02   Nota Fiscal de Venda a Consumidor   2  
2D   Cupom Fiscal  
2E   Cupom Fiscal Bilhete de Passagem  
04   Nota Fiscal de Produtor   4  
06   Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica   6  
07   Nota Fiscal de Serviço de Transporte   7  
08   Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas   8  
8B   Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso  
09   Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas   9  
10   Conhecimento Aéreo   10  
11   Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas   11  
13   Bilhete de Passagem Rodoviário   13  
14   Bilhete de Passagem Aquaviário   14  
15   Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem   15  
17   Despacho de Transporte   17  
16   Bilhete de Passagem Ferroviário   16  
18   Resumo de Movimento Diário   18  
20   Ordem de Coleta de Cargas   20  
21   Nota Fiscal de Serviço de Comunicação   21  
22   Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação   22  
23   GNRE   23  
24   Autorização de Carregamento e Transporte   24  
25   Manifesto de Carga   25  
26   Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas   26  
27   Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga  
28   Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado  
29   Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada  
55   Nota Fiscal Eletrônica    
57   Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e  
59   Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e    

4.1.2- Tabela Situação do Documento

Código   Descrição  
00   Documento regular  
01   Escrituração extemporânea de documento regular  
02   Documento cancelado  
03   Escrituração extemporânea de documento cancelado  
04   NF-e ou CT-e - denegado  
05   NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada  
06   Documento Fiscal Complementar  
07   Escrituração extemporânea de documento complementar  
08   Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica  

4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".

Código   Descrição  
00   Serviço  
01   Animais vivos  
02   Carnes e miudezas, comestíveis  
03   Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos  
04   Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 
05   Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI  
06   Plantas vivas e produtos de floricultura  
07   Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis  
08   Frutas; cascas de cítricos e de melões  
09   Café, chá, mate e especiarias  
10   Cereais  
11   Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo  
12   Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem  
13   Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais  
14   Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM 
15   Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal 
16   Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos  
17   Açúcares e produtos de confeitaria  
18   Cacau e suas preparações  
19   Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria  
20   Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas  
21   Preparações alimentícias diversas  
22   Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres  
23   Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais  
24   Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados  
25   Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento  
26   Minérios, escórias e cinzas  
27   Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais  
28   Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos 
29   Produtos químicos orgânicos  
30   Produtos farmacêuticos  
31   Adubos ou fertilizantes  
32   Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever 
33   Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas  
34   Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso 
35   Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas  
36   Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis  
37   Produtos para fotografia e cinematografia  
38   Produtos diversos das indústrias químicas  
39   Plásticos e suas obras  
40   Borracha e suas obras  
41   Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros  
42   Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa  
43   Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial  
44   Madeira, carvão vegetal e obras de madeira  
45   Cortiça e suas obras  
46   Obras de espartaria ou de cestaria  
47   Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)  
48   Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão  
49   Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas  
50   Seda  
51   Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina  
52   Algodão  
53   Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel  
54   Filamentos sintéticos ou artificiais  
55   Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas  
56   Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria  
57   Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis  
58   Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados  
59   Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis  
60   Tecidos de malha  
61   Vestuário e seus acessórios, de malha  
62   Vestuário e seus acessórios, exceto de malha  
63   Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos 
64   Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes  
65   Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes  
66   Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes  
67   Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo  
68   Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes  
69   Produtos cerâmicos  
70   Vidro e suas obras  
71   Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 
72   Ferro fundido, ferro e aço  
73   Obras de ferro fundido, ferro ou aço  
74   Cobre e suas obras  
75   Níquel e suas obras  
76   Alumínio e suas obras  
77   (Reservado para uma eventual utilização futura no SH)  
78   Chumbo e suas obras  
79   Zinco e suas obras  
80   Estanho e suas obras  
81   Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias  
82   Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns  
83   Obras diversas de metais comuns  
84   Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes  
85   Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios 
86   Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação 
87   Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios  
88   Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes  
89   Embarcações e estruturas flutuantes  
90   Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios 
91   Aparelhos de relojoaria e suas partes  
92   Instrumentos musicais, suas partes e acessórios  
93   Armas e munições; suas partes e acessórios  
94   Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas  
95   Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios  
96   Obras diversas  
97   Objetos de arte, de coleção e antiguidades  
98   (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)  
99   Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)  

4.2.2 - Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3 - CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3.2 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao IPI - CST-IPI: Tabela externa publicada pela RFB

4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep - CST-PIS: Tabela externa publicada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins - CST-COFINS: Tabela externa publicada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, no caso de ser preenchido registro de apuração da contribuição, ou de ajustes, no Bloco M.

Código   Descrição  
01   Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica  
02   Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas  
03   Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto  
04   Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária  
31   Contribuição apurada por substituição tributária  
32   Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus  
51   Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica  
52   Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas  
53   Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto  
54   Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária  
71   Contribuição apurada de SCP - Incidência Não Cumulativa  
72   Contribuição apurada de SCP - Incidência Cumulativa  
99   Contribuição para o PIS/Pasep - Folha de Salários  

4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1).

Código   Descrição  
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - Grupo 100  
101   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquota Básica  
102   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquotas Diferenciadas  
103   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquota por Unidade de Produto  
104   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Estoque de Abertura  
105   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Aquisição Embalagens para revenda  
106   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Presumido da Agroindústria  
108   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação  
109   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Atividade Imobiliária  
199   Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Outros  
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - Grupo 200  
201   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota Básica  
202   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquotas Diferenciadas  
203   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota por Unidade de Produto  
204   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Estoque de Abertura  
205   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Aquisição Embalagens para revenda  
206   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Presumido da Agroindústria  
208   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Importação  
299   Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Outros  
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300  
301   Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquota Básica  
302   Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquotas Diferenciadas  
303   Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquota por Unidade de Produto  
304   Crédito vinculado à receita de exportação - Estoque de Abertura  
305   Crédito vinculado à receita de exportação - Aquisição Embalagens para revenda  
306   Crédito vinculado à receita de exportação - Presumido da Agroindústria  
307   Crédito vinculado à receita de exportação - Presumido da Agroindústria - Passível de Compensação e/ou Ressarcimento  
308   Crédito vinculado à receita de exportação - Importação  
399   Crédito vinculado à receita de exportação - Outros  

4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).

Código   Descrição  
01   Aquisição de bens para revenda  
02   Aquisição de bens utilizados como insumo  
03   Aquisição de serviços utilizados como insumo  
04   Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor  
05   Aluguéis de prédios  
06   Aluguéis de máquinas e equipamentos  
07   Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda  
08   Contraprestações de arrendamento mercantil  
09   Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).  
10   Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).  
11   Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis  
12   Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa  
13   Outras Operações com Direito a Crédito  
14   Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação  
15   Atividade Imobiliária - Custo Incorrido de Unidade Imobiliária  
16   Atividade Imobiliária - Custo Orçado de unidade não concluída  
17   Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.  
18   Estoque de abertura de bens  

4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos.

Código   Descrição  
01   Ajuste Oriundo de Ação Judicial  
02   Ajuste Oriundo de Processo Administrativo  
03   Ajuste Oriundo da Legislação Tributária  
04   Ajuste Oriundo Especificamente do RTT  
05   Ajuste Oriundo de Outras Situações  
06   Estorno  

4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindustria: Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04): Tabela externa publicada pela RFB;

4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05):

Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas (CST 02):

Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - PIS/Cofins DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD-PIS/Cofins

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0000".   C   004*  
02   COD_VER   Código da versão do leiaute conforme a tabela 3.1.1.   N   003*  
03   TIPO_ESCRIT   Tipo de escrituração:   N   001*  
    0 - Original;        
    1 - Retificadora.        
04   IND_SIT_ESP   Indicador de situação especial:   N   001*  
    0 - Abertura        
    1 - Cisão        
    2 - Fusão        
    3 - Incorporação        
    4 - Encerramento        
05   NUM_REC_ANTERIOR   Número do Recibo da Escrituração Anterior, a ser retificada.   C   041*  
    Utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1        
06   DT_INI   Data inicial das informações contidas no arquivo.   N   008*  
07   DT_FIN   Data final das informações contidas no arquivo.   N   008*  
08   NOME   Nome empresarial da pessoa jurídica   C   100  
09   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica no CNPJ.  N   014*  
10   UF   Sigla da Unidade da Federação da pessoa jurídica.   C   002*  
11   COD_MUN   Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE  N   007*  
12   SUFRAMA   Inscrição da pessoa jurídica na Suframa   C   009*  
13   IND_NAT_PJ  Indicador da natureza da pessoa jurídica:   N   002*  
    00 - Sociedade empresária em geral        
    01 - Sociedade cooperativa        
    02 -Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários;       
14   IND_ATIV  Indicador de tipo de atividade preponderante:   N   001  
    0 - Industrial ou equiparado a industrial;        
    1 - Prestador de serviços;        
    2 - Atividade de comércio;        
    3 - Atividade financeira;        
    4 - Atividade imobiliária;        
    9 - Outros.        

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0001".   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:   N   001  
    0 - Bloco com dados informados;        
    1 - Bloco sem dados informados.        

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0100".   C   004*  
02   NOME   Nome do contabilista.   C   100  
03   CPF   Número de inscrição do contabilista no CPF.   N   011*  
04   CRC   Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.   C   015  
05   CNPJ   Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver.   N   014*  
06   CEP   Código de Endereçamento Postal.   N   008*  
07   END   Logradouro e endereço do imóvel.   C   060  
08   NUM   Número do imóvel.   C  
09   COMPL   Dados complementares do endereço.   C   060  
10   BAIRRO   Bairro em que o imóvel está situado.   C   060  
11   FONE   Número do telefone.   C   10*  
12   FAX   Número do fax.   C   10*  
13   EMAIL   Endereço do correio eletrônico.   C  
14   COD_MUN   Código do município, conforme tabela IBGE.   N   007*  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO

Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração (Campo 02). No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita (Campo 03) adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0110".   C   004*  
02   COD_INC_TRIB   Código indicador da incidência tributária no período:  1 -Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo;2 -Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 3 - Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo. N   001*  
03   IND_APRO_CRED   Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3):   1 - Método de Apropriação Direta; 2 - Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) N   001*  
04  COD_TIPO_CONT  Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período   1 - Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 - Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto) 001* 
05  IND_REG_CUM  Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510);
2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560);
9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D"e "F". 
001* 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )  

Observações: Registro obrigatório. Informar somente os regimes de apuração a que se submeteu a pessoa jurídica no período da escrituração.

Campo 01 - Valor Válido: [0110]

Campo 02 - Valores válidos: [1;2;3]

Preenchimento: indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração.

Campo 03 - Valores válidos: [1;2]

Preenchimento: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).

Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:

- Operações tributadas no Mercado Interno;

- Operações não-tributadas no Mercado Interno (Alíquota zero, suspensão, isenção e não-incidência);

- Operações de Exportação.

Validação: se este campo tiver valor igual à "2" (dois), o Registro "0111" deve ser informado.

Campo 04 - Valores válidos: [1;2]

Preenchimento: indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:

- Indicador "1" (um): No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas cumulativas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins) e/ou não-cumulativas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);

- Indicador "2" (dois): No caso de apuração das contribuições às alíquotas especificas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo). A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais à alíquotas específicas deve informar o indicador "2" mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0111: TABELA DE RECEITA BRUTA MENSAL PARA FINS DE RATEIO DE CRÉDITOS COMUNS

Este registro é de preenchimento obrigatório, sempre que for informado no Registro "0110", Campo 03 (IND_APRO_CRED), o indicador correspondente ao método do rateio proporcional da receita bruta (indicador "2"), na apuração de créditos vinculados a mais de um tipo de receita.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0111".   C   004*  
02   REC_BRU_NCUM_TRIB_MI   Receita Bruta Não-Cumulativa -Tributada no Mercado Interno   N   02  
03   REC_BRU_ NCUM_NT_MI   Receita Bruta Não-Cumulativa -Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições)   N   02  
04   REC_BRU_ NCUM_EXP   Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportação   N   02  
05   REC_BRU_CUM   Receita Bruta Cumulativa   N   02  
06   REC_BRU_TOTAL  Receita Bruta Total   N   02  

Observações:

1. Em cada campo deve ser informada a receita bruta mensal consolidada da pessoa jurídica, correspondente ao somatório das receitas auferidas pelos seus diversos estabelecimentos, no período mensal da escrituração.

2. Os valores informados de receita bruta, nos diversos campos do Registro "0111", serão utilizados para fins de rateio na validação ou determinação da base de cálculo de cada tipo de crédito escriturado nos Registros "M105" (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP) e "M505" (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de COFINS), em relação aos valores escriturados nos Blocos "A", "C", "D" e "F" representativos de operações com direito a crédito vinculadas a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Este registro tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica que auferiram receitas no período da escrituração, que realizaram operações com direito a créditos (do período ou de período extemporâneo) ou que sofreram retenções na fonte.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0140".   C   004*  
02   COD_EST   Código de identificação do estabelecimento   C   060  
03   NOME   Nome empresarial do estabelecimento   C   100  
04   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.   N   014*  
05   UF   Sigla da unidade da federação do estabelecimento.   C   002*  
06   IE   Inscrição Estadual do estabelecimento, se contribuinte de ICMS.   C   014  
07   COD_MUN   Código do município do domicílio fiscal do estabelecimento, conforme a tabela IBGE   N   007*  
08   IM   Inscrição Municipal do estabelecimento, se contribuinte do ISS.   C  
09   SUFRAMA   Inscrição do estabelecimento na Suframa   C   009*  

Observações:

1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.

Deve ser escriturado um registro "0140" para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1 (operações extemporâneas).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0150".   C   004*  
02   COD_PART   Código de identificação do participante no arquivo.   C   060  
03   NOME   Nome pessoal ou empresarial do participante.   C   100  
04   COD_PAIS   Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1.   N   005  
05   CNPJ   CNPJ do participante.   N   014*  
06   CPF   CPF do participante.   N   011*  
07   IE   Inscrição Estadual do participante.   C   014  
08   COD_MUN   Código do município, conforme a tabela IBGE   N   007*  
09   SUFRAMA   Número de inscrição do participante na Suframa   C   009*  
10   END   Logradouro e endereço do imóvel   C   060  
11   NUM   Número do imóvel   C  
12   COMPL   Dados complementares do endereço   C   060  
13   BAIRRO   Bairro em que o imóvel está situado   C   060  

Observações:

1. Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais e de prestação/contratação de serviços relacionadas na escrituração fiscal digital, no período.

2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física). (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. ....."

3. No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (Nota Fiscal de Vendas a Consumidor Final), inclusive os emitidos por ECF, não precisam ser informados os campos CNPJ e CPF;

4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas físicas estrangeiras.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0190"   C   004*  
02   UNID   Código da unidade de medida   C   006  
03   DESCR   Descrição da unidade de medida   C  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)

Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1 (operações extemporâneas).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0200"   C   004  
02   COD_ITEM   Código do item   C   060  
03   DESCR_ITEM   Descrição do item   C  
04   COD_BARRA   Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver.   C  
05   COD_ANT_ITEM   Código anterior do item com relação à última informação apresentada.   C   060  
06   UNID_INV   Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.   C   006  
07   TIPO_ITEM   Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:  00 - Mercadoria para Revenda;01 - Matéria-Prima;02 - Embalagem;03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado;05 - Subproduto;06 - Produto Intermediário;07 - Material de Uso e Consumo;08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços;10 - Outros insumos;99 - Outras N   002*  
08   COD_NCM   Código da Nomenclatura Comum do Mercosul   C   008  
09   EX_IPI   Código EX, conforme a TIPI   C   003  
10   COD_GEN   Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1.   N   002*  
11   COD_LST   Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003.   N   004    
12   ALIQ_ICMS   Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas   N   006   02  

Observações:

1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

2. O Campo 02 (COD_ITEM) deve ser informado com os códigos próprios do informante do arquivo, referente aos itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços.

3. O Campo 07 (TIPO_ITEM) deve ser informado o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.

Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:

00 - Mercadoria para revenda - produto adquirido comercialização;

01 - Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

03 - Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente:

oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);

04 - Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

06 - Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

4. O Campo 08 (COD_NCM) é obrigatório:

4.1) para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;

4.2) para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;

4.3) para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;

4.4) para as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.

5. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM

Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0205"   C   004*  
02   DESCR_ANT_ITEM   Descrição anterior do item   C  
03   DT_INI   Data inicial de utilização da descrição do item   N   008*  
04   DT_FIM   Data final de utilização da descrição do item   N   008*  
05   COD_ANT_ITEM   Código anterior do item com relação à última informação apresentada.   C   060  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0206"   C   004  
02   COD_COMB   Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP   C  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 0208: CÓDIGO DE GRUPOS POR MARCA COMERCIAL - REFRI (BEBIDAS FRIAS).

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003/2003 .

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0208"   C   004*  
02   COD_TAB   Código indicador da Tabela de Incidência, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/2008:   01 - Tabela I 02 - Tabela II 03 - Tabela III 04 - Tabela IV 05 - Tabela V 06 - Tabela VI 07 - Tabela VII 08- Tabela VIII 09 - Tabela IX 10 - Tabela X 11 - Tabela XI 12 - Tabela XII C   002  
03   COD_GRU   Código do grupo, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/2008.   C   002  
04   MARCA_COM   Marca Comercial   C   060  

Observações: O Regime Especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por marca comercial, objeto de informação neste registro, está regulamentado pelo Decreto nº 6.707, de 2008 , publicado no DOU de 24.12.2008.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0400"   C   004  
02   COD_NAT  Código da natureza da operação/prestação   C   010  
03   DESCR_NAT  Descrição da natureza da operação/prestação   C  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0450"   C   004*  
02   COD_INF   Código da informação complementar do documento fiscal.   C   006  
03   TXT   Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo.   C  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0500"   C   004*  
02   DT_ALT  Data da inclusão/alteração   N   008*  
03   COD_NAT_CC  Código da natureza da conta/grupo de contas:  01 - Contas de ativo 02 - Contas de passivo;03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação;09 - Outras. C   002*  
04   IND_CTA  Indicador do tipo de conta:  S - Sintética (grupo de contas);A - Analítica (conta). C   001*  
05   NÍVEL   Nível da conta analítica/grupo de contas.   N   005  
06   COD_CTA  Código da conta analítica/grupo de contas.   C   060  
07   NOME_CTA  Nome da conta analítica/grupo de contas.   C   060  
08   COD_CTA_REF  Código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB.  C   060  
09   CNPJ_EST   CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica de um estabelecimento.   N   014*  

Observações: Deve ser informado registro "0500" apenas para as contas que venham a ser informadas em registro dos blocos A, C, D e F.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0600".   C   004*  
02   DT_ALT  Data da inclusão/alteração.   N   008*  
03   COD_CCUS   Código do centro de custos.   C   060  
04   CCUS   Nome do centro de custos.   C   060  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "0990"   C   004  
02   QTD_LIN_0   Quantidade total de linhas do Bloco 0   N  

Observações: Registro obrigatório.

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo

REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "1900"  004* 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita  014* 
03  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou:  98 - Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)99 - Outros Documentos 002* 
04  SER  Série do documento fiscal  004 
05  SUB_SER  Subsérie do documento fiscal  020 
06  COD_SIT  Código da situação do documento fiscal:  00 - Documento regular02 - Documento cancelado99 - Outros 02* 
07  VL_TOT_REC  Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e/ou serviços  02 
08  QUANT_DOC  Quantidade total de documentos emitidos no período  02 
09  CST_PIS  Código da Situação Tributária do PIS/Pasep  002* 
10  CST_COFINS  Código da Situação Tributária da Cofins  002* 
11  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
12  INF_COMPL  Informações complementares 
13  COD_CTA  Código da conta analítica contábil representativa da receita  060 

Observações:

1. Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros "F500" e/ou "F510") ou de competência (registros "F550" e/ou "F560"), informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.

2. A critério da pessoa jurídica, poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F", alternativamente à escrituração no registro "1900".

3. Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo) (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS - SERVIÇOS (NÃO SUJEITOS AO ICMS)

As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.

REGISTRO A001: ABERTURA DO BLOCO A

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:   0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados C   001  

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo

REGISTRO A010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A010"   C   004*  
02   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.   N   014*  

Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, em A001)

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO A100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO

Nº   Campo   Descrição   tipo   Ta m  Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A100"   C   004*  
02   IND_OPER   Indicador do tipo de operação:   0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento; 1 - Serviço Prestado pelo Estabelecimento. C   001*  
03   IND_EMIT   Indicador do emitente do documento fiscal:   0 - Emissão própria; 1 - Emissão de Terceiros C   001*  
04   COD_PART   Código do participante (campo 02 do Registro 0150):   - do emitente do documento, no caso de emissão de terceiros; - do adquirente, no caso de serviços prestados. C   060  
05   COD_SIT   Código da situação do documento fiscal:   00 - Documento regular 02 - Documento cancelado N   002*  
06   SER   Série do documento fiscal   C   020  
07   SUB   Subsérie do documento fiscal   C   020  
08   NUM_DOC   Número do documento fiscal ou documento internacional equivalente   C   060  
09   CHV_NFSE   Chave/Código de Verificação da nota fiscal de serviço eletrônica   C   060  
10   DT_DOC   Data da emissão do documento fiscal   N   008*  
11   DT_EXE_SERV  Data de Execução / Conclusão do Serviço   N   008*  
12   VL_DOC   Valor total do documento   N   02  
13   IND_PGTO  Indicador do tipo de pagamento:  0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. C   001*  
14   VL_DESC   Valor total do desconto   N   02  
15   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
16   VL_PIS   Valor total do PIS   N   02  
17   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
18   VL_COFINS   Valor total da COFINS   N   02  
19   VL_PIS_RET   Valor total do PIS retido na fonte   N   02  
20   VL_COFINS_RET   Valor total da COFINS retido na fonte.   N   02  
21   VL_ISS   Valor do ISS   N   02  

Observações:

1. Devem ser informadas no Registro A100 as operações de serviços, prestados ou contratados, cujo documento fiscal não seja objeto de escrituração nos Blocos C, D e F.

2. O detalhamento das informações dos itens da Nota Fiscal de Serviço que repercute na apuração das contribuições sociais (serviços prestados) e dos créditos (serviços contratados) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no registro Filho "A170".

3. Caso a pessoa jurídica tenha contratado serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito nas formas previstas na Lei nº 10.865, de 2004 , deve preencher o Registro "A120" para validar a apuração do crédito.

4. Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro "F100", detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO A110: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NF

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A110"   C   004*  
02   COD_INF   Código da informação complementar do documento fiscal (Campo 02 do Registro 0450)   C   006  
03   TXT_COMPL   Informação Complementar do Documento Fiscal   C  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO A111: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A111"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos na escrituração fiscal digital do PIS/Pasep e da Cofins.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "A111", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO A120: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Nº   Campo   Descrição   tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A120"   C   004  
02   VL_TOT_SERV  Valor total do serviço, prestado por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior.   N   02  
03   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo da Operação - PIS/PASEP - Importação   N   02  
04   VL_PIS_IMP  Valor pago/recolhido de PIS/PASEP - Importação   N   02  
05   DT_PAG_PIS  Data de pagamento do PIS/PASEP - Importação   N   008*  
06   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da Operação - COFINS - Importação   N   02  
07   VL_COFINS_IMP  Valor pago/recolhido de COFINS - Importação   N   02  
08   DT_PAG_COFINS  Data de pagamento do COFINS - Importação   N   008*  
09   LOC_EXE_SERV  Local da execução do serviço:  0 - Executado no País;1 - Executado no Exterior, cujo resultado se verifique no País. C   001*  

Observações: Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito referentes a documento fiscal escriturado no registro A100, quando no registro A100 o campo 02 (IND_OPER) for informado o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento", e se refira a uma operação de importação, especificada no campo "COD_PART".

Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços ( art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 ).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo  Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A170"   C   004*  
02   NUM_ITEM   Número seqüencial do item no documento fiscal   N   004  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 -"

03   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
04   DESCR_COMPL   Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal  C  
05   VL_ITEM   Valor total do item (mercadorias ou serviços)   N   02  
06   VL_DESC   Valor do desconto do item/Exclusão   N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 VL_DESC Valor do desconto do item N -02"

07   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito no Campo 09 (CST_PIS) ou no Campo 13 (CST_CO-FINS).   C   002*  
08   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:   0 - Operação no Mercado Interno 1 - Operação de Importação C   001*  
09   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP -4.3.3. Tabela   N   002*  
10   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP.   N   02  
11   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   02  
12   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
13   CST_COFINS   Código 4.3.4. da Situação Tributária referente ao COFINS - Tabela   N   002*  
14   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N     02  
15   ALIQ_COFINS   Alíquota do COFINS (em percentual)   N   006   02  
16   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
17   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
18   COD_CCUS   Código do centro de custos   C   060  

Observações:

1. No Registro A170 serão informados os itens constantes nas Notas Fiscais de Serviços ou documento internacional equivalente (no caso de importações), especificando o tratamento tributável (CST) aplicável a item.

2. Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo "VL_BC_CONT".

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT" e do crédito da Cofins (M505), no Campo "VL_BC_COFINS _ TOT ".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO A990: ENCERRAMENTO DO BLOCO A

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "A990"   C   004*  
02   QTD_LIN_A   Quantidade total de linhas do Bloco A   N  

Observações: Registro obrigatório, no caso do arquivo conter o Registro A001

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)

REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:   0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados C   001*  

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo

REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C010".   C   004*  
02   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.   N   014*  
03   IND_ESCRI   Indicador da apuração das contribuições e créditos, na escrituração das operações por NF-e e ECF, no período:  1 -Apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490);2 -Apuração com base no registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400) C   001*  

Observações:

1. Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, no Registro C001)

2. O Campo 03 só deve ser preenchido se na escrituração constar tanto os registros individualizados de operações por NF-e, código 55 (C100 e C170) e por ECF (C400), como os registros consolidados de NF-e, código 55 (C180 e C190) e de operações por ECF (C490).

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários por arquivo

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . 

Observações:

1. Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação às referidas operações com NF-e (código 55);

2. Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração alternativa, por opção da pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170. Neste caso, a empresa optante por escriturar a EFD-PIS/Cofins, na visão de documento, deve utilizar o leiaute destes registros constante nas especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI);

3. O leiaute, as especificações técnicas e o Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI) encontram-se disponibilizados no portal de serviços (SPED) da página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço ;

4. Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B) e Nota Fiscal de Produtor (código 04), o registro C100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins, em relação às operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções (com direito a crédito) realizadas no período.

5. O detalhamento das informações dos itens dos documentos escriturados em "C100", que repercutam na apuração das contribuições sociais (operações de vendas) e dos créditos (operações de compras) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no registro Filho "C170";

6. Caso o arquivo gerado pela pessoa jurídica contenha, em relação às operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registrros individualizados por documentos (C100 e filhos) e registros de consolidação (C180 e C190, e filhos), deverá informar no registro C010, no campo "IND_ESCRI", se a escrituração está considerando as informações individualizadas ou as informações consolidadas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C110: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGOS 01, 1B, 04 e 55)

Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008 , disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . 

Observações: Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C111"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos, pelo Programa Validador e Assinador da EFDPIS/Cofins.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C111", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C120: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)

Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . 

Observações: Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).

Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004 , deve preencher o Registro "C120" para validar a apuração do crédito.

Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços ( art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 ).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 01, 1B, 04 e 55)

Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . 

Observações:

1. Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).

2. Este registro deve ser preenchido para detalhar, em relação a cada item constante no documento fiscal escriturado em C100, as informações referentes ao CST, bases de cálculo, alíquota e valor da contribuição ou do crédito.

3. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas, etc), deve preencher os campos "QUANT_BC_PIS", "QUANT_BC_COFINS", "ALIQ_PIS_QUANT" e "ALIQ_COFINS_QUANT". Os campos "VL_BC_PIS", "VL_BC_COFINS", "ALIQ_PIS" e "ALIQ_COFINS" não devem ser preenchidos.

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo de PIS/Pasep (Campos 26 e 28) e de Cofins (Campos 32 e 34), de itens com CST representativos de receitas tributadas ou de operações geradoras de créditos, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610) apuradas, bem como para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e da Cofins (M505) apurados, conforme o caso.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÕNICAS EMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) - OPERAÇÕES DE VENDAS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C180"   C   004*  
02   COD_MOD   Texto fixo contendo "55" Código da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
03   DT_DOC_INI   Data de Emissão Inicial dos Documentos   N   008*  
04   DT_DOC_FIN   Data de Emissão Final dos Documentos   N   008*  
05   COD_ITEM   Código do Item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
06   COD_NCM   Código da Nomenclatura Comum do Mercosul   C   008*  
07   EX_IPI   Código EX, conforme a TIPI   C   003  
08   VL_TOT_ITEM  Valor Total do Item   N   02  

Observações:

1. Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da escrituração.

2. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.

3. Os valores consolidados por item vendido serão segregados e totalizados, nos registros filhos (C181 e C185), por CST-PIS (Tabela 4.3.3), CST-Cofins (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.

4. Nos Campos 03 e 04 devem ser informadas a data inicial e data final de emissão de notas fiscais eletrônicas, representativas de operações de vendas, no período da escrituração.

5. A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não das contribuições sociais, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento "C181" e "C185". O Campo 06 (COD_NCM) é de preenchimento obrigatório:

5.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às atividades fins;

5.2) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação;

5.3) para as operações cuja incidência ou não incidência tributária seja vinculada ao código NCM;

5.4) para as empresas atacadistas e distribuidoras de produtos sujeitos à incidência monofásica das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C181"   C   004*  
02   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
03   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
04   VL_ITEM   Valor do item   N   02  
05  VL_DESC  Valor do desconto comercial/Exclusão  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 "

06   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
07   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   QUANT_BC_PIS   Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP   N   03  
09   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
10   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
11   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Serão informados registros para cada CST-PIS (Tabela 4.3.3), detalhando registros por CFOP e alíquotas.

2. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos "VL_BC_PIS" e "ALIQ_PIS" não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos "QUANT_BC_PIS" e "ALIQ_PIS_QUANT".

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 08 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C185: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C185"   C   004*  
02   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.   N   002*  
03   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
04   VL_ITEM   Valor do item   N   02  
05  VL_DESC  Valor do desconto comercial/Exclusão  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 "

06   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
07   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
08   QUANT_BC_COFINS   Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N   03  
09   ALIQ_COFINS_QUANT   Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
10   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
11   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Serão informados registros para cada CST-Cofins (Tabela 4.3.4), detalhando registros por CFOP e alíquotas.

2. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos "VL_BC_COFINS" e "ALIQ_COFINS" não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos "QUANT_BC_COFINS" e "ALIQ_COFINS_QUANT";

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_COFINS) e 08 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C188: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C188"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil;9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C188", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C190: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (CÓDIGO 55) - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C190"   C   004*  
02   COD_MOD  Texto fixo contendo "55" Código da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
03   DT_REF_INI  Data Inicial de Referencia da Consolidação   N   008*  
04   DT_REF_FIN  Data Final de Referencia da Consolidação   N   008*  
05   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
06   COD_NCM  Código da Nomenclatura Comum do Mercosul   C   008*  
07   EX_IPI  Código EX, conforme a TIPI   C   003  
08   VL_TOT_ITEM  Valor Total do Item   N   02  

Observações:

1. Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de aquisições por NF-e (Modelo 55) realizadas pela pessoa jurídica, no período da escrituração, mediante registro especifico para cada Item adquirido (Registro 0200), com direito à apropriação de crédito das Contribuições Sociais, informando o valor total das operações.

2. A escrituração da consolidação das aquisições por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C190 dispensa a escrituração individualizada das aquisições/devoluções do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.

3. Será também objeto de preenchimento no Registro C190 as operações de devolução de vendas e de devolução de compras, mediante emissão de NF-e (Modelo 55), pela própria pessoa jurídica ou por terceiros.

4. Os valores consolidados por Item adquirido e/ou devolvido serão segregados e totalizados, nos registros filhos (C191 e C195), por participante (fornecedor), CST-PIS (Tabela 4.3.3), CST-Cofins (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.

5. Nos Campos 03 e 04 devem ser informadas a data inicial e data final da consolidação das aquisições, das devoluções de vendas e devoluções de compras, no período da escrituração, de acordo com cada situação.

6. A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não dos créditos, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento "C191" e "C195". O Campo 06 (COD_NCM) é de preenchimento obrigatório:

6.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às atividades fins;

6.2) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação;

6.3) para as operações cuja incidência do crédito seja vinculada ao código NCM;

6.4) para as empresas atacadistas e distribuidoras de produtos sujeitos à incidência monofásica das contribuições sociais.

7. Só devem ser escrituradas as operações de aquisição e/ou de devolução de vendas se a pessoa jurídica adquirente tiver direito à apropriação de crédito, total ou parcial, sobre a operação realizada (visão do informante).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C191: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C191"   C   004*  
02  CNPJ_CPF_PART  CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente)  014 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 COD_PART Código do Participante (campo 02 do Registro 0150) do emitente dos documentos ou do remetente das mercadorias. C 060 -"

03   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
04   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
05   VL_ITEM   Valor do item   N   02  
06  VL_DESC  Valor do desconto comercial/Exclusão  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 "

07   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
08   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
09   QUANT_BC_PIS   Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP   N   03  
10   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
11   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
12   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Em relação a cada item informado em C190, serão escrituradas de forma segregada no Registro C191 as aquisições e/ou devoluções realizadas no período, detalhando registros por participante (fornecedor), CST-PIS (Tabela 4.3.3), CFOP e alíquotas.

2. Caso a pessoa jurídica apure Crédito, na forma da legislação tributária, por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos "VL_BC_PIS" e "ALIQ_PIS" não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos "QUANT_BC_PIS" e "ALIQ_PIS_QUANT".

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_PIS) e 09 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos "VL_BC_PIS_TOT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

4. Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):

4.1) A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da escrituração, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere.

4.2) Os seguintes CFOP não devem ser utilizados na EFD, visto serem considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C195: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C195"   C   004*  
02  CNPJ_CPF_PART  CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente)  014 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 COD_PART Código do Participante (campo 02 do Registro 0150) do emitente dos documentos ou do remetente das mercadorias. C 060 -"

03   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS.   N   002*  
04   CFOP  Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
05   VL_ITEM  Valor do item   N   02  
06  VL_DESC  Valor do desconto comercial/Exclusão  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 "

07   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
08   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
09   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N   03  
10   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
11   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
12   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Em relação a cada item informado em C190, serão escrituradas de forma segregada no Registro C195 as aquisições e/ou devoluções realizadas no período, detalhando registros por participante (fornecedor), CST-COFINS (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.

2. Caso a pessoa jurídica apure Crédito, na forma da legislação tributária, por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos "VL_BC_COFINS" e "ALIQ_COFINS" não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos "QUANT_BC_COFINS" e "ALIQ_COFINS_QUANT".

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_COFINS) e 09 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos "VL_BC_COFINS_TOT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

4. Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):

4.1. A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da escrituração, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere.

4.2. Os seguintes CFOP não devem ser utilizados na EFD, visto serem considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C198: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C198"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C198", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55)

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C199"   C   004*  
02   COD_DOC_IMP  Documento de importação:  0 - Declaração de Importação;1 - Declaração Simplificada de Importação. C   001*  
03   NUM_DOC__IMP  Número do documento de Importação.   C   010  
04   VL_PIS_IMP  Valor pago de PIS na importação   N   02  
05   VL_COFINS_IMP  Valor pago de COFINS na importação   N   02  
06  NUM_ACDRAW  Número do Ato Concessório do regime Drawback  020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 NUM_ACDRAW Número do Ato Concessório do regime Drawback C 011 -"

Observações:

1. Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865 de 2004 , deve preencher o Registro "C199" para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.

2. Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços ( art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 ).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C380"   C   004*  
02   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 (Código 02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor)   C   002*  
03   DT_DOC_INI   Data de Emissão Inicial dos Documentos   N   008*  
04   DT_DOC_FIN   Data de Emissão Final dos Documentos   N   008*  
05   NUM_DOC_INI   Número do documento fiscal inicial   N   006  
06   NUM_DOC_FIN   Número do documento fiscal final   N   006  
07   VL_DOC   Valor total dos documentos emitidos   N   02  
08   VL_DOC_CANC   Valor total dos documentos cancelados   N   02  

Observações:

1. No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período.

2. Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.

3. Não deve ser escriturado nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) o detalhamento dos documentos cancelados, informados no Campo 08 (VL_DOC_CANC). (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Observações: No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período.
Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N"

REGISTRO C381: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C381"   C   004*  
02   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
04   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
05   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
06   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
07   QUANT_BC_PIS  Quantidade - Base de cálculo do PIS/PASEP   N     03  
08   ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
09   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 05 (VL_BC_PIS) e 07 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C385: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C385"   C   004*  
02   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS.   N   002*  
03   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
04   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
05   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N     02  
06   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
07   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N     03  
08   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)   N     04  
09   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 05 (VL_BC_COFINS) e 07 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C395: NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) - AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C395"   C   004*  
02   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
03   COD_PART  Código do participante emitente do documento (campo 02 do Registro 0150).   C   060  
04   SER  Série do documento fiscal   C   003  
05   SUB_SER  Subsérie do documento fiscal   C   003  
06   NUM_DOC  Número do documento fiscal   C   006  
07   DT_DOC  Data da emissão do documento fiscal   N   008*  
08   VL_DOC   Valor total do documento fiscal   N   02  

Observações:

No Registro C395 a pessoa jurídica poderá escriturar eventuais aquisições com direito a crédito (aquisição de bens a serem utilizados como insumos, por exemplo) cuja operação esteja documentada por nota fiscal de venda a consumidor.

No Registro filho C396 deve ser detalhado os dados fiscais necessários para a apuração dos créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C396: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) - AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C396"   C   004*  
02   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
03   VL_ITEM  Valor total do item (mercadorias ou serviços)   N   02  
04   VL_DESC  Valor do desconto comercial do item   N   02  
05   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.   C   002*  
06   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
07   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do crédito de PIS/PASEP   N     02  
08   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
09   VL_PIS  Valor do crédito de PIS/PASEP   N   02  
10   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
11   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo do crédito de COFINS   N     02  
12   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
13   VL_COFINS  Valor do crédito de COFINS   N   02  
14   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 07) e VL_BC_COFINS (Campo 11) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT" e do crédito da Cofins (M505), no Campo "VL_BC_COF INS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 02 e 2D)

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C400"   C   004*  
02   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
03   ECF_MOD   Modelo do equipamento   C   020  
04   ECF_FAB   Número de série de fabricação do ECF   C   020  
05   ECF_CX   Número do caixa atribuído ao ECF   N   003  

Observações:

1. As operações de vendas com emissão de documento fiscal (códigos 02 e 2D) por ECF podem ser escrituradas na EFD-PIS/Cofins, de forma consolidada (Registro C490) ou por ECF (C400), a critério da pessoa jurídica;

2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por ECF, de forma consolidada, no Registro C490, não precisa proceder à escrituração do Registro C400 (e registros filhos).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 02 e 2D)

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C405"   C   004*  
02   DT_DOC  Data do movimento a que se refere a Redução Z   N   008*  
03   CRO  Posição do Contador de Reinício de Operação   N   003  
04   CRZ  Posição do Contador de Redução Z   N   006  
05   NUM_COO_FIN  Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia (Número do COO na Redução Z)  N   006  
06   GT_FIN  Valor do Grande Total final   N   02  
07   VL_BRT  Valor da venda bruta   N   02  

Observações: Registro obrigatório, se existir C400.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C481: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF - PIS/PASEP (CÓDIGOS 02 e 2D).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C481"   C   004*  
02   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
05   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_PIS   Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP   N   03  
07   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
08   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
09   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS) e 06 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C485: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF - COFINS (CÓDIGOS 02 e 2D).

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C485"   C   004*  
02   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS.   N   002*  
03   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
04   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
05   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N   03  
07   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
08   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
09   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_COFINS) e 06 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C489: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C489"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C489", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C490: CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C490"   C   004*  
02   DT_DOC_INI  Data de Emissão Inicial dos Documentos   N   008*  
03   DT_DOC_FIN  Data de Emissão Final dos Documentos   N   008*  
04   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  

Observações: Registro opcional de escrituração de documento emitido por ECF, de apuração mensal, detalhando as operações por item de produto. Deve ser informado apenas quando não forem informados os registros C400, de apuração diária.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C491: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C491"   C   004*  
02   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
03   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
04   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
05   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
06   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
07   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   QUANT_BC_PIS   Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP   N   03  
09   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
10   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
11   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 08 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C495: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C495"   C   004*  
02   COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
03   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS.   N   002*  
04   CFOP  Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
05   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
06   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
07   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
08   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N   03  
09   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
10   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
11   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_COFINS) e 08 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C499: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C499"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. Registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C499", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) - DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C500"   C   004*  
02   COD_PART   Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150).  C   060  
03   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
04   COD_SIT   Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2   N   002*  
05   SER   Série do documento fiscal   C   004  
06   SUB   Subsérie do documento fiscal   N   003  
07   NUM_DOC   Número do documento fiscal   N   009  
08   DT_DOC   Data da emissão do documento fiscal   N   008*  
09   DT_ENT   Data da entrada   N   008*  
10   VL_DOC   Valor total do documento fiscal   N   02  
11   VL_ICMS   Valor acumulado do ICMS   N   02  
12   COD_INF   Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)  C   006  
13   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
14   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  

Observações:

1. Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à aquisição de água canalizada, energia elétrica ou gás, que permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

2. Os documentos fiscais escriturados neste itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C501"   C   004*  
02   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.   C   002*  
05   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
06   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
07   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
08   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser escriturado um registro C501 para cada item (fornecimento d’água canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;

2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro C501 para cada CST;

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo escriturados no campo "VL_BC_PIS" (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C505"   C   004*  
02   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7   C   002*  
05   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
06   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
07   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
08   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser escriturado um registro C505 para cada item (fornecimento d’água canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;

2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro C505 para cada CST;

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo escriturados no campo "VL_BC_COFINS" (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (M505), no Campo "VL_BC_COFINS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C509: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C509"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS EMITIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS OBRIGADAS OU NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS Nº 115/2003) - DOCUMENTOS DE SAÍDA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C600"   C   004*  
02   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
03   COD_MUN  Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE   N   007*  
04   SER  Série do documento fiscal   C   004  
05   SUB  Subsérie do documento fiscal   N   003  
06   COD_CONS  Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento D’água - Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.   N   002*  
07   QTD_CONS  Quantidade de documentos consolidados neste registro   N  
08   QTD_CANC  Quantidade de documentos cancelados   N  
09   DT_DOC  Data dos documentos consolidados   N   008*  
10   VL_DOC  Valor total dos documentos   N   02  
11   VL_DESC  Valor acumulado dos descontos   N   02  
12   CONS  Consumo total acumulado, em kWh (Código 06)   N  
13   VL_FORN  Valor acumulado do fornecimento   N   02  
14   VL_SERV_NT  Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS   N   02  
15   VL_TERC  Valores cobrados em nome de terceiros   N   02  
16   VL_DA  Valor acumulado das despesas acessórias   N   02  
17   VL_BC_ICMS  Valor acumulado da base de cálculo do ICMS   N   02  
18   VL_ICMS  Valor acumulado do ICMS   N   02  
19   VL_BC_ICMS_ST  Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária   N   02  
20   VL_ICMS_ST  Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária   N   02  
21   VL_PIS  Valor acumulado do PIS/PASEP   N   02  
22   VL_COFINS  Valor acumulado da COFINS   N   02  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - DOCUMENTOS DE SAÍDAS - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C601"   C   004*  
02   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
05   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
06   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
07   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. No caso de auferimento de receitas com regimes tributários (CST-PIS) distintos, deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CST, conforme a natureza da receita (tributada, não-tributada, de exportação).

2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C605: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - DOCUMENTOS DE SAÍDAS - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "C605"   C   004*  
02   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
03   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
04   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N     02  
05   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
06   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
07   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. No caso de auferimento de receitas com regimes tributários (CST-COFINS) distintos, deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CST, conforme a natureza da receita (tributada, não-tributada, de exportação).

2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C609: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C609"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C609", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C800"   C   004  
02   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002  
03   COD_SIT   Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2   N   002  
04   NUM_CFE   Número do Cupom Fiscal Eletrônico   N   009  
05   DT_DOC   Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico   N   008  
06   VL_CFE   Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico   N   02  
07   VL_PIS   Valor total do PIS   N   02  
08   VL_COFINS   Valor total da COFINS   N   02  
09   CNPJ_CPF   CNPJ ou CPF do destinatário   N   14  
10   NR_SAT   Número de Série do equipamento SAT   N   009  
11   CHV_CFE   Chave do Cupom Fiscal Eletrônico   N   044  
12   VL_DESC   Valor total do desconto/exclusão sobre item   N   02  
13   VL_MERC   Valor total das mercadorias e serviços   N   02  
14   VL_OUT_DA   Valor de outras desp. Acessórias (acréscimo)   N   02  
15   VL_ICMS   Valor do ICMS   N   02  
16   VL_PIS_ST   Valor total do PIS retido por subst. trib.   N   02  
17   VL_COFINS_ST   Valor total da COFINS retido por subst. trib.  N   02  

Observações:

1. As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD-PIS/Cofins, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada (resumos diários) por equipamentos SAT-CF-e (C860), a critério da pessoa jurídica;

2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C810: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C810"   C   004*  
02   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
05   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
06   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N     02  
07   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
09   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
10   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N     02  
11   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
12   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
13   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada  C   060  

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;

2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C820: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C820"   C   004*  
02   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
05   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
06   QUANT_BC_PIS   Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP   N   03  
07   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
08   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP  N   02  
09   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
10   QUANT_BC_COFINS   Base de cálculo em quantidade - COFINS   N   03  
11   ALIQ_COFINS_QUANT   Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
12   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
13   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada  C   060  

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;

2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas.

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo

"QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C830: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C830"   C   004  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C830", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C860"   C   004  
02   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002  
03   NR_SAT   Número de Série do equipamento SAT   N   009  
04   DT_DOC   Data de emissão dos documentos fiscais   N   008  
05   DOC_INI   Número do documento inicial   N   009  
06   DOC_FIM   Número do documento final   N   009  

Observações:

1. A critério da pessoa jurídica, as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD-PIS/Cofins, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada, neste registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e;

2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

Nível hierárquico: 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C870: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C810"   C   004*  
02   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
05   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
06   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N     02  
07   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
09   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
10   VL_BC_COFINS   Valor da base de cálculo da COFINS   N     02  
11   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
12   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
13   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada  C   060  

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;

2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C880: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C820"   C   004*  
02   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
03   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
04   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
06   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
07   QUANT_BC_PIS   Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP   N   03  
08   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
09   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
10   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
11   QUANT_BC_COFINS   Base de cálculo em quantidade - COFINS   N   03  
12   ALIQ_COFINS_QUANT   Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
13   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
14   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada  C   060  

Observações:

1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;

2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;

3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;

4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C890: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C890", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11, de 17.06.2011, DOU 24.06.2011 )

REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "C990"   C   004*  
02   QTD_LIN_C   Quantidade total de linhas do Bloco C   N  

Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro C001

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)

REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:   0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados C   001  

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO D010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D010".   C   004*  
02   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.   N   014*  

Observações: Registro obrigatório.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários por arquivo REGISTRO D100: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D100"   C   004*  
02   IND_OPER   Indicador do tipo de operação:   0 - Aquisição C   001*  
03   IND_EMIT  Indicador do emitente do documento fiscal:   0 - Emissão Própria;1 - Emissão por Terceiros C   001*  
04   COD_PART  Código do participante (campo 02 do Registro 0150).   C   060  
05   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
06   COD_SIT  Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2   N   002*  
07   SER  Série do documento fiscal   C   004  
08   SUB  Subsérie do documento fiscal   C   003  
09   NUM_DOC  Número do documento fiscal   N   009  
10   CHV_CTE  Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico   N   044*  
11   DT_DOC  Data de referência/emissão dos documentos fiscais   N   008*  
12   DT_A_P  Data da aquisição ou da prestação do serviço   N   008*  
13   TP_CT-e  Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e   N   001*  
14   CHV_CTE_REF  Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção "2" do campo anterior).   N   044*  
15   VL_DOC  Valor total do documento fiscal   N   02  
16   VL_DESC  Valor total do desconto   N   02  
17   IND_FRT  Indicador do tipo do frete:  0 - Por conta de terceiros; 1 - Por conta do emitente; 2 - Por conta do destinatário; 9 - Sem cobrança de frete. C   001*  
18   VL_SERV  Valor total da prestação de serviço   N   02  
19   VL_BC_ICMS  Valor da base de cálculo do ICMS   N   02  
20   VL_ICMS  Valor do ICMS   N   02  
21   VL_NT  Valor não-tributado do ICMS   N   02  
22   COD_INF  Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)   C   006  
23   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações: Só devem ser relacionados neste registro as aquisições de serviços de transportes que, de acordo com a legislação tributária, confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da Cofins.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D101: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) - PIS/PASEP.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D101"   C   004*  
02   IND_NAT_FRT  Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a:   0 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente;2 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito);3 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito);4 - Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica; 5 - Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica9 - Outras. C   001*  
03   VL_ITEM  Valor total dos itens   N   02  
04   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
05   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.   C   002*  
06   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
07   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
09   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.

2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo "VL_BC_PIS" apenas o valor da operação com direito a crédito.

3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos "VL_BC_PIS _ TO T ".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D105: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) - COFINS.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D105"   C   004*  
02   IND_NAT_FRT  Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a:   0 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente;2 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito);3 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito);4 - Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica5 -Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica9 - Outras. C   001*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
05   NAT_BC_CRED  Código da base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7  C   002*  
06   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
07   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
08   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
09   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.

2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo "VL_BC_COFINS" apenas o valor da operação com direito a crédito.

3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos "VL_BC_COF INS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D111: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D111"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D111", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D200: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57).

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D200"   C   004*  
02   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
03   COD_SIT   Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2   N   002*  
04   SER   Série do documento fiscal   C   004  
05   SUB   Subsérie do documento fiscal   C   003  
06   NUM_DOC_INI   Número do documento fiscal inicial emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie).   N   009  
07   NUM_DOC_FIN   Número do documento fiscal final emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie).   N   009  
08   CFOP   Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2  N   004*  
09   DT_REF   Data do dia de referência do resumo diário   N   008*  
10   VL_DOC   Valor total dos documentos fiscais   N   02  
11   VL_DESC   Valor total dos descontos   N   02  

Observações:.Devem ser informados apenas os documentos fiscais válidos.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D201: TOTALIZAÇÃO DO RESUMO DIÁRIO - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D201"   C   004*  
02   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   VL_ITEM   Valor total dos itens   N   02  
04   VL_BC_PIS   Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
05   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
06   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
07   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_COFINS (Campo 04) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), no Campo "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D209: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01  REG  Texto fixo contendo "D209"  004* 

(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"01 REG Texto fixo contendo "D111" C 004* -"

02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D209", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)"

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D300"   C   004*  
02   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
03   SER  Série do documento fiscal   C   004  
04   SUB  Subsérie do documento fiscal   N   003  
05   NUM_DOC_INI  Número do primeiro documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie)   N   006  
06   NUM_DOC_FIN  Número do último documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie)   N   006  
07   CFOP  Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2   N   004*  
08   DT_REF  Data do dia de referência do resumo diário   N   008*  
09   VL_DOC  Valor total dos documentos fiscais emitidos   N   02  
10   VL_DESC  Valor total dos descontos   N   02  
11   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
12   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
13   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
14   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
15   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
16   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
17   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
18   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
19   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 12) e VL_BC_COFINS (Campo 16) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D309: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D309"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D309", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D350: RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL EMITIDO POR ECF - (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D350"   C   004*  
02   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1   C   002*  
03   ECF_MOD  Modelo do equipamento   C   020  
04   ECF_FAB  Número de série de fabricação do ECF   C   020  
05   DT_DOC  Data do movimento a que se refere a Redução Z   N   008*  
06   CRO  Posição do Contador de Reinício de Operação   N   003  
07   CRZ  Posição do Contador de Redução Z   N   006  
08   NUM_COO_FIN  Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z)   N   006  
09   GT_FIN  Valor do Grande Total final   N   02  
10   VL_BRT  Valor da venda bruta   N   02  
11   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
12   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
13   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
14   QUANT_BC_PIS  Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP   N   03  
15   ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)   N   04  
16   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
17   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
18   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
19   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
20   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo da COFINS   N   03  
21   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
22   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
23   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 12 (VL_BC_PIS) e 14 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_PIS_TOT", respectivamente.

2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 18 (VL_BC_COFINS) e 20 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT" e "QUANT_BC_COFINS_TOT", respectivamente.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D359: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D359"  004* 

(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"01 REG Texto fixo contendo "D111" C 004* -"

02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D359", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) - DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D500"   C   004*  
02   IND_OPER  Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição   C   001*  
03   IND_EMIT  Indicador do emitente do documento fiscal:  0 - Emissão própria;1 - Terceiros C   001*  
04   COD_PART  Código do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150).   C   060  
05   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
06   COD_SIT  Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2.   N   002*  
07   SER  Série do documento fiscal   C   004  
08   SUB  Subsérie do documento fiscal   N   003  
09   NUM_DOC  Número do documento fiscal   N   009  
10   DT_DOC  Data da emissão do documento fiscal   N   008*  
11   DT_A_P  Data da entrada (aquisição)   N   008*  
12   VL_DOC  Valor total do documento fiscal   N   02  
13   VL_DESC  Valor total do desconto   N   02  
14   VL_SERV  Valor da prestação de serviços   N   02  
15   VL_SERV_NT  Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS   N   02  
16   VL_TERC  Valores cobrados em nome de terceiros   N   02  
17   VL_DA  Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal   N   02  
18   VL_BC_ICMS  Valor da base de cálculo do ICMS   N   02  
19   VL_ICMS  Valor do ICMS   N   02  
20   COD_INF  Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450)   C   006  
21   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
22   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  

Observações:

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D501"   C   004*  
02   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
03   VL_ITEM  Valor Total dos Itens (Serviços)   N   02  
04   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.  C   002*  
05   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
06   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
07   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
08   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser escriturado um registro D501 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;

2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D501 para cada CST;

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo "VL_BC_PIS" (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (Registro M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) - COFINS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D505"   C   004*  
02   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
03   VL_ITEM  Valor Total dos Itens   N   02  
04   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.   C   002*  
05   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
06   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
07   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
08   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser escriturado um registro D505 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;

2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D505 para cada CST;

3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo "VL_BC_COFINS" (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (Registro M505), no campo "VL_BC_PIS_TOT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D509: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01  REG  Texto fixo contendo "D509"  004* 

(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"01 REG Texto fixo contendo "D111" C 004* -"

02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D600"   C   004*  
02   COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
03   COD_MUN  Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela IBGE   N   007*  
04   SER  Série do documento fiscal   C   004  
05   SUB  Subsérie do documento fiscal   N   003  
06   IND_REC  Indicador do tipo de receita:  0 - Receita própria - serviços prestados;1 - Receita própria - cobrança de débitos;2 - Receita própria - venda de serviço pré-pago - faturamento de períodos anteriores; 3 - Receita própria - venda de serviço pré-pago - faturamento no período;4 - Outras receitas próprias de serviços de comunicação e telecomunicação;5 - Receita própria - co-faturamento;6 - Receita própria - serviços a faturar em período futuro; 7 - Outras receitas próprias de natureza não-cumulativa;8 - Outras receitas de terceiros 9 - Outras receitas N   001*  
07   QTD_CONS  Quantidade de documentos consolidados neste registro   N  
08   DT_DOC_INI  Data Inicial dos documentos consolidados no período   N   008*  
09   DT_DOC_FIN  Data Final dos documentos consolidados no período   N   008*  
10   VL_DOC  Valor total acumulado dos documentos fiscais   N   02  
11   VL_DESC  Valor acumulado dos descontos   N   02  
12   VL_SERV  Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS   N   02  
13   VL_SERV_NT  Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS   N   02  
14   VL_TERC  Valores cobrados em nome de terceiros   N   02  
15   VL_DA  Valor acumulado das despesas acessórias   N   02  
16   VL_BC_ICMS  Valor acumulado da base de cálculo do ICMS   N   02  
17   VL_ICMS  Valor acumulado do ICMS   N   02  
18   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
19   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  

Observações: Neste registro será informada a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CÓDIGOS 21 E 22) - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D601"   C   004*  
02   COD_CLASS  Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1   N   004*  
03   VL_ITEM  Valor acumulado do item   N   02  
04   VL_DESC  Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo   N   02  
05   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP   N   002*  
06   VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP   N   02  
07   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
08   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
09   COD_CTA  Código da conta contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D605: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CÓDIGOS 21 E 22) - COFINS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "D605"   C   004*  
02   COD_CLASS  Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1   N   004*  
03   VL_ITEM  Valor acumulado do item   N   02  
04   VL_DESC  Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo   N   02  
05   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS   N   002*  
06   VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS   N   02  
07   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008-  04  
08   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
09   COD_CTA  Código da conta contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D609: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01  REG  Texto fixo contendo "D609"  004* 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"01 REG Texto fixo contendo "D111" C 004* -"

02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "D609", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "D990"   C   004*  
02   QTD_LIN_D   Quantidade total de linhas do Bloco D   N  

Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro D001

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

BLOCO F: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES

Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D.

No caso das informações serem escrituradas de forma centralizada pelo estabelecimento sede da pessoa jurídica, todas as operações devem ser registradas a partir do Registro F010 do estabelecimento sede.

No caso das informações serem escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos Registros F010 de cada estabelecimento.

REGISTRO F001: ABERTURA DO BLOCO F

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:   0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados C   001  

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um por arquivo.

REGISTRO F010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F010".   C   004*  
02   CNPJ   Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.   N   014*  

Observações: Registro obrigatório.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários por arquivo

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F100"   C   004*  
02   IND_OPER   Indicador do Tipo da Operação:   0 - Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66).1 - Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05).2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99). C   001*  
03   COD_PART   Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)   C   060  
04   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
05   DT_OPER   Data da Operação (ddmmaaaa)   N   008*  
06   VL_OPER   Valor da Operação/Item   N   02  
07   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
08  VL_BC_PIS  Base de cálculo do PIS/PASEP  04 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"08 VL_BC_PIS Valor da Base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 "

09  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP  008  04 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 "

10   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
11   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a   N   002*  
    Tabela indicada no item 4.3.4.        
12  VL_BC_COFINS  Base de cálculo da COFINS  04 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"12 VL_BC_COFINS Valor da Base de cálculo da COFINS N - 02 "

13  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS  008  04 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 "

14   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
15   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo dos Créditos, conforme a tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito nos Campos 07 (CST_PIS) e 11 (CST_COFINS).  C   002*  
16   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do   0 - Operação no Mercado Interno crédito: 1 - Operação de Importação C   001*  
17   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
18   COD_CCUS   Código do Centro de Custos   C   060  
19   DESC_DOC_OPER   Descrição do Documento/Operação   C  

Observações:

1. Deverão ser informadas no Registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período e que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D, tais como:

- Receitas Financeiras auferidas no período;

- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

- Receitas de Aluguéis auferidas no período;

- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;

- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;

- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Observações:
1. Deverão ser informados no Registro F100 os demais documentos e operações da escrituração do período, não informados nos Blocos A, C e D, representativos das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período (IND_OPER = 2);
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio (IND_OPER = 1);
- Receitas de Aluguéis auferidas no período (IND_OPER = 1);
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa (IND_OPER = 0);
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil (IND_OPER = 0);
- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C e D (IND_OPER = 0).
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas (CST 01, 02, 03 e 05), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT", respectivamente.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e dos créditos de Cofins (M505) nos Campos "VL_BC_PIS_TOT", respectivamente.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N"

REGISTRO F111: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
001   REG   Texto fixo contendo "F111" (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   C   004*  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"001 REG Texto fixo contendo "F110" C 004* -"  

002   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório.   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"002 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

003   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F111", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÀO E AMORTIZAÇÃO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F120"   C   004*  
02   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7:  C   002*  
    09 - Crédito com Base nos Encargos de Depreciação;  11 - Crédito com Base nos Encargos de Amortização      
03   IDENT_BEM_IMOB   Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:   01 - Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios;02 - Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros; 03 - Instalações; 04 - Máquinas;05 - Equipamentos;06 - Veículos; 99 - Outros Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado. N   002*  
04   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado,   gerador de crédito:0 - Aquisição no Mercado Interno1 - Aquisição no Mercado Externo (Importação) C   001*  
05   IND_UTIL_BEM_IMOB   Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo imobilizado:   1 - Produção de Bens Destinados a Venda; 2 - Prestação de Serviços; 3 - Locação a Terceiros; 9 - Outros. N   001*  
06   VL_OPER_DEP   Valor do Encargo de Depreciação/Amortização Incorrido no Período   N   02  
07   PARC_OPER_NAO_BC_CRED  Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito  N   02  
08   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.  N   002*  
09   VL_BC_PIS   Base de cálculo do Crédito de PIS/PASEP no período (06 -07)  N   02  
10   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
11   VL_PIS   Valor do Crédito de PIS/PASEP   N   02  
12   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.  N   002*  
13   VL_BC_COFINS   Base de Cálculo do Crédito da COFINS no período (06 -07)  N   02  
14   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
15   VL_COFINS   Valor do crédito da COFINS   N   02  
16   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
17   COD_CCUS   Código do Centro de Custos   C   060  
18   DESC_ BEM_IMOB   Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização.   C  

Observações:

1. As informações geradas neste registro referem-se aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, cuja a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base nos encargos de depreciação ou amortização incorridos no período da escrituração

2. Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base no valor de aquisição, escriturado no Registro F130, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F120.

3. Os valores informados neste registro devem corresponder as encargos de depreciação ou amortização incorridos em cada período, objeto de escrituração contábil pela pessoa jurídica, referentes exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito, na forma da legislação tributária.

4. A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizado de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

5. Devem ser informados no campo 07 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) os valores referentes às operações que a legislação não permite o direito a crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:

- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;

- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;

- de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;

- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

Os valores informados no campo 07 acima especificado não devem compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro.

6. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo "VL_BC_PIS" (Campo 09) e "VL_BC_COFINS" (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT" e do crédito da Cofins (M505), no Campo "VL_BC_COFINS _ TOT ".

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F129: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
001   REG   Texto fixo contendo "F129"   C   004*  
002   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório.   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"002 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

003   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F129", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO/CONTRIBUIÇÃO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F130"   C   004*  
02   NAT_BC_CRED  Texto fixo contendo "10" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.  C   002*  
03   IDENT_BEM_IMOB   Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:   01 - Edificações e Benfeitorias; 03 - Instalações; 04 - Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 - Veículos; 99 - Outros Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado. N   002*  
04   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:   0 - Aquisição no Mercado Interno 1 - Aquisição no Mercado Externo (Importação) C   001*  
05   IND_UTIL_BEM_IMOB   Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:   1 - Produção de Bens Destinados a Venda; 2 - Prestação de Serviços; 3 - Locação a Terceiros; 9 - Outros. N   001*  
06   MES_OPER_AQUIS   Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição.  N   006*    
07   VL_OPER_AQUIS   Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Crédito com base no valor de aquisição.  N   02  
           
08   PARC_OPER_NAO_BC_CRED  Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito  N   02  
09   VL_BC_CRED  Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (07 - 08)  N   02  
10   IND_NR_PARC  Indicador do Numero de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição):  1 - Integral (Mês de Aquisição);2 - 12 Meses; 3 - 24 Meses; 4 - 48 Meses; 5 - 6 Meses (Embalagens de bebidas frias)9 - Outra periodicidade definida em Lei. N   001*  
11   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.  N   002*  
12   VL_BC_PIS  Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP, conforme indicador informado no campo 10.  N   02  
13   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP   N   008   04  
14   VL_PIS  Valor do Crédito de PIS/PASEP   N   02  
15   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.  N   002*  
16   VL_BC_COFINS  Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS, conforme indicador informado no campo 10.  N   02  
17   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS   N   008   04  
18   VL_COFINS  Valor do crédito da COFINS   N   02  
19   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
20   COD_CCUS  Código do Centro de Custos   C   060  
21   DESC_BEM_IMOB  Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição.  C  

Observações:

1. As informações geradas neste registro referem-se exclusivamente aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.

2. Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do credito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130.

3. A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizado de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

4. Devem ser informados no campo 08 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) os valores referentes às operações que a legislação não permite o direito a crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:

- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;

- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;

- de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;

- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

Os valores informados no campo 07 acima especificado não devem compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro.

5. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo "VL_BC_PIS" (Campo 09) e "VL_BC_COFINS" (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo "VL_BC_PIS_TOT" e do crédito da Cofins (M505), no Campo "VL_BC_COFINS _ TOT ".

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F139: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
001   REG   Texto fixo contendo "F139"   C   004*  
002   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório.   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"002 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

003   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F139", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "F150"   C   004*  
02   NAT_BC_CRED  Texto fixo contendo "18" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Estoque de Abertura, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.   C   002*  
03   VL_TOT_EST  Valor Total do Estoque de Abertura   N   002  
04   EST_IMP  Parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importados, ou adquiridas no mercado interno sem direito ao crédito   N   002  
05   VL_BC_EST  Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Estoque de Abertura (03 - 04)   N   002  
06   VL_BC_MEN_EST  Valor da Base de Cálculo Mensal do Crédito sobre o Estoque de Abertura (1/12 avos do campo 05)   N   2  
07   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
08   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
09   VL_CRED_PIS  Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período -PIS/PASEP (06 x 08)   N   02  
10   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4   N   002*  
11   ALIQ_COFINS  Alíquota do COFINS (em percentual)   N   008   04  
12   VL_CRED_COFINS  Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período -COFINS (06 x 11)   N   02  
13   DESC_EST  Descrição do estoque   C   100  
14   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  

Observações:

1. Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.

2. Este registro só deve ser preenchido se o ingresso no regime não-cumulativo ocorreu em até 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração da escrituração.

3. O crédito presumido calculado neste registro será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que ocorrer o ingresso no regime não-cumulativo. Desta forma, será informada nos Campos 09 (VL_CRED_PIS) e 12 (VL_CRED_COFINS) a parcela mensal do crédito apurado, que será demonstrado nos Registros M100 (Créditos de PIS/Pasep) e M500 (Créditos de Cofins), bem como utilizado para desconto da contribuição em M200 (Contribuição de PIS/Pasep do Período) e M600 (Cofins do Período).

4. O campo 13 é de preenchimento optativo, caso a pessoa jurídica queira discriminar o seu estoque pela sua composição, tais como: por matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, produtos em processamento, produto acabado; por centro de custo; etc.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "F200"   C   004*  
02   IND_OPER  Indicador do Tipo da Operação:  01 - Venda a Vista de Unidade Concluída;02 - Venda a Prazo de Unidade Concluída; 03 - Venda a Vista de Unidade em Construção;04 - Venda a Prazo de Unidade em Construção;05 - Outras. N   002*  
03   UNID_IMOB  Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida:  01 - Terreno adquirido para venda;02 - Terreno decorrente de loteamento;03 - Lote oriundo de desmembramento de terreno; 04 - Unidade resultante de incorporação imobiliária;05 - Prédio construído/em construção para venda;06 - Outras. N   002*  
04   IDENT_EMP  Identificação/Nome do Empreendimento   C  
05   DESC_UNID_IMOB  Descrição resumida da unidade imobiliária vendida   C   090  
06   NUM_CONT  Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária   C   090  
07   CPF_CNPJ_ADQU  Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária   C   014  
08   DT_OPER  Data da operação de venda da unidade imobiliária   N   008*  
09   VL_TOT_VEND  Valor total da unidade imobiliária vendida (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   02  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"09 VL_TOT_VEND Valor total de venda da unidade imobiliária N - 02"  

10   VL_REC_ACUM  Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração.   N   02  
11   VL_TOT_REC  Valor total recebido no mês da escrituração   N   02  
12   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
13   VL_BC_PIS   Base de Cálculo do PIS/PASEP   N   02  
14   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
15   VL_PIS   Valor do PIS/PASEP   N   02  
16   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.  N   002*  
17   VL_BC_COFINS   Base de Cálculo da COFINS   N   02  
19   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
19   VL_COFINS   Valor da COFINS   N   02  
20   PERC_REC_RECEB   Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11)/Campo 09) (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   006   02  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"20 PERC_REC_RECEB Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 09 + Campo 11)/Campo 08) N 006 02"  

21   IND_NAT_EMP  Indicador da Natureza Específica do Empreendimento:
1. Consórcio
2. SCP
3. Incorporação em Condomínio
4. Outras (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
N   001*  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"21 IND_NAT_EMP Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: 1 - Consórcio 2 - SCP 3 - Incorporação em Condomínio N 001* -"  

22   INF_COMP   Informações Complementares   C   090  

Observações:

1. Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda.

2. Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária.

As demais receitas e operações geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F, conforme cada caso.

3. Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa jurídica.

4. No campo 07 (CPF_CNPJ_ADQU) deve ser informado o CPF da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica adquirente da unidade imobiliária. No caso de haver mais de um adquirente para a mesma unidade imobiliária vendida, objeto de escrituração no Registro F200, deve ser preenchido o Campo 07 informando o CPF ou o CNPJ de um dos adquirentes, sendo os demais CPF e/ou CNPJ informados no Campo 22 "INF_COMP".

5. No caso da pessoa física adquirente da unidade imobiliária não estar cadastrada no CPF, deverá ser informado o CPF do procurador/representante legal.

6. Deve ser informado no Campo 11 (VL_TOT_REC) o valor da receita recebida no mês da escrituração referente à unidade imobiliária objeto de escrituração. Caso a pessoa jurídica tenha recebido diversos valores no mês da escrituração, deverá informar neste campo o somatório dos valores recebidos no período.

7. Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 13) e VL_BC_COFINS (Campo 17) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo "VL_BC_CONT".

8. Conforme definido pela legislação tributária, a utilização dos créditos escriturados em F205 ou F210 referentes aos custos vinculados à unidade vendida, construída ou em construção, deve ser efetuada somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F205"   C   004*  
02   VL_CUS_INC_ACUM_ANT  Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês anterior ao da escrituração   N   02  
03   VL_CUS_INC_PER_ESC   Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária no mês da escrituração   N   02  
04   VL_CUS_INC_ACUM   Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária, acumulado até o mês da escrituração (Campo 02 + 03) (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   02  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"04 VL_CUS_INC_ACUM Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês da escrituração (Campo 03 + 04) N - 02"  

05   VL_EXC_BC_CUS_INC_A  CUMParcela do Custo Incorrido sem direito ao crédito da atividade imobiliária, acumulado até o período.   N   02  
06   VL_BC_CUS_INC   Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Incorrido, acumulado até o período da escrituração (Campo 04 - 05)   N   02  
07   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
08   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
09   VL_CRED_PIS_ACUM   Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido -PIS/PASEP (Campo 06 x 08)  N   02  
10   VL_CRED_PIS_DESC_ANT  Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - PIS/PASEP (proporcional à receita recebida até o mês anterior).   N   02  
11   VL_CRED_PIS_DESC   Parcela a descontar no período da escrituração - PIS/PASEP (proporcional à receita recebida no mês).   N   02  
12   VL_CRED_PIS_DESC_FUT  Parcela a descontar em períodos futuros - PIS/PASEP (Campo 09 - 10 - 11).   N   02  
13   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.   N   002*  
14  ALIQ_COFINS  Alíquota do COFINS (em percentual) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   008  04 
15  VL_CRED_COFINS_ACUM  Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 14) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   02 
16   VL_CRED_COFINS_DESC_ANT  Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior). (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   -   02 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"16 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N 008 04"  

17   VL_CRED_COFINS_DESC  Parcela a descontar no período da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida no mês). (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   02  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"17 VL_CRED_CO-FINS_ACUM Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 16) N - 02 "  

18   VL_CRED_COFINS_DESC_FUT   Parcela a descontar em períodos futuros - COFINS (Campo 15 - 16 - 17). (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   02  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"18 VL_CRED_CO-FINS_DESC_ANT Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior). N - 02"  

19   VL_CRED_CO-FINS_DESC   Parcela a descontar no período da escrituração -COFINS (proporcional à receita recebida no mês).   N   02  
20   VL_CRED_CO-FINS_DESC_FUT   Parcela a descontar em períodos futuros - COFINS (Campo 17 -18 - 19).   N   02  

Observações:

1. Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes aos custos vinculados à unidade imobiliária vendida, construída ou em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/2004), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.

2. Os créditos referentes aos custos incorridos da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.

3. No Campo 05 (VL_EXC_BC_CUS_INC_ACUM) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo incorrido da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:

I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.

4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 11

(VL_CRED_PIS_DESC) e do Campo 19 (VL_CRED_COFINS_DESC) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Ocorrência - 1:1"

REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "F210"  004* 
02  VL_CUS_ORC  Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida  02 
03  VL_EXC  Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições  02 
04  VL_CUS_ORC_AJU  Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 - 05).  02 
05  VL_BC_CRED  Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês.  02 
06  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.  002* 
07  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)  008  04 
08  VL_CRED_PIS_UTIL  Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09)  02 
09  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.  002* 
10  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)  008  04 
11  VL_CRED_COFINS_UTIL  Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12)  02 

Observações:

3. No Campo 03 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:

I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.

4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 08 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 11 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.

5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003 .

6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
Nº    Campo   Descrição    Tipo    Tam    Dec    
04    VL_CUS_ORC   Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida    N    -   02    
05    VL_EXC   Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições    N    -   02    
06    VL_CUS_ORC_AJU   Valor da Base de Calculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 - 05).    N    -   02    
07    VL_BC_CRED   Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês.    N    -   02    
08    CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.    N    002*    -   
09    ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)    N    008    04    
10    VL_CRED_PIS_UTIL   Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09)    N    -   02    
11    CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.   N    002*    -   
12    ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)    N    008    04    
13    VL_CRED_CO-FINS_UTIL   Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12)    N    -   02    

Observações:
1. Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes ao custo orçado pra a conclusão da obra ou melhoramento, vinculado à unidade imobiliária vendida em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins ( IN SRF nº 458/2004 ), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.
2. Os créditos referentes ao custo orçado da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
3. No Campo 05 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 10 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 13 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.
5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.
6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo
07 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N"

REGISTRO F211: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F211"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório.   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F211", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F500: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F500"  004* 
02  VL_REC_CAIXA  Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
05  VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP  02 
06  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
10  VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS  02 
11  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 .

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentadas por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

3. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

4. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F509: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F509"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F510: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F510"  004* 
02  VL_REC_CAIXA  Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão  02 
05  QUANT_BC_PIS  Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP  03 
06  ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão  02 
10  QUANT_BC_COFINS  Base de cálculo em quantidade - COFINS  03 
11  ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003 ;

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004 ;

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/1998 ;

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003 ;

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F519: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F519"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F519", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F525: COMPOSIÇÃO DA RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO - DETALHAMENTO DA RECEITA RECEBIDA PELO REGIME DE CAIXA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F525"  004* 
02  VL_REC  Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC)  02 
03  IND_REC  Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por:  01 - Clientes02 - Administradora de cartão de débito/crédito03 - Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.04 - Documento fiscal05 - Item vendido (produtos e serviços)99 - Outros (Detalhar no campo 10 - Informação Complementar) 002* 
04  CNPJ_CPF  CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "01"ou "02", respectivamente.  014 
05  NUM_DOC  Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "03" ou "04", respectivamente.  060 
06  COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o indicador "05".  060 
07  VL_REC_DET  Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.  02 
08  CST_PIS  Código da Situação Tributária do PIS/Pasep  002* 
09  CST_COFINS  Código da Situação Tributária da Cofins  002* 
10  INFO_COMPL  Informação complementar 
11  COD_CTA  Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida  060 

Observações:

1. Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

2. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500 e/ou F510.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F550"  004* 
02  VL_REC_COMP  Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
05  VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP  02 
06  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
10  VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS  02 
11  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998 .

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

3. As receitas consolidadas por CST no registro "F550", devem estar relacionadas no registro "1900" (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos "A", "C", "D" e "F".

4. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

5. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F559: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F559"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F559", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F560: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F560"  004* 
02  VL_REC_COMP  Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão  02 
05  QUANT_BC_PIS  Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP  03 
06  ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão  02 
10  QUANT_BC_COFINS  Base de cálculo em quantidade - COFINS  03 
11  ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998 , que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003 ;

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004 ;

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/1998 ;

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003 ;

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F569: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F569"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F569", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22.08.2011, DOU 24.08.2011 )

REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "F600"  004* 
02  IND_NAT_RET  Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:  01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos99 - Outras Retenções 002* 
           
03  DT_RET  Data da Retenção  008* 
04  VL_BC_RET  Valor da base de cálculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa)  04 
05  VL_RET  Valor Total Retido na Fonte/Recolhido (sociedade cooperativa)  02 
06  COD_REC  Código da Receita  004 
07  IND_NAT_REC  Indicador da Natureza da Receita:  0 - Receita de Natureza Não Cumulativa1 - Receita de Natureza Cumulativa 001* 
08  CNPJ  CNPJ referente a:  - Fonte Pagadora Responsável pela Retenção/Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); ou- Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção/Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção). 014* 
09  VL_RET_PIS  Valor Retido na Fonte - Parcela Referente ao PIS/PASEP  02 
10  VL_RET_COFINS  Valor Retido na Fonte - Parcela Referente a COFINS  02 
11  IND_DEC  Indicador da condição da pessoa jurídica declarante:  0 - Beneficiária da Retenção/Recolhimento1- Responsável pela Retenção/Recolhimento    
 

Observações:

3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.

4. No caso da pessoa jurídica responsável pela retenção/recolhimento desconhecer a natureza da receita (cumulativa ou não-cumulativa) auferida pelo beneficiário, o Campo 07 (IND_NAT_REC) não deve ser informado no registro.

5. No caso da sociedade cooperativa efetuar recolhimentos decorrentes da comercialização de produtos entregues por suas associadas pessoas jurídicas, sujeitos à bases de cálculos diversas (com base na receita bruta ou com base em unidade de medida de produto), deve escriturar um registro para cada base de cálculo (Campo 04) sujeita ao recolhimento, mesmo que este seja efetuado em um único DARF.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE
Nº    Campo    Descrição    Tipo    Tam    Dec    
01    REG    Texto fixo contendo "F600"    C    004*    -   
02    IND_NAT_RET   Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Retenção por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções    N    002*    -   
03    DT_REC_RET    Data do Recebimento e Retenção    N    008*    -   
04    VL_REC    Valor Recebido da Fonte Pagadora    N    -   02    
05    VL_RET_FONT    Valor Total Retido na Fonte    N    -   02    
06    COD_REC    Código da Receita    C    004    -   
07    IND_NAT_REC   Indicador da Natureza da Receita:
0 - Receita de Natureza Não Cumulativa
1 - Receita de Natureza Cumulativa   N    001*    -   
08    CNPJ    CNPJ da Fonte Pagadora    N    014*    -   
09    VL_RET_PIS    Valor Retido na Fonte - Parcela Referente ao PIS/Pasep    N    -   02    
10    VL_RET_COFINS    Valor Retido na Fonte - Parcela Referente a COFINS    N    -   02    

Observações:
1. Devem ser informados neste registro os valores das contribuições sociais retida na fonte, relativo aos valores recebidos das fontes pagadoras e que efetivamente sofreram a retenção na fonte.
2. Não devem ser informados neste registro os valores das operações de venda de bens e serviços passíveis de retenção na fonte, mesmo que destacado o seu valor no documento fiscal de venda, caso o pagamento e a retenção não tenham ainda sido efetivados. Os recebimentos efetivados pela pessoa jurídica, sem que tenha havido retenção na fonte, não devem ser relacionados neste registro.
3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, serão utilizados para dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N"

REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F700"   C   004*  
02   IND_ORI_DED   Indicador de Origem de Deduções Diversas:  01 - Créditos Presumidos - Medicamentos 02 - Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas Frias03 - Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM 04 - Substituição Tributária - Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 99 - Outras Deduções N   002*  
03   IND_NAT_DED  Indicador da Natureza da Dedução:   0 - Dedução de Natureza Não Cumulativa 1 - Dedução de Natureza Cumulativa N   001*  
04   VL_DED_PIS   Valor a Deduzir - PIS/PASEP   N   02  
05   VL_DED_COFINS   Valor a Deduzir - Cofins   N   02  
06  VL_BC_OPER  Valor da Base de Cálculo da Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05 (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   02 
07  CNPJ  CNPJ da Pessoa Jurídica relacionada à Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   014*  -  
08  INF_COMP  Informações Complementares do Documento/Operação que ensejou o Valor a Deduzir informado nos Campos 04 e 05. (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   090 

Observações:

O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a "01 - Créditos Presumidos - Medicamentos". (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N"

REGISTRO F800: CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "F800"   C   004*  
02   IND_NAT_EVEN  Indicador da Natureza do Evento de Sucessão:   01 - Incorporação02 - Fusão 03 - Cisão Total 04 - Cisão Parcial 99 - Outros N   002*  
03   DT_EVEN  Data do Evento   N   008*  
04   CNPJ_SUCED  CNPJ da Pessoa Jurídica Sucedida   N   014*  
05   PA_CONT_CRED  Período de Apuração do Crédito - Mês/Ano (MM/AAAA)   N   006*  
06   COD_CRED  Código do crédito transferido, conforme Tabela 4.3.6   N   003*  
07  VL_CRED_PIS  Valor do Crédito Transferido de PIS/PASEP  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"07 VL_CRED Valor do Crédito Transferido N - 02 "

08  VL_CRED_COFINS  Valor do Crédito Transferido de COFINS 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"08 PER_CRED_CIS Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão. N 006 02 "

09  PER_CRED_CIS  Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão.  006  02 
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  

Observações: Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 , em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-PIS/Cofins. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Observações: Deve ser escriturado neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-PIS/Cofins."

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F990: ENCERRAMENTO DO BLOCO F

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "F990"   C   004  
02   QTD_LIN_F   Quantidade total de linhas do Bloco F   N  

Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro F001 no arquivo.

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

BLOCO M - APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITO DO PIS/PASEP E DA COFINSOs registros componentes dos Blocos "M" são escriturados na visão da empresa, diferentemente dos registros informados nos Blocos "A", "C", "D" e "F" que são informados na visão de cada estabelecimento da pessoa jurídica que realizou as operações gerados de contribuições sociais ou de créditos.

REGISTRO M001: ABERTURA DO BLOCO M

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados C   001*  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M100"   C   004*  
02   COD_CRED   Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6.   C   003*  
03   IND_CRED_ORI   Indicador de Crédito Oriundo de: 0 - Operações próprias 1 - Evento de incorporação, cisão ou fusão   N   001*  
04   VL_BC_PIS   Valor da Base de Cálculo do Crédito   N   02  
05   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_PIS   Quantidade - Base de cálculo PIS   N   03  
07   ALIQ_PIS_QUANT   Alíquota do PIS (em reais)   N   04  
08   VL_CRED   Valor total do crédito apurado no período   N   02  
09   VL_AJUS_ACRES   Valor total dos ajustes de acréscimo   N   02  
10   VL_AJUS_REDUC   Valor total dos ajustes de redução   N   02  
11   VL_CRED_DIF   Valor total do crédito diferido no período   N   02  
12   VL_CRED_DISP   Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 - 10 - 11)   N   02  
13   IND_DESC_CRED   Indicador de opção de utilização do crédito disponível no período:   0 -Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200;1 - Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200. C   001*  
14  VL_CRED_DESC  Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período.
Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12;
Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. 
02 

(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"14 VL_CRED_DESC Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. N - 02 "

15   SLD_CRED   Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)   N   02  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro M100 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados a receita tributada, vinculados a receita não tributada e vinculados a exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos "Tabela 4.3.6".

2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "BC_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito."

3. No caso do crédito ser determinado com base em Unidade de Medida de Produto (crédito código 103, 203 e 303 da Tabela 4.3.6), a base de cálculo a ser determinada no Campo "QUANT_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "QUANT_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito em quantidade.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO M105: DETALHAMENTO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO APURADO NO PERÍODO - PIS/PASEP

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M105"   C   004*  
02   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7.   C   002*  
03   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao crédito de PIS/Pasep (Tabela 4.3.3) vinculado ao tipo de crédito escriturado em M100.   N   002*  
04   VL_BC_PIS_TOT  Valor Total da Base de Cálculo escriturada nos documentos e operações (Blocos "A", "C", "D" e "F"), referente ao CST_PIS in-formado no Campo 03.   N   02  
05   VL_BC_PIS_CUM  Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas com incidência cumulativa.   Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110) N   02  
06   VL_BC_PIS_NC  Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 - Campo 05).   N   02  
07   VL_BC_PIS  Valor da Base de Cálculo do Crédito, vinculada ao tipo de Crédito escriturado em M100.   - Para os CST_PIS = "50", "51", "52", "60", "61" e "62": Informar o valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC); - Para os CST_PIS = "53", "54", "55", "56", "63", "64" "65" e "66" (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M100. O valor deste campo será transportado para o Campo 04 (VL_BC_PIS) do registro M100. N   02  
08   QUANT_BC_PIS_TOT  Quantidade Total da Base de Cálculo do Crédito apurado em Unidade de Medida de Produto, escriturada nos documentos e operações (Blocos "A", "C", "D" e "F"), referente ao CST_PIS informado no Campo 03   N   03  
09   QUANT_BC_PIS  Parcela da base de cálculo do crédito em quantidade (campo 08) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M100. - Para os CST_PIS = "50", "51" e "52": Informar o valor do Campo 08 (QUANT_BC_PIS); - Para os CST_PIS = "53", "54", "55" e "56" (crédito vinculado a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 08 (QUANT_BC_PIS) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M100.   O valor deste campo será transportado para o Campo 06 (QUANT_BC_PIS) do registro M100. N   03  
10   DESC_CRED  Descrição do crédito   C   060  

Observações:

1. Neste registro será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M100), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos "A", "C", "D" e "F". Os valores representativos de Bases de Cálculo escriturados nestes registros serão transferidos para o Registro PAI M100 (Campos 04 e 06), que especifica e escritura os diversos tipos de créditos da escrituração.

2. Campo 02 (NAT_BC_CRED): Informar neste campo a Natureza da Base de Cálculo do crédito, conforme códigos constantes na Tabela de Base de Cálculo do Crédito (4.3.7), tais como: Aquisição de bens para revenda; aquisição de insumos para produção de bens ou prestação de serviços; despesas com energia elétrica; despesas com aluguéis, encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, etc. Será gerado um Registro M105 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração.

3. Campo 03 (CST_PIS): Deve ser informado/recuperado neste campo 03 o Código da Situação Tributária (CST - conforme Tabela 4.3.3) referente ao crédito de PIS/Pasep vinculado ao tipo de crédito escriturado em M100, conforme relação abaixo:

- Crédito Vinculado a Receita Tributada (Grupo 100): CST 50, 53, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.

- Crédito Vinculado a Receita Não Tributada (Grupo 200): CST 51, 53, 55, 56, 61, 63, 65 e 66.

- Crédito Vinculado a Receita de Exportação (Grupo 300): CST 52, 54, 55, 56, 62, 64, 65 e 66.

4. Deve ser escriturado 01 registro M105 para cada CST recuperado dos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F", vinculado ao tipo de crédito informado no Registro M100.

5. Campo 04 (VL_BC_PIS_TOT): Será recuperado/escriturado neste campo o valor das bases de cálculo do crédito informadas nos Blocos "A", "C", "D" e "F", correspondente a cada CST recuperado, formando assim, a base de calculo total dos documentos e operações escrituradas no Período.

6. Campo 05 (VL_BC_PIS_CUM): Informar neste campo o valor da base de cálculo do crédito informado no Campo 04, vinculado a receitas cumulativas. Este campo deve ser preenchido pela pessoa jurídica que se submeta, no período da escrituração, concomitantemente aos regimes não-cumulativo e cumulativo, ou seja, que no Registro "0110" tenha informado no Campo 02 (COD_INC_TRIB) o indicador "3". No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (Registro "0110"), determinar a parcela cumulativa com base na proporção da receita bruta (Receita Bruta Cumulativa/Receita Bruta Total), conforme valores informados no Registro "0111".

7. Para a pessoa jurídica que apura a contribuição exclusivamente no regime não-cumulativo, deve informar no Campo 05 o valor "0,00", ou deixá-lo em branco.

8. Campo 06 (VL_BC_PIS_NC): Deve ser informado o Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 - Campo 05). No caso de contribuinte submetido exclusivamente ao regime não-cumulativo, o valor corresponde ao valor informado no campo 04.

9. Campo 07 (VL_BC_PIS): Será informado neste campo o valor da base de cálculo específica do tipo de crédito escriturado em M100, conforme o CST informado, com base na seguinte regra:

a) Para os CST_PIS = "50", "51", "52", "60", "61" e "62", representativos de operações de créditos vinculados a um único tipo de receita: Informar no Campo 07 o valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC);

b) Para os CST_PIS = "53", "54", "55", "56", "63", "64" "65" e "66" (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M100;

c) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da Apropriação Direta (conforme indicado no Registro "0110"), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M100;

d) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (conforme indicado no Registro "0110"), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M100, conforme abaixo, considerando as Receitas Brutas informadas no Registro "0 111":

d.1) No caso de CST 53 e 63 (crédito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07

= Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno:

Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).

d.2) No caso de CST 54 e 64 (crédito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07

= Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).

d.3) No caso de CST 55 e 65 (crédito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno:

Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

d.4) No caso de CST 56 e 66 (crédito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07

= Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno:

Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

10. Campos 08 e 09: Campos específicos para as pessoas jurídicas que apuram crédito por Unidade de Medida de Produto (fabricantes/importadores de Combustíveis, Bebidas Frias ou Embalagens para Bebidas).

11. O crédito será determinado em quantidade quando o tipo de crédito do registro M100 corresponder a 103, 203 ou 303.

12. No caso de operações geradoras de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) deve a pessoa jurídica preencher 2 registros M105 (no caso de CST 53, 54, 55, 63, 64 e 65) ou 3 registros M105 (no caso de CST 56 e 66), um para cada tipo de receita a qual o crédito está vinculado.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M110: AJUSTES DO CRÉDITO DE PIS/PASEP APURADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M110"   C   004*  
02   IND_AJ   Indicador do tipo de ajuste:   0 - Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. C   001*  
03   VL_AJ   Valor do ajuste   N   02  
04   COD_AJ   Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.   C   002*    
05   NUM_DOC   Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver.   C  
06   DESCR_AJ   Descrição resumida do ajuste.   C  
07   DT_REF   Data de referência do ajuste (ddmmaaaa)   N   008*  

Observações: Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações, deverá proceder à escrituração deste registro Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M200"   C   004*  
02   VL_TOT_CONT_NC_PER  Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo "COD_CONT" = 01, 02, 03, 04, 32 e 71)   N   02  
03   VL_TOT_CRED_DESC  Valor do Crédito Descontado, Apurado no Próprio Período da Escrituração (recuperado do campo 14 do Registro M100)   N   02  
04   VL_TOT_CRED_DESC_ANT  Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior (recuperado do campo 13 do Registro 1100)   N   02  
05   VL_TOT_CONT_NC_DEV  Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04)   N   02  
06   VL_RET_NC  Valor Retido na Fonte Deduzido no Período   N   02  
07   VL_OUT_DED_NC  Outras Deduções no Período   N   02  
08   VL_CONT_NC_REC  Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 -06 -07)   N   02  
09   VL_TOT_CONT_CUM_PER  Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo "COD_CONT" = 31, 32, 51, 52, 53, 54 e 72))   N   02  
10   VL_RET_CUM  Valor Retido na Fonte Deduzido no Período   N   02  
11   VL_OUT_DED_CUM  Outras Deduções no Período   N   02  
12   VL_CONT_CUM_REC  Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)   N   02  
13   VL_TOT_CONT_REC  Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12)   N   02  

Observações:

1. Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos da não-cumulatividade apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

2. Os valores referentes às contribuições sociais não-cumulativas, informados no campo 02 "VL_TOT_CONT_NC_PER", serão determinados e recuperados do Campo 13 "VL_CONT_PER" dos Registros Filho "M210".

3. Os valores referentes aos créditos a descontar informados no campo 03 "VL_TOT_CRED_DESC", serão determinados e recuperados do Campo 14 "VL_CRED_DESC" dos Registros Filho "M100".

4. Os valores referentes às contribuições sociais cumulativas, informados no campo 09 "VL_TOT_CONT_CUM_PER", serão determinados e recuperados do Campo 13 "VL_CONT_PER" dos Registros Filho "M210".

5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1300". (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo "VL_RET_PER" do Registro "1300"."

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Um (por arquivo)

REGISTRO M210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M210"   C   004*  
02   COD_CONT  Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5.  C   002*  
03   VL_REC_BRT  Valor da Receita Bruta   N   02  
04   VL_BC_CONT  Valor da Base de Cálculo da Contribuição   N   02  
05   ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_PIS  Quantidade - Base de cálculo PIS   N   03  
07   ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS (em reais)   N   04  
08   VL_CONT_APUR  Valor total da contribuição social apurada   N   02  
09   VL_AJUS_ACRES  Valor total dos ajustes de acréscimo   N   02  
10   VL_AJUS_REDUC  Valor total dos ajustes de redução   N   02  
11   VL_CONT_DIFER  Valor da contribuição a diferir no período   N   02  
12   VL_CONT_DIFER_ANT  Valor da contribuição diferida em períodos anteriores   N   02  
13   VL_CONT_PER  Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 - 10 - 11+12)   N   02  

Observações:

1. Será gerado um Registro "M210" para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela "4.3.5 - Código de Contribuição Social Apurada", recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F".

2. Caso sejam recuperados registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F" referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro "M210" em relação a cada alíquota existente na escrituração.

3. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 "VL_BC_CONT" (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro "M210", são recuperados do Campo "VL_BC_PIS" dos diversos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F" que contenham o mesmo CST.

4. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 "QUANT_BC_PIS" (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro "M210", são recuperados do Campo "QUANT_BC_PIS" dos registros do Bloco "C" que contenham o mesmo CST.

5. Deve existir ao menos um registro M210 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo "COD_CONT" igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo "COD_TIPO_CONT" do Registro 0110 for igual a 2.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M211: SOCIEDADES COOPERATIVAS - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO - PIS/PASEP

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M211"   C   004*  
02   IND_TIP_COOP  Indicador do Tipo de Sociedade Cooperativa:  01 - Cooperativa de Produção Agropecuária;02 - Cooperativa de Consumo;03 - Cooperativa de Crédito; 04 - Cooperativa de Eletrificação Rural;05 - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;06 - Cooperativa de Médicos;99 - Outras. N   002*  
03   VL_BC_CONT_ANT_EXC_COOP  Valor da Base de Cálculo da Contribuição, conforme Registros escriturados nos Blocos A, C, D e F, antes das Exclusões das Cooperativas.   N   02  
04   VL_EXC_COOP_GER  Valor de Exclusão Especifica das Cooperativas em Geral, decorrente das Sobras Apuradas na DRE, destinadas a constituição do Fundo de Reserva e do FATES.   N   02  
05   VL_EXC_ESP_COOP  Valor das Exclusões da Base de Cálculo Especifica do Tipo da Sociedade Cooperativa, conforme Campo 02 (IND_TIP_COOP).   N   02  
06   VL_BC_CONT  Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa (04 - 05 - 06) - Transportar para M210.   N   02  

Observações: Este registro será obrigatório quando IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M220"   C   004  
02   IND_AJ  Indicador do tipo de ajuste:  0- Ajuste de redução;1- Ajuste de acréscimo. C   001*  
03   VL_AJ  Valor do ajuste   N   02  
04   COD_AJ  Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.   C   002*    
05   NUM_DOC  Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver.   C  
06   DESCR_AJ  Descrição resumida do ajuste.   C  
07   DT_REF  Data de referência do ajuste (ddmmaaaa)   N   008*  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (por tipo de contribuição M200)

REGISTRO M230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE DIFERIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M230"   C   004*  
02   CNPJ   CNPJ da pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias.   N   014*  
03   VL_VEND   Valor Total das vendas no período   N   02  
04   VL_NAO_RECEB   Valor Total não recebido no período   N   02  
05   VL_CONT_DIF   Valor da Contribuição diferida no período   N   02  
06   VL_CRED_DIF   Valor do Crédito diferido no período   N   02  
07   COD_CRED   Código de Tipo de Crédito diferido no período, conforme a Tabela 4.3.6.   C   003*  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M300: CONTRIBUIÇÃO DE PIS/PASEP DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M300"   C   004*  
02   COD_CONT   Código da contribuição social diferida em períodos anteriores, conforme a Tabela 4.3.5.   C   002  
03   VL_CONT_APUR_DIFER   Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores.  N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"03 VL_CONT_REC Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores. N -02 "

04   NAT_CRED_DESC  Natureza do Crédito Diferido, vinculado a receita tributada no mercado interno, a descontar:  01 - Crédito a Alíquota Básica; 02 - Crédito a Alíquota Diferenciada;03 - Crédito a Alíquota por Unidade de Produto;04 - Crédito Presumido da Agroindústria. C   002  
05   VL_CRED_DESC_DIFER  Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida.   N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_CRED_DESC Valor do Crédito a Descontar. N - 02 "

06   VL_CONT_DIFER_ANT  Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05)  N   02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 PER_APUR Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA) N 006* -"

07  PER_APUR   Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA)   006* 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"07 DT_RECEB Data de recebimento da receita, objeto de diferimento N 008* -"

08  DT_RECEB  Data de recebimento da receita, objeto de diferimento (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   N   008*  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M210, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração. (Acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

REGISTRO M350: PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M350"   C   004*  
02   VL_TOT_FOL  Valor Total da Folha de Salários   N   02  
03   VL_EXC_BC  Valor Total das Exclusões à Base de Cálculo   N   02  
04   VL_TOT_BC  Valor Total da Base de Cálculo   N   02  
05   ALIQ_PIS_FOL  Alíquota do PIS/PASEP - Folha de Salários   N   006   02  
06   VL_TOT_CONT_FOL  Valor Total da Contribuição Social sobre a Folha de Salários   N   02  

Observações: No caso da pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158 de 2001, deve escriturar este registro a informar a contribuição devida com base na folha de salários do mês da escrituração.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Um (por arquivo)

REGISTRO M400: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M400"   C   004*  
02   CST_PIS  Código de Situação Tributária - CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.3.  C   002*  
03   VL_TOT_REC  Valor total da receita bruta no período.   N   02  
04   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada.   C   060  
05   DESC_COMPL  Descrição Complementar da Natureza da Receita.   C  

Observações:

1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

2. O campo VL_TOT_REC sera recuperado do somatório dos campos VL_REC dos registros M410.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO M410: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M410"   C   004*  
02   NAT_REC   Natureza da Receita, conforme relação constante nas Tabelas de Detalhamento da Natureza da Receita por Situação Tributária abaixo:  -Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social- Alíquotas Diferenciadas (CST 04 - Revenda);- Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST04 - Revenda);- Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05 - Revenda);-Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06);- Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07);- Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08);- Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). C   003*  
03   VL_REC   Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC)  N   02  
04   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada.   C   060  
06   DESC_COMPL   Descrição Complementar da Natureza da Receita.   C  

Observações:

1. As receitas componentes deste registro (receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento da contribuição) devem ser informadas nos respectivos registros dos blocos A, C, D e F.

2. Deve ser informado no Campo 02 o detalhamento da natureza da receita não tributada ou não sujeita ao pagamento da contribuição, conforme as tabelas externas disponibilizadas pela RFB.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M500"   C   004*  
02   COD_CRED   Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6.   C   003*  
03   IND_CRED_ORI   Indicador de Crédito Oriundo de:  0 - Operações próprias1 - Evento de incorporação, cisão ou fusão N   001*  
04   VL_BC_COFINS   Valor da Base de Cálculo do Crédito   N   02  
05   ALIQ_COFINS   Alíquota da COFINS (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_COFINS   Quantidade - Base de cálculo COFINS   N   03  
07   ALIQ_COFINS_QUANT   Alíquota da COFINS (em reais)   N   04  
08   VL_CRED   Valor total do crédito apurado no período   N   02  
09   VL_AJUS_ACRES   Valor total dos ajustes de acréscimo   N   02  
10   VL_AJUS_REDUC   Valor total dos ajustes de redução   N   02  
11   VL_CRED_DIFER   Valor total do crédito diferido no período   N   02  
12   VL_CRED_DISP   Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 - 10 - 11)   N   02  
13   IND_DESC_CRED   Indicador de utilização do crédito disponível no período:  0 -Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600;1 - Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600. C   001*  
14   VL_CRED_DESC   Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período.   Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"14 VL_CRED_DESC Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. N -02 "

15   SLD_CRED   Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)   N   02  

Observações:

1. Deve ser gerado um registro M500 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados a receita tributada, vinculados a receita não tributada e vinculados a exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos "Tabela 4.3.6".

2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505", que detalham a composição da base de cálculo do crédito. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "BC_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505", que detalham a composição da base de cálculo do crédito."

3. No caso do crédito ser determinado com base em Unidade de Medida de Produto (crédito código 103, 203 e 303 da Tabela 4.3.6), a base de cálculo a ser determinada no Campo "QUANT_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "QUANT_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505", que detalham a composição da base de cálculo do crédito em quantidade.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO M505: DETALHAMENTO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO APURADO NO PERÍODO - COFINS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M505"   C   004*  
02   NAT_BC_CRED  Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7.   C   002*  
03   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente ao crédito de COFINS (Tabela 4.3.4) vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500.   N   002*  
04   VL_BC_COFINS_TOT  Valor Total da Base de Cálculo escriturada nos documentos e operações (Blocos "A", "C", "D" e "F"), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03.   N   02  
05   VL_BC_COFINS_CUM  Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas com incidência cumulativa.   Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110) N   02  
06   VL_BC_COFINS_NC  Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 - Campo 05).   N   02  
07   VL_BC_COFINS  Valor da Base de Cálculo do Crédito, vinculada ao tipo de Crédito escriturado em M500.   - Para os CST_COFINS = "50", "51", "52", "60", "61" e "62": Informar o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC); - Para os CST_COFINS = "53", "54", "55", "56", "63", "64" "65" e "66" (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500.O valor deste campo será transportado para o Campo 04 (VL_BC_COFINS) do registro M500. N   02  
08   QUANT_BC_CO-FINS_TOT  Quantidade Total da Base de Cálculo do Crédito apurado em Unidade de Medida de Produto, escriturada nos documentos e operações (Blocos "A", "C", "D" e "F"), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03   N   03  
09   QUANT_BC_COFINS  Parcela da base de cálculo do crédito em quantidade (campo 08) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500.   - Para os CST_COFINS = "50", "51" e "52": Informar o valor do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS); - Para os CST_COFINS = "53", "54", "55" e "56" (crédito vinculado a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500.O valor deste campo será transportado para o Campo 06 (QUANT_BC_COFINS) do registro M500. N   03  
10   DESC_CRED   Descrição do crédito   C   060  

Observações:

1. Neste registro será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M500), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos "A", "C", "D" e "F". Os valores representativos de Bases de Cálculo escriturados nestes registros serão transferidos para o Registro PAI M500 (Campos 04 e 06), que especifica e escritura os diversos tipos de créditos da escrituração.

2. Campo 02 (NAT_BC_CRED): Informar neste campo a Natureza da Base de Cálculo do crédito, conforme códigos constantes na Tabela de Base de Cálculo do Crédito (4.3.7), tais como: Aquisição de bens para revenda; aquisição de insumos para produção de bens ou prestação de serviços; despesas com energia elétrica; despesas com aluguéis, encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, etc. Será gerado um Registro M505 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração.

3. Campo 03 (CST_COFINS): Deve ser informado/recuperado neste campo 03 o Código da Situação Tributária (CST - conforme Tabela 4.3.4) referente ao crédito de Cofins vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500, conforme relação abaixo:

- Crédito Vinculado a Receita Tributada (Grupo 100): CST 50, 53, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.

- Crédito Vinculado a Receita Não Tributada (Grupo 200): CST 51, 53, 55, 56, 61, 63, 65 e 66.

- Crédito Vinculado a Receita de Exportação (Grupo 300): CST 52, 54, 55, 56, 62, 64, 65 e 66.

4. Deve ser escriturado 01 registro M505 para cada CST recuperado dos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F", vinculado ao tipo de crédito informado no Registro M500.

5. Campo 04 (VL_BC_COFINS_TOT): Será recuperado/escriturado neste campo o valor das bases de cálculo do crédito informadas nos Blocos "A", "C", "D" e "F", correspondente a cada CST recuperado, formando assim, a base de calculo total dos documentos e operações escrituradas no Período.

6. Campo 05 (VL_BC_COFINS_CUM): Informar neste campo o valor da base de cálculo do crédito informado no Campo 04, vinculado a receitas cumulativas. Este campo deve ser preenchido pela pessoa jurídica que se submeta, no período da escrituração, concomitantemente aos regimes não-cumulativo e cumulativo, ou seja, que no Registro "0110" tenha informado no Campo 02 (COD_INC_TRIB) o indicador "3". No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (Registro "0110"), determinar a parcela cumulativa com base na proporção da receita bruta (Receita Bruta Cumulativa/Receita Bruta Total), conforme valores informados no Registro "0111".

7. Para a pessoa jurídica que apura a contribuição exclusivamente no regime não-cumulativo, deve informar no Campo 05 o valor "0,00", ou deixá-lo em branco.

8. Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC): Deve ser informado o Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 - Campo 05). No caso de contribuinte submetido exclusivamente ao regime não-cumulativo, o valor corresponde ao valor informado no campo 04.

9. Campo 07 (VL_BC_COFINS): Será informado neste campo o valor da base de cálculo específica do tipo de crédito escriturado em M500, conforme o CST informado, com base na seguinte regra:

a) Para os CST_COFINS = "50", "51", "52", "60", "61" e "62", representativos de operações de créditos vinculados a um único tipo de receita: Informar no Campo 07 o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC);

b) Para os CST_COFINS = "53", "54", "55", "56", "63", "64" "65" e "66" (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500;

c) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da Apropriação Direta (conforme indicado no Registro "0110"), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500;

d) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (conforme indicado no Registro "0110"), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500, conforme abaixo, considerando as Receitas Brutas informadas no Registro "0 111":

d.1) No caso de CST 53 e 63 (crédito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno:

Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).

d.2) No caso de CST 54 e 64 (crédito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).

d.3) No caso de CST 55 e 65 (crédito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

d.4) No caso de CST 56 e 66 (crédito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 - Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação/(Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).

10. Campos 08 e 09: Campos específicos para as pessoas jurídicas que apuram crédito por Unidade de Medida de Produto (fabricantes/importadores de Combustíveis, Bebidas Frias ou Embalagens para Bebidas).

11. O crédito será determinado em quantidade quando o tipo de crédito do registro M500 corresponder a 103, 203 ou 303.

12. No caso de operações geradoras de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) deve a pessoa jurídica preencher 2 registros M105 (no caso de CST 53, 54, 55, 63, 64 e 65) ou 3 registros M105 (no caso de CST 56 e 66), um para cada tipo de receita a qual o crédito está vinculado.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M510: AJUSTES DO CRÉDITO DE COFINS APURADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M510"   C   004*  
02   IND_AJ   Indicador do tipo de ajuste:  0- Ajuste de redução;1- Ajuste de acréscimo. C   001*  
03   VL_AJ   Valor do ajuste   N   02  
04   COD_AJ   Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.   C   002*    
05   NUM_DOC   Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver.   C  
06   DESCR_AJ   Descrição resumida do ajuste.   C  
07   DT_REF   Data de referência do ajuste (ddmmaaaa)   N   008*  

Observações: Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações, deverá proceder à escrituração deste registro Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N (por tipo de crédito - M500)

REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M600"   C   004*  
02   VL_TOT_CONT_NC_PER  Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M610, quando o campo "COD_CONT" = 01, 02, 03, 04, 32 e 71)   N   02  
03   VL_TOT_CRED_DESC  Valor do Crédito Descontado, Apurado no Próprio Período da Escrituração (recuperado do campo 14 do Registro M500)   N   02  
04   VL_TOT_CRED_DESC_ANT  Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior (recuperado do campo 13 do Registro 1500)   N   02  
05   VL_TOT_CONT_NC_DEV  Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04)   N   02  
06   VL_RET_NC  Valor Retido na Fonte Deduzido no Período   N   02  
07   VL_OUT_DED_NC  Outras Deduções no Período   N   02  
08   VL_CONT_NC_REC  Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 -07)   N   02  
09   VL_TOT_CONT_CUM_PER  Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M610, quando: o campo "COD_CONT" = 31, 32, 51, 52, 53, 54 e 72)   N   02  
10   VL_RET_CUM  Valor Retido na Fonte Deduzido no Período   N   02  
11   VL_OUT_DED_CUM  Outras Deduções no Período   N   02  
12   VL_CONT_CUM_REC  Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)   N   02  
13   VL_TOT_CONT_REC  Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12)   N   02  

Observações:

1. Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos da não-cumulatividade apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

2. Os valores referentes às contribuições sociais não-cumulativas, informados no campo 02 "VL_TOT_CONT_NC_PER", serão determinados e recuperados do Campo 13 "VL_CONT_PER" dos Registros Filho "M610".

3. Os valores referentes aos créditos a descontar informados no campo 03 "VL_TOT_CRED_DESC", serão determinados e recuperados do Campo 14 "VL_CRED_DESC" dos Registros Filho "M500".

4. Os valores referentes às contribuições sociais cumulativas, informados no campo 09 "VL_TOT_CONT_CUM_PER", serão determinados e recuperados do Campo 13 "VL_CONT_PER" dos Registros Filho "M610".

5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1700". (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo "VL_RET_PER" do Registro "1300"."

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Um (por arquivo)

REGISTRO M610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "M610"   C   004*  
02   COD_CONT  Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5.   C   002  
03   VL_REC_BRT  Valor da Receita Bruta   N   02  
04   VL_BC_CONT  Valor da Base de Cálculo da Contribuição   N   02  
05   ALIQ_COFINS  Alíquota do COFINS (em percentual)   N   008   04  
06   QUANT_BC_COFINS  Quantidade - Base de cálculo COFINS   N   03  
07   ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota do COFINS (em reais)   N   04  
08   VL_CONT_APUR  Valor total da contribuição social apurada   N   02  
09   VL_AJUS_ACRES  Valor total dos ajustes de acréscimo   N   02  
10   VL_AJUS_REDUC  Valor total dos ajustes de redução   N   02  
11   VL_CONT_DIFER  Valor da contribuição a diferir no período   N   02  
12   VL_CONT_DIFER_ANT  Valor da contribuição diferida em períodos anteriores   N   02  
13   VL_CONT_PER  Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 - 10 - 11 +12)   N   02  

Observações:

1. Será gerado um Registro "M610" para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela "4.3.5 - Código de Contribuição Social Apurada", recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F".

2. Caso sejam recuperados registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F" referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro "M610" em relação a cada alíquota existente na escrituração.

3. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 "VL_BC_CONT" (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro "M610", são recuperados do Campo "VL_BC_PIS" dos diversos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F" que contenham o mesmo CST.

4. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 "QUANT_BC_PIS" (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro "M610", são recuperados do Campo "QUANT_BC_PIS" dos registros do Bloco "C" que contenham o mesmo CST.

5. Deve existir ao menos um registro M610 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo "COD_CONT" igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo "COD_TIPO_CONT" do Registro 0110 for igual a 2.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M611: SOCIEDADES COOPERATIVAS - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M611"   C   004*  
02   IND_TIP_COOP   Indicador do Tipo de Sociedade Cooperativa:  01 - Cooperativa de Produção Agropecuária;02 - Cooperativa de Consumo;03 - Cooperativa de Crédito; 04 - Cooperativa de Eletrificação Rural;05 - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;06 - Cooperativa de Médicos;99 - Outras. N   002*  
03   VL_BC_CONT_ANT_EXC_COOP   Valor da Base de Cálculo da Contribuição, conforme Registros escriturados nos Blocos A, C, D e F, antes das Exclusões das Sociedades Cooperativas.  N   02  
04   VL_EXC_COOP_GER   Valor de Exclusão Especifica das Cooperativas em Geral, decorrente das Sobras Apuradas na DRE, destinadas a constituição do Fundo de Reserva e do FATES.   N   02  
05   VL_EXC_ESP_COOP   Valor das Exclusões da Base de Cálculo Especifica do Tipo da Sociedade Cooperativa, conforme Campo 02 (IND_TIP_COOP).   N   02  
06   VL_BC_CONT   Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa (04 - 05 - 06) - Transportar para M610.   N   02  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M620"   C   004*  
02   IND_AJ   Indicador do tipo de ajuste:   0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. C   001*  
03   VL_AJ   Valor do ajuste   N   02  
04   COD_AJ   Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.   C   002*    
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"04 COD_AJ Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. C 003* "

05   NUM_DOC   Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver.   C  
06   DESCR_AJ   Descrição resumida do ajuste.   C  
07   DT_REF   Data de referência do ajuste (ddmmaaaa)   N   008*  

Ocorrências:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (por tipo de contribuição M600)

REGISTRO M630: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE DIFERIMENTO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M630"   C   004*  
02   CNPJ   CNPJ da pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias.   N   014*  
03   VL_VEND   Valor Total das vendas no período   N   02  
04   VL_NAO_RECEB   Valor Total não recebido no período   N   02  
05   VL_CONT_DIF   Valor da Contribuição diferida no período   N   02  
06   VL_CRED_DIF   Valor do Crédito diferido no período   N   02  
07   COD_CRED   Código de Tipo de Crédito diferido no período, conforme a Tabela 4.3.6.   C   003*  

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M700: COFINS DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO.

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
1   REG   Texto fixo contendo "M700"   C   004*  
02   COD_CONT  Código da contribuição social diferida em períodos anteriores, conforme a Tabela 4.3.5.   C   002  
03   VL_CONT_APUR_DIFER  Valor da Contribuição Apurada, diferida em períodos anteriores.  N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"03 VL_CONT_REC Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores. N - 02 "

04   NAT_CRED_DESC  Natureza do Crédito Diferido, vinculado a receita tributada no mercado interno, a descontar:  01 - Crédito a Alíquota Básica;02 - Crédito a Alíquota Diferenciada;03 - Crédito a Alíquota por Unidade de Produto;04 - Crédito Presumido da Agroindústria. C   002  
05   VL_CRED_DESC_DIFER  Valor do Crédito a Descontar vinculado à contribuição diferida.  N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_CRED_DESC Valor do Crédito a Descontar. N - 02 "

06   VL_CONT_DIFER_ANT  Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores (Campo 03 - Campo 05)  N   -   02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"06 PER_APUR Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA). N 006* -"

07  PER_APUR  Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA).  006* 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"07 DT_RECEB Data de recebimento da receita, objeto de diferimento. N 008* -"

08   DT_RECEB  Data de recebimento da receita, objeto de diferimento. (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )   008* 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários por arquivo

O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M610, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )

REGISTRO M800: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M800"   C   004*  
02   CST_COFINS  Código de Situação Tributária - CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.4.   C   002*  
03   VL_TOT_REC  Valor total da receita bruta no período.   N   02  
04   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada.   C   060  
05   DESC_COMPL  Descrição Complementar da Natureza da Receita.   C  

Observações:

1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

2. O campo VL_TOT_REC será correspondente ao somatório dos campos VL_REC dos registros M810.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO M810: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M810"   C   004*  
02   NAT_REC   Natureza da Receita, conforme relação constante nas Tabelas de Detalhamento da Natureza da Receita por Situação Tributária abaixo:  -Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 04 - Revenda);- Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda);- Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05 - Revenda);-Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06); - Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07);- Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08);- Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). C   003*  
04   VL_REC   Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC)  N   02  
05   COD_CTA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada.   C   060  
06   DESC_COMPL   Descrição Complementar da Natureza da Receita.   C  

Observações:

1. As receitas componentes deste registro (receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento da contribuição) devem ser informadas nos respectivos registros dos blocos A, C, D e F.

2. Deve ser informado no Campo 02 o detalhamento da natureza da receita não tributada ou não sujeita ao pagamento da contribuição, conforme as tabelas externas disponibilizadas pela RFB.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO M990: ENCERRAMENTO DO BLOCO M

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "M990"   C   004*  
02   QTD_LIN_E   Quantidade total de linhas do Bloco M   N  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

BLOCO 1: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO - CONTROLE DE SALDOS DE CRÉDITOS E DE RETENÇÕES, OPERAÇÕES EXTEMPORÂNEAS E OUTRAS INFORMAÇÕES

REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1001"   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:  0 - Bloco com dados informados;1 - Bloco sem dados informados N   001*  

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1010"   C   004*  
02   NUM_PROC  Identificação do Numero do Processo Judicial   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do Numero do Processo Judicial C 015 -"

03   ID_SEC_JUD  Identificação da Seção Judiciária   C  
04   ID_VARA  Identificação da Vara   C   002  
05   IND_NAT_ACAO  Indicador da Natureza da Ação Judicial, impetrada na Justiça Federal:  01 - Decisão Judicial Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica.02 - Decisão Judicial Não Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica. 03 - Decisão Judicial oriunda de Liminar em Mandado de Segurança. 04 - Decisão Judicial oriunda de Liminar em Medida Cautelar. 05 - Decisão Judicial oriunda de Antecipação de Tutela.06 - Decisão Judicial Vinculada a Depósito Administrativo ou Judicial em Montante Integral. 07 - Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor.08 - Súmula Vinculante aprovada pelo STF.99 - Outros. C   002*  
06   DESC_DEC_JUD  Descrição Resumida dos Efeitos Tributários abrangidos pela Decisão Judicial proferida.   C   100  
07   DT_SENT_JUD  Data da Sentença/Decisão Judicial   N   008*  

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1020: PROCESSO REFERENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   *Texto fixo contendo "1020"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa   C   020 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa C 015 -"

03   IND_NAT_ACAO  Indicador da Natureza da Ação, decorrente de Processo Administrativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil:   01 - Processo Administrativo de Consulta 02 - Despacho Decisório03 - Ato Declaratório Executivo 04 - Ato Declaratório Interpretativo05 - Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF 06 - Auto de Infração 99 - Outros C   002*  
04   DT_DEC_ADM   Data do Despacho/Decisão Administrativa   N   008*  

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - PIS/PASEP

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1100"   C   004*  
02   PER_APU_CRED  Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA)   N   006  
03   ORIG_CRED  Indicador da origem do crédito:   01 - Crédito decorrente de operações próprias; 02 - Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. N   002*  
04   CNPJ_SUC  CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02).   N   014*  
05   COD_CRED  Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6.   N   003*  
06   VL_CRED_APU  Valor do Crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em demonstrativo DACON de períodos anteriores.   N   02  
07   VL_CRED_EXT_APU  Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1101), referente a Período Anterior, Informado no Campo 02 - PER_APU_CRED   N   02  
08   VL_TOT_CRED_APU  Valor Total do Crédito Apurado (06 + 07)   N   02  
09   VL_CRED_DESC_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es).  N   02  
10   VL_CRED_PER_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es).   N   02  
11   VL_CRED_DCOMP_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em Período(s) Anterior(es).   N   02  
12   SD_CRED_DISP_EFD  Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste Período de Escrituração (08 - 09 - 10 - 11).   N   02  
13   VL_CRED_DESC_EFD  Valor do Crédito descontado neste período de escrituração.   N   02  
14   VL_CRED_PER_EFD  Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento neste (PER) período de escrituração.  N   02  
15   VL_CRED_DCOMP_EFD  Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste período de escrituração.   N   02  
16   VL_CRED_TRANS  Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação.  N   02  
17   VL_CRED_OUT  Valor do crédito utilizado por outras formas.   N   02  
18   SLD_CRED_FIM  Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro (12 - 13 -14 - 15 - 16 - 17).   N   02  

Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1101: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1101"   C   004*  
02   COD_PART   Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)   C   060  
03   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
04   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
05   SER   Série do documento fiscal   C   004  
06   SUB_SER   Subsérie do documento fiscal   C   003  
07   NUM_DOC   Número do documento fiscal   N   009  
08   DT_OPER   Data da Operação (ddmmaaaa)   N   008*  
09   CHV_NFE   Chave da Nota Fiscal Eletrônica   N   044*  
10   VL_OPER   Valor da Operação   N   02  
11   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
12   NAT_BC_CRED   Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.  C   002*  
13   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:   0 - Operação no Mercado Interno 1 - Operação de Importação C   001*  
14   CST_PIS   Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.  N   002*  
15   VL_BC_PIS   Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP (em valor ou em quantidade).  N   03  
16   ALIQ_PIS   Alíquota do PIS/PASEP (em percentual ou em reais).   N   04  
17   VL_PIS   Valor do Crédito de PIS/PASEP.   N   02  
18   C O D _ C TA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada.   C   060  
19   COD_CCUS   Código do Centro de Custos.   C   060  
20   DESC_COMPL   Descrição complementar do Documento/Operação.   C  
21   PER_ESCRIT   Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação (Crédito pelo método da Apropriação Direta).  N   006*  
22   CNPJ   CNPJ do estabelecimento gerador do crédito extemporâneo (Campo 04 do Registro 0140)  N   014*  

Observações:Este registro deve ser informado para a escrituração de crédito extemporâneo decorrente de documentos ou operações relacionados ou não na escrituração de períodos anteriores.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1102: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORANEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1102"   C   004*  
02   VL_CRED_PIS_TRIB_MI  Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno  N   02  
03   VL_CRED_PIS_NT_MI  Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno  N   02  
04   VL_CRED_PIS_EXP  Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita de Exportação  N   02  

Observações: Será preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 1200: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1200"   C   004*  
02   PER_APUR_ANT  Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA).  N   006*  
03   NAT_CONT_REC  Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5.   C   002  
04   VL_CONT_APUR  Valor da Contribuição Apurada.   N   02  
05   VL_CRED_PIS_DESC  Valor do Crédito de PIS/PASEP a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea.   N   02  
06   VL_CONT_DEV  Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida.   N   02  
07   VL_OUT_DED  Valor de Outras Deduções.   N   02  
08   VL_CONT_EXT  Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar.   N   02  
09   VL_MUL  Valor da Multa.   N   02  
10   VL_JUR  Valor dos Juros.   N   02  
11   DT_RECOL  Data do Recolhimento.   N   008*  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA - PIS/PASEP

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1210"   C   004*  
02   CNPJ  Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ (Campo 04 do Registro 0140).   N   014*  
03   CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3.   N   002*  
04   COD_PART  Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)   C   060  
05   DT_OPER  Data da Operação (ddmmaaaa)   N   008*  
06   VL_OPER  Valor da Operação   N   02  
07   VL_BC_PIS  Base de cálculo do PIS/PASEP (em valor ou em quantidade)   N   03  
08   ALIQ_PIS  Alíquota da PIS (em percentual ou em reais)   N   04  
09   VL_PIS  Valor do PIS/PASEP   N   02  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
11   DESC_COMPL  Descrição complementar do Documento/Operação   C  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1220: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1220"   C   004*  
02   PER_APU_CRED   Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA)   N   006  
03   ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:  01 - Crédito decorrente de operações próprias;02 - Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. N   002*  
04   COD_CRED   Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6.   N   003*  
05   VL_CRED   Valor do Crédito a Descontar   N   002  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - PIS/PASEP

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1300"   C   004*  
02  IND_NAT_RET  Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções 
002*  -- 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Retenção por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções N 002* -"

03   PR_REC_RET   Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA)   N   006  
04   VL_RET_APU   Valor Total da Retenção   N   02  
05   VL_RET_DED   Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida  N   02  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_RET_DED Valor da Retenção deduzida da Contribuição a pagar N - 02 "

06   VL_RET_PER   Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição.   N   02  
07   VL_RET_DCOMP   Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação.   N   02  
08   SLD_RET   Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 - 05 -06 - 07).  N   02  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1500: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1500"   C   004*  
02   PER_APU_CRED   Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA)   N   006  
03   ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:   01 - Crédito decorrente de operações próprias; 02 - Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. N   002*  
04   CNPJ_SUC   CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02).   N   014*  
05   COD_CRED  Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6.   N   003*  
06   VL_CRED_APU  Valor do Crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em demonstrativo DACON de períodos anteriores.   N   02  
07   VL_CRED_EXT_APU  Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1501), referente a Período Anterior, Informado no Campo 02 - PER_APU_CRED   N   02  
08   VL_TOT_CRED_APU  Valor Total do Crédito Apurado (06 + 07)   N   02  
09   VL_CRED_DESC_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es)  N   02  
10   VL_CRED_PER_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es).   N   02  
11   VL_CRED_DCOMP_PA_ANT  Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em Período(s) Anterior(es)   N   02  
12   SD_CRED_DISP_EFD  Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste Período de Escrituração (08-09-10-11)   N   02  
13   VL_CRED_DESC_EFD  Valor do Crédito descontado neste período de escrituração   N   02  
14   VL_CRED_PER_EFD  Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração   N   02  
15   VL_CRED_DCOMP_EFD  Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste período de escrituração   N   02  
16   VL_CRED_TRANS  Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação   N   02  
17   VL_CRED_OUT  Valor do crédito utilizado por outras formas   N   02  
18   SLD_CRED_FIM  Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro (12-13-14-15-16-17).   N   02  

Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1501: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1501"   C   004*  
02   COD_PART   Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)   C   060  
03   COD_ITEM   Código do item (campo 02 do Registro 0200)   C   060  
04   COD_MOD   Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.   C   002*  
05   SER   Série do documento fiscal   C   004  
06   SUB_SER   Subsérie do documento fiscal   C   003  
07   NUM_DOC   Número do documento fiscal   N   009  
08   DT_OPER   Data da Operação (ddmmaaaa)   N   008*  
09   CHV_NFE   Chave da Nota Fiscal Eletrônica   N   044*  
10   VL_OPER   Valor da Operação   N   02  
11   CFOP   Código fiscal de operação e prestação   N   004*  
12   NAT_BC_CRED   Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7.  C   002*  
13   IND_ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:   0 - Operação no Mercado Interno 1 - Operação de Importação C   001*  
14   CST_COFINS   Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.  N   002*  
15   VL_BC_COFINS   Base de Cálculo do Crédito de COFINS (em valor ou em quantidade)   N   03  
16   ALIQ_COFINS   Alíquota do COFINS (em percentual ou em reais)   N   04  
17   VL_COFINS   Valor do Crédito de COFINS   N   02  
18   C O D _ C TA   Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
19   COD_CCUS   Código do Centro de Custos   C   060  
20   DESC_COMPL   Descrição complementar do Documento/Operação   C  
21   PER_ESCRIT   Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação (Crédito pelo método da Apropriação Direta).  N   006*  
22   CNPJ   CNPJ do estabelecimento gerador do crédito extemporâneo (Campo 04 do Registro 0140)  N   014*  

Observações: Este registro deve ser informado para a escrituração de crédito extemporâneo decorrente de documentos ou operações relacionados ou não na escrituração de períodos anteriores.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1502: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1502"   C   004*  
02   VL_CRED_COFINS_TRIB_MI   Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno  N   02  
03   VL_CRED_COFINS_NT_MI   Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno  N   02  
03   VL_CRED_COFINS_ EXP   Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita de Exportação   N   02  

Observações: Será preenchido quando CST_ COFINS do registro 1501 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 1600: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA - COFINS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1600"   C   004*  
02   PER_APUR_ANT  Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA)  N   006*  
03   NAT_CONT_REC  Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5.   C   002  
04   VL_CONT_APUR  Valor da Contribuição Apurada   N   02  
05   VL_CRED_COFINS_DESC  Valor do Crédito de COFINS a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea.   N   02  
06   VL_CONT_DEV  Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida.   N   02  
07   VL_OUT_DED  Valor de Outras Deduções.   N   02  
08   VL_CONT_EXT  Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar.   N   02  
09   VL_MUL  Valor da Multa.   N   02  
10   VL_JUR  Valor dos Juros.   N   02  
11   DT_RECOL  Data do Recolhimento.   N   008*  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA - COFINS

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1610"   C   004*  
02   CNPJ  Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ (Campo 04 do Registro 0140).   N   014*  
03   CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4.   N   002*  
04   COD_PART  Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)   C   060  
05   DT_OPER  Data da Operação (ddmmaaaa)   N   008*  
06   VL_OPER  Valor da Operação   N   02  
07   VL_BC_COFINS  Base de cálculo da COFINS (em valor ou em quantidade)   N   03  
08   ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual ou em reais)   N   04  
09   VL_COFINS  Valor da COFINS   N   02  
10   COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada   C   060  
11   DESC_COMPL  Descrição complementar do Documento/Operação   C  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1620: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1620"   C   004*  
02   PER_APU_CRED   Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA)   N   006  
03   ORIG_CRED   Indicador da origem do crédito:  01 - Crédito decorrente de operações próprias;02 - Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. N   002*  
04   COD_CRED   Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6.   N   003*  
05   VL_CRED   Valor do Crédito a Descontar   N   002  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - COFINS

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1700"   C   004*  
02  IND_NAT_RET  Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:  01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos99 - Outras Retenções 002* 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Retenção por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções N 002* -"

03   PR_REC_RET   Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA)   N   006*  
04   VL_RET_APU   Valor Total da Retenção   N   02  
05  VL_RET_DED  Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida  02 
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"05 VL_RET_DED Valor da Retenção deduzida da Contribuição a pagar N - 02"

06   VL_RET_PER   Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição.   N   02  
07   VL_RET_DCOMP   Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação.   N   02  
08   SLD_RET   Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 - 05 -06 - 07).  N   02  

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1800: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - RET

Nº   Campo  Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG  Texto fixo contendo "1800"   C   004*  
02   INC_IMOB  Empreendimento objeto de Incorporação Imobiliária, optante pelo RET.   C   090  
03   REC_RECEB_RET  Receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.   N   02  
04   REC_FIN_RET  Receitas Financeiras e Variações Monetárias decorrentes das vendas sub-metidas ao RET.   N   02  
05   BC_RET  Base de Cálculo do Recolhimento Unificado   N   02  
06   ALIQ_RET  Alíquota do Recolhimento Unificado.   N   006   02  
07   VL_REC_UNI  Valor do Recolhimento Unificado.   N   02  
08   DT_REC_UNI  Data do recolhimento unificado   N   008*  
09   COD_REC  Código da Receita   C   004  

Observações:

1. Este registro deve ser preenchido pela pessoas jurídicas que executam empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação - RET.

2. Devem ser escriturado registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

REGISTRO 1809: PROCESSO REFERENCIADO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1809"   C   004*  
02   NUM_PROC   Identificação do processo ou ato concessório   C   020  
(Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 -"

03   IND_PROC   Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. C   001*  

Observações:

1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "1809", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "1990"   C   004*  
02   QTD_LIN_1   Quantidade total de linhas do Bloco 1   N  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - Um (por arquivo)

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "9001".   C   004*  
02   IND_MOV   Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados. N   001*  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "9900".   C   004*  
02   REG_BLC   Registro que será totalizado no próximo campo.   C   004  
03   QTD_REG_BLC   Total de registros do tipo informado no campo anterior.   N  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "9990".   C   004*  
02   QTD_LIN_9   Quantidade total de linhas do Bloco 9.   N  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Nº   Campo   Descrição   Tipo   Tam   Dec  
01   REG   Texto fixo contendo "9999".   C   004*  
02   QTD_LIN   Quantidade total de linhas do arquivo digital.   N  

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

(Redação com as alterações do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 )