Convênio ICMS nº 115 DE 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 85 DE 14/07/2017, que acrescenta o Estado do Pernambuco as disposições deste Convênio com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste convênio:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da emissão em via única dos documentos fiscais citados nos incisos de II e III desta cláusula para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS nº 58, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011 , com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação)

2 - Cláusula segunda. Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não regravável;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite. (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 130 DE 09/12/2016, efeitos a partir de 01/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)
Nota: Redação Anterior:
"III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo período de apuração;"

IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 58, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011 , com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação)

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

VI - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso III, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 177 DE 06/12/2013, efeitos a partir de 01/02/2014).

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput desta cláusula será:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;

III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV da cláusula segunda;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

4 - Cláusula quarta. A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do caput desta cláusula.

§ 1º Os arquivos referidos no caput desta cláusula deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único, e conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no caput desta cláusula, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.

§ 5º Os limites estabelecidos no § 4º poderão ser modificados a critério de cada unidade federada.

§ 6º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

5 - Cláusula quinta. Os documentos fiscais referidos na cláusula primeira deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º da cláusula quarta, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"V - na coluna "Observações": o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume."

Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

6 - Cláusula sexta. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos da cláusula quarta será realizada:

I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)

Nota: Redação Anterior:
"I - no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, ou a critério de cada unidade da Federação em periodicidade por ela estabelecida;"

II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado;

III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único.

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do caput desta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - identificação do responsável pelas informações;

III - assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.

§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 8º A critério de cada unidade federada, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.

§ 9º As unidades federadas que recebam os arquivos exclusivamente na forma prevista no § 8º ficam autorizadas a prorrogar o prazo de entrega dos mesmos, através da sua legislação interna, sempre que houver impossibilidade técnica de recepção. (Parágrafo acrescentado pelo  Convênio ICMS Nº 70 DE 05/07/2018, com efeitos a partir de 01/09/2018).

7 - Cláusula sétima. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste convênio, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

8 - Cláusula oitava. A critério de cada unidade federada poderá ser dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.

Parágrafo único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

9 - Cláusula nona. O Estado de São Paulo disponibilizará os softwares de consulta, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.

9 - Cláusula nona-A. Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 85 DE 14/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
9 - Cláusula nona-A. O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco. (Cláusula acrescentada pelo Convênio ICMS nº 141, de 10.12.2004, DOU 15.12.2004).

10 - Cláusula décima. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe;

II - a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas;

III - a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal;

IV - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 36, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"10 - Cláusula décima. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe e para o Distrito Federal;
II - a partir de 1º de janeiro de 2006, para os Estados de Alagoas e Paraíba;
III - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 141, de 10.12.2004, DOU 15.12.2004 )

"Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, e para os Estados de Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2005."

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Eduardo Alves de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - René de Oliveira e Souza Junior p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Homero Arruda p/ Heron Arzua; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Vivaldo Barbosa de Araújo Filho; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. Apresentação

1.1 Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1 Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1 Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 130 DE 09/12/2016, efeitos a partir de 01/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).
Nota: Redação Anterior:
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 130 DE 09/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2018).
Nota: Redação Anterior:
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração. (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)
Nota: Redação Anterior:
"2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo período de apuração;"

2.1.3 Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5): (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
2.1.3.1 O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

f) data de emissão; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

2.1.4 Imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1 O contribuinte fornecerá ao Fisco os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)

Nota: Redação Anterior:
"3.1 O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, ou a critério de cada unidade da federação em periodicidade por ela estabelecida;"

3.2 As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3 A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1 Meio óptico não regravável

4.1.1 Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1 CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2 DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2 Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

Nota: Redação Anterior:
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).
Nota: Redação Anterior:
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012).

Redação Anterior:

4.1.3 Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"4.1.3 Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;"

4.1.4 Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.1.5 Codificação: ASCII.

4.2 Formato dos Campos

4.2.1 Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"4.2.1 Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;"

4.2.2 Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3 Preenchimento dos Campos

4.3.1 Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2 Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4 Geração dos Arquivos

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

Nota: Redação Anterior:

4.4.1 Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R.

Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;

4.4.2 A critério de cada unidade federada poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

4.5 Identificação dos Arquivos

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo    
Nota: Redação Anterior:

(Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005):

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão  
ST  .. 
UF   série   ano   mês   Status  tipo    volume

Nota: Redação Anterior:
4.5.1 Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo      Extensão   
S   S   S   A   A   M   M   ST   T   .   V   V   V   
Série   Ano   Mês   Status   tipo      Volume 

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01"; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005).
Nota: Redação Anterior:
"4.5.2 Observações:
4.5.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1 Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2 Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3 Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4 Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.5 Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6 Volume (VVV) - número seqüencial do volume. A quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;"

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.6 Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1 MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.6.1.2 ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3 DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4 CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7 Identificação da mídia

4.7.1 Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1 A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;

4.7.1.2 Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3 As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1 Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2 Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4 Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5 Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6 Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7 Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2 Exemplos de Identificações válidas:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
Nota: Redação Anterior:

4.7.2.1 O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03  Contribuinte: Nonononono S/AInsc. Estadual: 111.111.111.111Arquivos: Mestre e ControleDocumento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2Numeração: 000.500.001 a 000.900.000Período de apuração: 09/1999Status da apresentação: NormalCD: 002 de 003

4.7.2.2 O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03  Contribuinte: Nonononono S/AInsc. Estadual: 222.222.222.222Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e ControleDocumento Fiscal: CEE, modelo 6, série únicaNumeração: 000.000.001 a 005.231.345Período de apuração: 03/2001Status da apresentação: SubstituiçãoDVD: 001 de 001

4.8 Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1 O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5 , vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2 Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3 A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9 Substituição de arquivos

4.9.1 A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2 Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

Redação Anterior:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 N
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425  

(Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

posição

Formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

210

221

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

24

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X

 

Total

258

   

Redação Anterior:

5.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

nº   Conteúdo   Tam.   Posição   formato  
Inicial  final 
CNPJ ou CPF  14  14 
IE  14  15  28 
Razão Social  35  29  63 
UF  64  65 
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante  66  66 
Fase ou Tipo de Utilização  67  67 
Grupo de Tensão  68  69 
Código de Identificação do consumidor ou assinante  12  70  81 
Data de emissão  82  89 
10  Modelo  90  91 
11  Série  92  94 
12  Número  95  103 
13  Código de Autenticação Digital documento fiscal  32  104  135 
14  Valor Total (com 2 decimais)  12  136  147 
15  BC ICMS (com 2 decimais)  12  148  159 
16  ICMS destacado (com 2 decimais)  12  160  171 
17  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  12  172  183 
18  Outros valores (com 2 decimais)  12  184  195 
19  Situação do documento  196  196 
20  Ano e Mês de referência de apuração  197  200 
21  Referência ao item da NF  201  209 
22  Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo  10  210  219 
23  Brancos - reservado para uso futuro  220  222 
24  Código de Autenticação Digital do registro  32  223  254 
  Total  254       

5.2 Observações

5.2.1 Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2 Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3 Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4 Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.1.5 Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6 Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7 Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8 Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2 Informações referentes ao documento fiscal 5.2.2.1 Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2 Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.2.3 Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " "); (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.2.4 Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.2.5 Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3 Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1 Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2 Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3 Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4 Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS.

Nota: Redação Anterior:
5.2.3.5 Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido etc.

5.2.4 Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.4.1 Campo 19 - Informar a situação do documento.

Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"5.2.4.1 Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;"

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.10). (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

Nota: Redação Anterior:
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.2 Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3 Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco; (Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012).

5.2.4.4 Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4"; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.4.5 Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.4.6 Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
5.2.5 Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL  CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE  CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE 
(11)95555-0001  11955550001  11955550001 
(11)95555-0002  11955550002  11955550001 
(11)95555-0003  19555550003  11955550001 
(11)95555-0004  11955550004  11955550001 
(11)99999-1234  11999991234   

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015):

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro referese a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

Terminal Campo 22 do registro Mestre Campo 26 do registro Mestre
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 11955550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234  

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com zeros. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

Terminal Campo 22 do registro Mestre Campo 26 do registro Mestre
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 11955550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234 00000000000

5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016):

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Nº   Conteúdo   Tam   Posição   Formato 
Inicial  Final   
01  CNPJ ou CPF  14  14 
02  UF  15  16 
03  Classe do Consumo  17  17 
04  Fase ou Tipo de Utilização  18  18 
05  Grupo de Tensão  19  20 
06  Data de Emissão  21  28 
07  Modelo  29  30 
08  Série  31  33 
09  Número  34  42 
10  CFOP  43  46 
11  Nº de ordem do Item  47  49 
12  Código do item  10  50  59 
13  Descrição do item  40  60  99 
14  Código de classificação do item  100  103 
15  Unidade  104  109 
16  Quantidade contratada (com 3 decimais)  12  110  121 
17  Quantidade medida (com 3 decimais)  12  122  133 
18  Total (com 2 decimais)  11  134  144 
19  Desconto/Redutores (com 2 decimais)  11  145  155 
20  Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)  11  156  166 
21  BC ICMS (com 2 decimais)  11  167  177 
22  ICMS (com 2 decimais)  11  178  188 
23  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  11  189  199 
24  Outros valores (com 2 decimais)  11  200  210 
25  Alíquota do ICMS (com 2 decimais)  211  214 
26  Situação  215  215 
27  Ano e Mês de referência de apuração  216  219 
28  Número do Contrato  15  220  234 
29  Quantidade faturada (com 3 decimais)  12  235  246 
30  Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)  11  247  257 
31  Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)  258  263 
32  PIS/PASEP (com 2 decimais)  11  264  274 
33  Alíquota COFINS (com 4 decimais)  275  280 
34  COFINS (com 2 decimais)  11  281  291 
35  Indicador de Desconto Judicial  292  292 
36  Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo  293  294 
37  Brancos - reservado para uso futuro  295  299 
38  Código de Autenticação Digital do registro  32  300  331 
  Total  331       

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

Nota: Redação Anterior:

6.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Nº   Conteúdo   Tam.   Posição   Formato  
Inicial  final 
01  CNPJ ou CPF  14  14 
02  UF  15  16 
03  Classe do Consumo ou Tipo de Assinante  17  17 
04  Fase ou Tipo de Utilização  18  18 
05  Grupo de Tensão  19  20 
06  Data de Emissão  21  28 
07  Modelo  29  30 
08  Série  31  33 
09  Número  34  42 
10  CFOP  43  46 
11  Item  47  49 
12  Código do serviço ou fornecimento  10  50  59 
13  Descrição do serviço ou fornecimento  40  60  99 
14  Código de classificação do item  100  103 
15  Unidade  104  109 
16  Quantidade contratada (com 3 decimais)  11  110  120 
17  Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)  11  121  131 
18  Total (com 2 decimais)  11  132  142 
19  Desconto / Redutores (com 2 decimais)  11  143  153 
20  Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)  11  154  164 
21  BC ICMS (com 2 decimais)  11  165  175 
22  ICMS (com 2 decimais)  11  176  186 
23  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  11  187  197 
24  Outros valores (com 2 decimais)  11  198  208 
25  Alíquota do ICMS (com 2 decimais)  209  212 
26  Situação  213  213 
27  Ano e Mês de referência de apuração  214  217 
28  Brancos - reservado para uso futuro  218  222 
29  Código de Autenticação Digital do registro  32  223  254 
  Total  254       

6.2 Observações

6.2.1 Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2 Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
6.2.1.3 Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4 Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5 Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2 Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1 Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2 Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.2.3 Campo 08 - Informar a série do documento fiscal.

Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4 Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3 Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1 Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"6.2.3.1 Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;"

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.3.2 Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.3.3 Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas.

Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal;

Nota: Redação Anterior:
6.2.3.4 Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5 Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6 Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior: 6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).
6.2.3.7 Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior: 6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos.
6.2.3.8 Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4 Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1 Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.4.2 Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.4.3 Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4 Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5 Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6 Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.4.7 Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido etc.;

6.2.4.8 Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5 Informações de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1); (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005).
Nota: Redação Anterior:
"6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;"

6.2.5.2 Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.5.3 Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.5.4 Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28;

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
6.2.6 Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 X
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287      

Redação Anterior:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 N
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287    

(Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Conteúdo

Tam.

posição

Formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

220

221

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

16

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X

 

Total

258

     

Redação Anterior:

7.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Nº   Conteúdo   Tam.   Posição   formato  
Inicial  final 
CNPJ ou CPF  14  14 
IE  14  15  28 
Razão Social  35  29  63 
Logradouro  45  64  108 
Número  109  113 
Complemento  15  114  128 
CEP  129  136 
Bairro  15  137  151 
Município  30  152  181 
10  UF  182  183 
11  Telefone de contato  10  184  193 
12  Código de Identificação do consumidor ou assinante  12  194  205 
13  Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo  10  206  215 
14  UF de habilitação do terminal telefônico  216  217 
15  Brancos - reservado para uso futuro  218  222 
16  Código de Autenticação Digital do registro  32  223  254 
  Total  254       

7.2 Observações:

7.2.1 Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2 Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3 Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4 Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5 Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6 Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7 Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8 Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
7.2.1.9 Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10 Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço.

Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012:

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN;

Redação Anterior:

7.2.1.11 Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12 Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012):

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN.

Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

Redação Anterior:

7.2.1.13 Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico.

Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14 Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2 Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
7.2.2.1 Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Nota: Redação Anterior:
7.2.2.2 Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2); (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Campo nº   Conteúdo Inicial   Tamanho   Posição   Formato 
Final     
CNPJ  18  18 
IE  15  19  33 
Razão Social  50  34  83 
Endereço  50  84  133 
CEP  134  142 
Bairro  30  143  172 
Município  30  173  202 
UF  203  204 
Responsável pela apresentação  30  205  234 
10  Cargo  20  235  254 
11  Telefone  12  255  266 
12  E-mail  40  267  306 
13  Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal  307  313 
14  Quantidade de notas fiscais canceladas  314  320 
15  Data de emissão do primeiro documento fiscal  321  328 
16  Data de emissão do último documento fiscal  329  336 
17  N mero do primeiro documento fiscal  337  345 
18  N mero do último documento fiscal  346  354 
19  Valor Total (com 2 decimais)  14  355  368 
20  BC ICMS (com 2 decimais)  14  369  382 
21  ICMS (com 2 decimais)  14  383  396 
22  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  14  397  410 
23  Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)  14  411  424 
24  Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal  40  425  464 
25  Status de retificação ou substituição do arquivo  465  465 
26  C digo de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal  32  466  497 
27  Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal  498  506 
28  Quantidade de itens cancelados  507  513 
29  Data de emissão do primeiro documento fiscal  514  521 
30  Data de emissão do último documento fiscal  522  529 
31  Número do primeiro documento fiscal  530  538 
32  Número do último documento fiscal  539  547 
33  Total (com 2 decimais)  14  548  561 
34  Descontos (com 2 decimais)  14  562  575 
35  Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)  14  576  589 
36  BC ICMS (com 2 decimais)  14  590  603 
37  ICMS (com 2 decimais)  14  604  617 
38  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  14  618  631 
39  Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)  14  632  645 
40  Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal  40  646  685 
41  Status de retificação ou substituição do arquivo  686  686 
42  Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal  32  687  718 
43  Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  719  725 
44  Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  40  726  765 
45  Status de retificação ou substituição do arquivo  766  766 
46  C digo de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  32  767  798 
47  Versão do programa Validador utilizado na validação  799  801 
48  Chave de Controle do Recibo de Entrega  802  807 
49  Quantidade de Advertências encontradas  808  816 
50  Referência  817  820 
51  Modelo  821  822 
52  Série  823  825 
53  Volume  826  828 
54  Situação_Versão  829  831 
55  Nome do arquivo compactado  60  832  891 
56  Brancos - reservado para uso futuro  892  900 
57  Brancos - reservado para uso futuro  14  901  914 
58  Brancos - reservado para uso futuro  14  915  928 
59  Brancos - reservado para uso futuro  14  929  942 
60  Brancos - reservado para uso futuro  14  943  956 
61  Brancos - reservado para uso futuro  14  957  970 
62  Brancos - reservado para uso futuro  971  979 
63  Brancos - reservado para uso futuro  14  980  993 
64  Brancos - reservado para uso futuro  14  994  1007 
65  Brancos - reservado para uso futuro  14  1008  1021 
66  Brancos - reservado para uso futuro  14  1022  1035 
67  Brancos - reservado para uso futuro  14  1036  1049 
68  Brancos - reservado para uso futuro  1050  1058 
69  Brancos - reservado para uso futuro  14  1059  1072 
70  Brancos - reservado para uso futuro  14  1073  1086 
71  Brancos - reservado para uso futuro  14  1087  1100 
72  Brancos - reservado para uso futuro  14  1101  1114 
73  Brancos - reservado para uso futuro  14  1115  1128 
74  Brancos - reservado para uso futuro  1129  1137 
75  Brancos - reservado para uso futuro  14  1138  1151 
76  Brancos - reservado para uso futuro  14  1152  1165 
77  Brancos - reservado para uso futuro  14  1166  1179 
78  Brancos - reservado para uso futuro  14  1180  1193 
79  Brancos - reservado para uso futuro  14  1194  1207 
80  Brancos - reservado para uso futuro  32  1208  1239 
81  Brancos - reservado para uso futuro  64  1240  1303 
82  Código de Autenticação Digital do registro  32  1304  1335 
  Total  1335       
Nota: Redação Anterior:

8.1 Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

nº   Conteúdo   Tam.   Posição   formato  
Inicial  Final 
CNPJ  18  18 
IE  15  19  33 
Razão Social  50  34  83 
Endereço  50  84  133 
CEP  134  142 
Bairro  30  143  172 
Município  30  173  202 
UF  203  204 
Responsável pela apresentação  30  205  234 
10  Cargo  20  235  254 
11  Telefone  12  255  266 
12  e-mail  40  267  306 
13  Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal  307  313 
14  Quantidade de notas fiscais canceladas  314  320 
15  Data de emissão do primeiro documento fiscal  321  328 
16  Data de emissão do último documento fiscal  329  336 
17  Número do primeiro documento fiscal  337  345 
18  Número do último documento fiscal  346  354 
19  Valor Total (com 2 decimais)  14  355  368 
20  BC ICMS (com 2 decimais)  14  369  382 
21  ICMS (com 2 decimais)  14  383  396 
22  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  14  397  410 
23  Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)  14  411  424 
24  Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal  15  425  439 
25  Status de retificação ou substituição do arquivo  440  440 
26  Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal  32  441  472 
27  Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal  473  481 
28  Quantidade de itens cancelados  482  488 
29  Data de emissão do primeiro documento fiscal  489  496 
30  Data de emissão do último documento fiscal  497  504 
31  Número do primeiro documento fiscal  505  513 
32  Número do último documento fiscal  514  522 
33  Total (com 2 decimais)  14  523  536 
34  Descontos (com 2 decimais)  14  537  550 
35  Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)  14  551  564 
36  BC ICMS (com 2 decimais)  14  565  578 
37  ICMS (com 2 decimais)  14  579  592 
38  Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)  14  593  606 
39  Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)  14  607  620 
40  Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal  15  621  635 
41  Status de retificação ou substituição do arquivo  636  636 
42  Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal  32  637  668 
43  Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  669  675 
44  Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  15  676  690 
45  Status de retificação ou substituição do arquivo  691  691 
46  Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal  32  692  723 
47  Versão do programa Validador utilizado na validação  724  726 
48  Chave de Controle do Recibo de Entrega  727  732 
49  Quantidade de Advertências encontradas  733  741 
50  Brancos - reservado para uso futuro  24  742  765 
51  Código de Autenticação Digital do registro  32  766  797 
  Total  797       

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LLNNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto,...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada ao item pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005):

8.2 Observações

8.2.1 Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1 Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2 Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3 Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4 Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5 Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6 Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7 Campo 07 - Município;

8.2.1.8 Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2 Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1 Campo 09 - Nome;

8.2.2.2 Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3 Campo 11 - Telefone de contato;

8.2.2.4 Campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3 Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1 Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2 Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3 Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4 Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5 Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6 Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7 Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8 Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9 Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10 Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11 Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"8.2.3.11 Campo 23 - Somatório dos Outros valores (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;"

8.2.3.12 Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13 Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14 Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4 Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1 Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2 Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3 Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4 Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5 Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6 Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7 Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8 Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"8.2.4.8 Campo 34 - Somatório dos Descontos/Redutores (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;"

8.2.4.9 Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10 Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11 Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12 Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13 Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"8.2.4.13 Campo 39 - Somatório dos Outros valores (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;"

8.2.4.14 Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15 Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16 Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5 Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1 Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2 Campo 44 - Nome do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.3 Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4 Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6 Informações de Controle

8.2.6.1 Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"8.2.6.1 Campo 47 - Brancos, reservado para uso futuro;"

8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Nota: Redação Anterior:
"8.2.6.2 Campo 48 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47."

8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51. (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1 Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo

MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1 Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2 Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1 Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3 Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4 Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5 Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6 Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7 Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1 Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1 Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1 Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo  Código 
Comercial 
Consumo Próprio 
Iluminação Pública 
Industrial 
Poder Público 
Residencial 
Rural 
Serviço Público 

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016):

11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação


Tipo de Assinante 

Código 

Comercial/Industrial 


Poder Público 


Residencial/Pessoa física 


Público 


Semi-Público 


Outros 

.

11.2 Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1 Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação  Código 
Monofásico 
Bifásico 
Trifásico 

11.2.2 Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização  Código 
Telefonia 
Comunicação de dados 
TV por Assinatura 
Provimento de acesso à internet 
Multimídia 
Outros 

11.3 Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo  Código 
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)  01 
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)  02 
A3 - Alta Tensão (69kV)  03 
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)  04 
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)  05 
AS - Alta Tensão Subterrâneo  06 
B1 - Residencial  07 
B1 - Residencial Baixa Renda  08 
B2 - Rural  09 
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural  10 
B2 - Serviço Público de Irrigação  11 
B3 - Demais Classes  12 
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição  13 
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada  14 

11.4 Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal  Código 
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21  21 
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22  22 
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6  06 

11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo  Código  Descrição 
01. Assinatura   0101  Assinatura de serviços de telefonia 
0102  Assinatura de serviços de comunicação de dados 
0103  Assinatura de serviços de TV por Assinatura 
0104  Assinatura de serviços de provimento à Internet 
0105  Assinatura de outros serviços de multimídia 
0199  Assinatura de outros serviços 
02. Habilitação   0201  Habilitação de serviços de telefonia 
0202  Habilitação de serviços de comunicação de dados 
0203  Habilitação de TV por Assinatura 
0204  Habilitação de serviços de provimento à Internet 
0205  Habilitação de outros serviços multimídia 
0299  Habilitação de outros serviços 
03. Serviço Medido   0301  Serviço Medido - chamadas locais 
0302  Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 
0303  Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 
0304  Serviço Medido - chamadas internacionais 
0305  Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) 
0306  Serviço Medido - comunicação de dados 
0307  Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming 
0308  Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming 
0309  Serviço Medido - adicional de chamada 
0310  Serviço Medido - provimento de acesso à Internet 
0311  Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) 
0312  Serviço Medido - Mensagem SMS 
0313  Serviço Medido - Mensagem MMS 
0314  Serviço Medido - outros mensagens 
0315  Serviço Medido - serviço multimídia 
0399  Serviço Medido - outros serviços 
04. Serviço pré-pago   0401  Cartão Telefônico - Telefonia Fixa 
0402  Cartão Telefônico - Telefonia Móvel 
0403  Cartão de Provimento de acesso à Internet 
0404  Ficha Telefônica 
0405  Recarga de Créditos - Telefonia Fixa 
0406  Recarga de Créditos - Telefonia Móvel 
0407  Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet 
0499  Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 
05. Outros Serviços   0501  Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 
0502  Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 
0599  Outros Serviços 
06. Energia Elétrica   0601  Energia Elétrica - Consumo 
0602  Energia Elétrica - Demanda 
0603  Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 
0604  Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 
0605  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo 
0606  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre 
0607  Encargos de Conexão 
0608  Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo 
0609  Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre 
0610  Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 
0699  Energia Elétrica - Outros 
07. Disponibilização de meios ou equipamentos   0701  de Aparelho Telefônico 
0702  de Aparelho Identificador de chamadas 
0703  de Modem 
0704  de Rack 
0705  de Sala/Recinto 
0706  de Roteador 
0707  de Servidor 
0708  de Multiplexador 
0709  de Decodificador/Conversor 
0799  Outras disponibilizações 
08. Cobranças   0801  Cobrança de Serviços de Terceiros 
0802  Cobrança de Seguros 
0803  Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 
0804  Cobrança de Juros de Mora 
0805  Cobrança de Multa de Mora 
0806  Cobrança de Conta de meses anteriores 
0807  Cobrança de Taxa Iluminação Pública 
0808  Retenção de ICMS-ST 
0899  Outras Cobranças 
09. Deduções   0901  Dedução relativa a impugnação de serviços 
0902  Dedução referente ajuste de conta 
0903  Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) 
0904  Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento 
0905  Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás 
0906  Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 
0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/2011. (Acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).
0999  Outras deduções 
10. Serviço não medido   1001  Serviço não medido de serviços de telefonia 
1002  Serviço não medido de serviços de comunicação de dados 
1003  Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura 
1004  Serviço não medido de serviços de provimento à Internet 
1005  Serviço não medido de outros serviços de multimídia 
1099  Serviço não medido de outros serviços" 
11. Cessão de Meios de Rede (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 145 de 05/12/2008). 1101  Interconexão: Detraf, SMS, MMS 
1102  Detrat, Transmissão 
1103  Roaming 
1104  Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD 
1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tri- butário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1199 
Outras Cessões de Meios de Rede 

(Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 com alteração dada pelo Convênio ICMS nº 145, de 05.12.2008, DOU 09.12.2008 , com efeitos a partir de 01.07.2009)

Nota: Redação Anterior:
"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo   Código   Descrição   
01. Assinatura   0101   Assinatura de serviços de telefonia   
0102   Assinatura de serviços de comunicação de dados   
0103   Assinatura de serviços de TV por Assinatura   
0104   Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet   
0105   Assinatura de serviços multimídia   
0199   Assinatura de outros serviços   
02. Habilitação   0201   Habilitação de serviços de telefonia   
0202   Habilitação de serviços de comunicação de dados   
0203   Habilitação de serviços de TV por Assinatura   
0204   Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet   
0205   Habilitação de serviços multimídia   
0299   Habilitação de outros serviços   
03. Serviço Medido   0301   Serviço Medido - chamadas locais   
0302   Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado   
0303   Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado   
0304   Serviço Medido - chamadas internacionais   
0305   Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800 etc.)   
0306   Serviço Medido - comunicação de dados   
0307   Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming   
0308   Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming   
0309   Serviço Medido - adicional de chamada   
0310   Serviço Medido - provimento de acesso à internet   
0311   Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)   
0312   Serviço Medido - Mensagem SMS   
0313   Serviço Medido - Mensagem MMS   
0314   Serviço Medido - outras mensagens   
0315   Serviço Medido - serviços multimídia   
0399   Serviço Medido - outros serviços   
04. Serviço pré-pago   0401   Cartão Telefônico - Telefonia Fixa   
0402   Cartão Telefônico - Telefonia Móvel   
0403   Cartão de Provimento de acesso à internet   
0404   Ficha Telefônica   
0405   Recarga de Créditos - Telefonia Fixa   
0406   Recarga de Créditos - Telefonia Móvel   
0407   Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet   
0499   Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago   
05. Outros Serviços   0501   Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada etc.)   
0502   Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe etc.)   
0599   Outros Serviços   
06. Energia Elétrica   0601   Energia Elétrica - Consumo   
0602   Energia Elétrica - Demanda   
0603   Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)   
0604   Energia Elétrica - Encargos Emergenciais   
0699   Energia Elétrica - Outros   
07. Locação   0701   Locação de Aparelho Telefônico   
0702   Locação de Aparelho Identificador de Chamadas   
0703   Locação de Modem   
0704   Locação de Rack   
0705   Locação de Sala/Recinto   
0706   Locação de Roteador   
0707   Locação de Servidor   
0708   Locação de Multiplexador   
0709   Locação de Decodificador/Conversor   
0799   Outras Locações   
08. Cobranças   0801   Cobrança de Serviços de Terceiros   
0802   Cobrança de Seguros   
0803   Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços   
0804   Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento   
0805   Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento   
0806   Cobrança de Conta de meses anteriores   
0899   Outras Cobranças   
09 - Créditos   0901   Crédito relativo a impugnação de serviços   
0902   Crédito referente ajuste de conta   
0999   Outros créditos""

RECIBO DE ENTREGA

11.7 MD5 - Message Digest 5

11.7.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

11.8. Tabela de Tipos de Clientes (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).