Federal - Publicado em 18 mar 2025
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, usualmente classificadas no subitem NCM 8544.70.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 32/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto Nº 8058/2013.
Federal - Publicado em 3 abr 2025
Ret. - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, usualmente classificadas no subitem NCM 8544.70.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 32/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto Nº 8058/2013.
Federal - Publicado em 12 mar 2025
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 19/06/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos a frio, comumente classificadas nos subitens NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 43/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto Nº 8058/2013.
Federal - Publicado em 19 fev 2025
Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único e prorrogar por até oito meses, a partir de 29 de maio de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Malásia, Paquistão e Turquia, iniciada por intermédio da Circular MDIC Nº 36/2024.
Federal - Publicado em 13 fev 2025
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de neus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, na forma que menciona. Prorroga por até dois meses, a partir de 25/05/2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 35/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 505/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Federal - Publicado em 6 fev 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT Nº 543/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular MDIC Nº 46/2024.
Federal - Publicado em 3 fev 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT Nº 506/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX Nº 34/2024.