Circular MDIC nº 15 DE 26/02/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2025

Prorroga o final da fase probatória e atualiza os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período do direito compensatório e à revisão de alteração das circunstâncias para averiguar a necessidade de prorrogação, alteração ou extinção do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem NCM 7325.91.00, quando originárias da Índia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021, e, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 19972.102810/2023-35 (Restrito) e 19972.102702/2023-62 (Confidencial), referentes à revisão de final de período do direito compensatório e à revisão de alteração das circunstâncias para averiguar a necessidade de prorrogação, alteração ou extinção do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, quando originárias da Índia, decide:

1. Prorrogar o final da fase probatória e atualizar os prazos que servirão de parâmetro para o restante das referidas revisões:

Disposição legal - Decreto nº10.839, de 2021

Prazos

Datas previstas

art.55

Encerramento da fase probatória das revisões

12/03/2025

art. 56

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

1º/04/2025

art. 57

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

21/04/2025

rt. 58

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

12/05/2025

art. 59

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

02/06/2025

2. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone + 55 61 2027-7357 ou pelo endereço eletrônico: revcorposmoedorescvd@mdic.gov.br.

TATIANA PRAZERES