Circular SECEX nº 8 DE 31/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT Nº 506/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX Nº 34/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000205/2024-10 restrito e nº 19972.000207/2024-09 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, publicada em 25 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 34, de 24 de julho de 2024:
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 23 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 34, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 506, de 2019 permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Informar a decisão final de usar o Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
TATIANA PRAZERES