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Resposta à Consulta nº 27532 DE 09/05/2023 - SP

Estadual - Publicado em 10 mai 2023

ICMS – Depósito de mercadorias para terceiros – Depositante produtor rural situado em outro Estado – Saída da mercadoria do estabelecimento depositário, por conta e ordem do depositante situado em outro Estado – Documentos fiscais. I. Não há impedimento para que as mercadorias de um determinado contribuinte sejam armazenadas em estabelecimento de terceiro, não constituído como armazém geral, nos termos do Anexo VII do RICMS/2000, ou como operador logístico, nos termos da Portaria CAT-31/2019. Nessa hipótese, as operações de remessa a esse título, e os respectivos retornos, sujeitam-se às regras gerais do ICMS, inclusive no que se refere à substituição tributária. II. Operações com remessas e retornos simbólicos de mercadorias envolvendo depósito de mercadorias de terceiros são restritas aos casos em que os estabelecimentos do depositante e do depósito estejam localizados em território paulista, não existindo previsão semelhante em convênio para que tal entendimento possa ser aplicável nas hipóteses envolvendo depositante situado em outros Estados. III. Quanto à situação em que mercadoria é remetida para depósito em estabelecimento que atua como depósito para terceiros e retorna fisicamente ao estabelecimento do produtor rural em outro Estado, a operação pode ser considerada como uma devolução de mercadoria. Nesse viés, recorde-se que a operação de devolução de mercadoria tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000, devendo, pois, a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes do documento fiscal anterior, emitido pelo remetente, com expressa remissão a essa Nota Fiscal original (artigo 127, § 15, do RICMS/2000). IV. O contribuinte paulista, destinatário de mercadoria remetida por produtor rural, deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido Nota Fiscal para acobertar sua operação.

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