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Resposta à Consulta nº 25438 DE 07/04/2022 - SP

Estadual - Publicado em 8 abr 2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de máquina de fabricação própria com remessa em partes - Montagem no estabelecimento do adquirente paulista - Peça importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, ao estabelecimento adquirente – Nota Fiscal - Código na NCM. I. Na venda de máquina que não possa ser transportada de uma só vez, o fabricante deverá emitir uma Nota Fiscal sob o CFOP 5.101 em favor do destinatário final, com destaque do valor do imposto, quando devido, utilizando o código na NCM correspondente ao produto pronto. II. A cada remessa de partes e peças efetuada, deverá ser emitida Nota Fiscal sob CFOP 5949, em favor do adquirente, sem destaque do valor do imposto, discriminando cada item separadamente e referenciando a Nota Fiscal emitida sob o CFOP 5.101, nos termos do artigo 125, § 1º, 2 do RICMS/2000. III. Em relação à peça importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, com destino ao estabelecimento adquirente onde será feita a montagem da mercadoria, devem ser emitidas duas Notas Fiscais pelo importador, com o código da peça na NCM, uma por ocasião da entrada da mercadoria importada (ainda que simbólica) e outra no momento da remessa dessa mercadoria, decorrente de uma nova operação relativa à sua circulação, caracterizada pela sua saída subsequente (ainda que simbólica).

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