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Resposta à Consulta nº 14346 DE 27/01/2017 - SP

Estadual - Publicado em 2 fev 2017

ICMS – Energia elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) – Cessão de excedente de energia -– DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre) – Nota Fiscal – CFOP. I. A Nota Fiscal para amparar a operação de venda de energia elétrica firmada em ambiente de contratação livre, na modalidade de cessão de montantes para consumidor livre paulista, está disciplinada concomitantemente pelos artigos 5º da Portaria CAT no 61/2010 e 7º da Portaria CAT no 97/2009, sendo que essa deve ser emitida sem destaque do ICMS e sob o código CFOP 5.123 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente). II. Levando-se em conta que alienante e adquirente da energia elétrica estão conectados à linha de distribuição ou de transmissão integrante da rede operada por empresa distribuidora de energia elétrica, a responsabilidade pelo lançamento e pagamento do imposto na aquisição de energia elétrica é do distribuidor de energia elétrica, conforme dispõe o artigo 425, inciso I, alínea “b”, do RICMS/SP. III. O destinatário da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá escriturar ambas as notas fiscais, podendo se valer do crédito do imposto destacado na nota fiscal emitida pela empresa distribuidora, desde que respeitadas as demais normas ordinárias do direito ao crédito. IV. Os destinatários de energia elétrica adquirida no Ambiente de Contratação Livre (ACL), para consumo em pelo menos um estabelecimento no Estado de São Paulo, devem prestar mensalmente a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC para o conjunto de todos os seus estabelecimentos (artigos 2º a 4º da Portaria CAT no 97/2009).

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