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Exibindo: 2 normas.

Solução de Consulta SERE nº 132 DE 27/12/2019 - AL

Estadual - Publicado em 27 dez 2019

Solução de Consulta SRE nº 13 DE 07/02/2019 - AL

Estadual - Publicado em 7 nov 2021

Consulta Fiscal. Na venda de mercadorias a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias o contribuinte deverá deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando expressamente na nota fiscal a respectiva dedução, nos termos da nota 9 do item 11 do Anexo II do RICMS. A ação fiscal realizada pela SUPLAF é procedente.

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