Resolução STJ nº 5 de 25/05/2009

Norma Federal

Dispõe sobre lotação de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STJ nº 6, de 30.06.2009, DOU 01.07.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, XX, e considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 5º da Resolução nº 3, de 30 de novembro de 2006 e, ainda, a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 20 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Transferir dois Cargos em Comissão de Oficial de Gabinete, nível CJ-2, um de Assessor "A", nível CJ-2, e quatro Funções Comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, atualmente lotados no Gabinete do Ministro Diretor da Revista para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, um Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, nível CJ-3, atualmente lotado no Gabinete do Ministro Diretor da Revista, além de um Cargo em Comissão de nível CJ-4 e um de nível CJ-3, atualmente lotados na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados em três Cargos em Comissão de nível CJ-2 e um de nível CJ-1.

Art. 3º Em consequência do disposto nos artigos anteriores a lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, de que trata o art. 3º da Resolução nº 6, de 25 de junho de 2008, no que concerne ao Gabinete do Ministro Diretor da Revista e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados fica alterada na forma do anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO
(ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2009)

LOTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADE NÍVEL DENOMINAÇÃO QTE. 
Gabinete do Ministro Diretor da Revista CJ-3 Chefe de Gabinete (Redação dada pela Portaria STJ nº 154, de 03.06.2009, DJe STJ 04.06.2009) Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Assessor de Ministro"
01 
 CJ-2 Assessor "A" 01 
 FC-5 Assistente V 01 
 FC-4 Assistente IV 02 
 FC-2 Assistente II 01 
  Total 06 
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados CJ-3 Secretário 01 
 CJ-2 Coordenador 03 
 CJ-2 Assessor "A" 02 
 CJ-1 Assessor "B" 01 
 FC-4 Assistente IV 04 
  Total 11 
   "