Resolução CONAMA nº 360 de 17/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2005
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006 e Resolução CONAMA nº 390, de 14.05.2007, DOU 15.05.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, arts. 22 e 23, §§ 2º e 3º do Anexo a Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2005/2007, aprovada na 77ª Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 29 e 30 de março de 2005, e de acordo com os art. 22 e 23 §§ 2º e 3º do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Civil indicada pela Presidência da República - Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA/SP;
2. Comunidade Científica;
b) Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c) Confederação Nacional de Municípios - CNM; (Redação dada à alínea pela Resolução CONAMA nº 372, de 03.05.2006, DOU 04.05.2006)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"c) Governos Municipais: Governos Municipais da Região Norte;"
d) Governos Estaduais: do Rio Grande do Norte;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Ciência e Tecnologia;
2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
II - Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste - Instituto Centro de Vida - ICV;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
c) Governos Municipais: da Região Nordeste;
d) Governos Estaduais: do Amazonas;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
2. Ministério do Meio Ambiente.
III - Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Sudeste - Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro - APEDEMA/RJ;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
c) Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
d) Governos Estaduais:
1. do Mato Grosso;
2. do Rio de Janeiro;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Defesa; e
2. Ministério do Meio Ambiente.
IV - Gestão Territorial e Biomas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - Associação de Defesa Etno-Ambiental - KANINDÉ;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: âmbito nacional - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Pernambuco;
2. de Tocantins;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Integração Nacional; e
2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - Controle e Qualidade Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente Natural - AGAPAN;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sudeste;
d) Governos Estaduais:
1. de São Paulo;
2. do Rio Grande do Sul;
e) Governo Federal:
1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
2. Ministério da Saúde.
VI - Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
2. Entidades Ambientalistas da Região Sul - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Minas Gerais;
2. de São Paulo;
e) Governo Federal: Ministério das Cidades;
VII - Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - Grupo de Resistência às Agressões ao Meio Ambiente - GRAMA;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais:
1. de Minas Gerais;
2. do Pará;
e) Governo Federal:
1. Ministério de Minas e Energia; e
2. Ministério dos Transportes.
VIII - Economia e Meio Ambiente:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste - Fundação Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural - CEBRAC;
b) Entidades Empresariais:
1. Confederação Nacional do Comércio - CNC;
2. Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais: de Goiás;
e) Governo Federal:
1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
2. Ministério do Turismo.
IX - Educação Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;
2. Entidades Ambientalistas da Região Norte - Associação Ambientalista da Amazônia - ARGONAUTAS;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais: de Santa Catarina;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Cultura; e
2. Ministério da Educação.
X - Assuntos Internacionais:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - Associação Ambientalista da Amazônia - ARGONAUTAS;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional dos Transportes - CNT;
c) Governos Municipais: da Região Nordeste; (Redação dada à alínea pela Resolução CONAMA nº 372, de 03.05.2006, DOU 04.05.2006)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;"
d) Governos Estaduais: do Distrito Federal;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Justiça;
2. Ministério das Relações Exteriores; e
3. Membro Honorário.
XI - Assuntos Jurídicos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde";
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: âmbito nacional - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d) Governos Estaduais:
1. da Bahia;
2. do Ceará;
e) Governo Federal:
1. IBAMA; e
2. Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º das Resoluções CONAMA nºs 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, de 25 de abril de 2003, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2003, Seção 1, páginas 196/97 e o art. 2º da Resolução nº 333, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 63.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho"