Resolução CONAMA nº 390 de 14/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA para o biênio 2007/2009, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, arts. 22 e 23, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Anexo a Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2007/2009, aprovada na 85ª Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2007, e de acordo com os arts. 22 e 23, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Civil indicada pela Presidência da República - Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA/SP;
2. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;
b) Entidades Empresariais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA;
c) Governos Municipais: Confederação Nacional de Municípios - CNM;
d) Governos Estaduais: do Paraná;
e) Governo Federal:
1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
II - Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - Kanindé;
b) Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c) Governos Municipais: da Região Norte;
d) Governos Estaduais:
1. do Rio Grande do Sul; e
2. do Piauí;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
2. IBAMA.
III - Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - Novos Curupiras;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c) Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
d) Governos Estaduais:
1. do Distrito Federal; e
2. do Amazonas;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Defesa; e
2. Ministério do Turismo.
IV - Gestão Territorial e Biomas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Comunidade Indígena;
b) Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c) Governos Municipais: âmbito nacional;
d) Governos Estaduais:
1. do Pará; e
2. de Roraima;
e) Governo Federal:
1. Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - Controle e Qualidade Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas de Âmbito Nacional - VIDAGUA;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Minas Gerais; e
2. do Espírito Santo;
e) Governo Federal:
1. Ministério das Cidades;
2. Ministério do Meio Ambiente.
VI - Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - IMARH;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Alagoas; e
2. de São Paulo;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Saúde; e
2. Ministério das Comunicações.
VII - Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sudeste - AMDA;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte - CNT;
c) Governos Municipais:
1. da Região Nordeste; e
2. da Região Sudeste;
d) Governos Estaduais: de Alagoas.
e) Governo Federal:
1. Ministério da Integração Nacional; e
2. Ministério da Defesa.
VIII - Economia e Meio Ambiente:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul-CAETÉ;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais:
1. de Sergipe; e
2. do Tocantins.
e) Governo Federal:
1. Ministério do Turismo; e
2. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
IX - Educação Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste-OCA BRASIL
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio;
c) Governos Municipais: da Região Sudeste;
d) Governos Estaduais:
1. da Bahia;
2. do Ceará.
e) Governo Federal:
1. Ministério da Cultura; e
2. Ministério do Esporte.
X - Assuntos Internacionais:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - APROMAC;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Nordeste;
d) Governos Estaduais: do Maranhão;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Justiça; e
2. Comando do Exército;
f) Membro Honorário.
XI - Assuntos Jurídicos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - GERC
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais:
1. de São Paulo;
2. de Pernambuco;
e) Governo Federal:
1. Ministério do Meio Ambiente; e
2. Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONAMA nº 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, Seção 1, página 53.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho