Resolução CONAMA nº 372 de 03/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Altera o art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea c e inciso X, alínea c da Resolução CONAMA nº 360, de 2005.

Nota:

1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, § 4º e 27 do seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e na Resolução CONAMA nº 360, de 17 de maio de 2005, e

Considerando as deliberações da 46ª Reunião Extraordinária do CONAMA, realizada em 21 e 22 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea c e inciso X, alínea c da Resolução CONAMA nº 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, Seção 1, página 53 e 54, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

"Art. 1º ....................................................................

I - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:

c) Confederação Nacional de Municípios - CNM;

X - Assuntos Internacionais:

c) Governos Municipais: da Região Nordeste;

......................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA"