Resolução CONAMA nº 372 de 03/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006
Altera o art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea c e inciso X, alínea c da Resolução CONAMA nº 360, de 2005.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, § 4º e 27 do seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e na Resolução CONAMA nº 360, de 17 de maio de 2005, e
Considerando as deliberações da 46ª Reunião Extraordinária do CONAMA, realizada em 21 e 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea c e inciso X, alínea c da Resolução CONAMA nº 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, Seção 1, página 53 e 54, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 1º ....................................................................
I - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
c) Confederação Nacional de Municípios - CNM;
X - Assuntos Internacionais:
c) Governos Municipais: da Região Nordeste;
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"