Resolução CONAMA nº 376 de 24/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, arts. 22 e 23, §§ 2º e 3º, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2005/2007, aprovada na 77ª Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 29 e 30 de março de 2005, e de acordo com os arts. 22 e 23 §§ 2º e 3º do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Civil indicada pela Presidência da República:
Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA/SP;
2. Comunidade Científica;
b) Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c) Governos Municipais: Confederação Nacional de Municípios - CNM;
d) Governos Estaduais: do Rio Grande do Norte;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Ciência e Tecnologia;
2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;
II - Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: Instituto Centro de Vida - ICV;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
c) Governos Municipais: da Região Nordeste;
d) Governos Estaduais: do Amazonas;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
2. Ministério do Meio Ambiente.
III - Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras - NOVOS CURUPIRAS;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
c) Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
d) Governos Estaduais:
1. do Mato Grosso;
2. do Rio de Janeiro;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Defesa; e
2. Ministério do Meio Ambiente.
IV - Gestão Territorial e Biomas:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Associação de Defesa Etno-Ambiental - KANINDÉ;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais de âmbito nacional: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Pernambuco;
2. de Tocantins;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Integração Nacional; e
2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V - Controle e Qualidade Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidade Ambientalista de âmbito Nacional: Instituto Ambiental Vidágua;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sudeste;
d) Governos Estaduais:
1. de São Paulo;
2. do Rio Grande do Sul;
e) Governo Federal:
1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
2. Ministério da Saúde;
VI - Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
2. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Instituto Maranhense de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IMARH;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais:
1. de Minas Gerais;
2. de São Paulo;
e) Governo Federal:
1. Ministério das Cidades;
VII - Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: Bicuda - Associação de Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - BICUDA ECOLÓGICA;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais:
1. de Minas Gerais;
2. do Pará;
e) Governo Federal:
1. Ministério de Minas e Energia; e
2. Ministério dos Transportes.
VIII - Economia e Meio Ambiente:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Grupo Ecológico Rio das Contas - GERC;
b) Entidades Empresariais:
1. Confederação Nacional do Comércio - CNC;
2. Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d) Governos Estaduais: de Goiás;
e) Governo Federal:
1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
2. Ministério do Turismo.
IX - Educação Ambiental:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;
2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: OCA Brasil A/C - OCA;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais: da Região Sul;
d) Governos Estaduais: de Santa Catarina;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Cultura; e
2. Ministério da Educação.
X - Assuntos Internacionais:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Entidades Ambientalistas da Região Sul: Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC;
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional dos Transportes - CNT;
c) Governos Municipais: da Região Nordeste;
d) Governos Estaduais: do Distrito Federal;
e) Governo Federal:
1. Ministério da Justiça;
2. Ministério das Relações Exteriores; e
f) Membro Honorário.
XI - Assuntos Jurídicos:
a) Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil:
1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde";
b) Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Governos Municipais de âmbito nacional - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d) Governos Estaduais:
1. da Bahia;
2. do Ceará;
e) Governo Federal:
1. IBAMA; e
2. Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º das Resoluções CONAMA nºs 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, de 25 de abril de 2003, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2003, Seção 1, páginas 196 e 197 e o art. 2º da Resolução nº 333, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 63, e as Resoluções nº 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, Seção 1, páginas 53 e 54 e 372, de 3 de maio de 2006 publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006, Seção 1, página 53.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho