Resolução CONAMA nº 333 de 25/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2003

Institui a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental com a finalidade de propor normas e padrões de qualidade das águas, do ar e do solo, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Governos Estaduais:
a) Estado de São Paulo;
b) Estado do Rio Grande do Sul;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Sudeste;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;
V - Entidades da Sociedade Civil:
a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste:
1. Fundação Rio Parnaíba/FURPA - Estado do Piauí;
b) Entidades Ambientalistas da Região Norte:
1. Associação Ambientalista da Amazônia/ARGONAUTAS - Estado do Pará."

Art. 3º A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será permanente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho