Resolução SMTR nº 3368 DE 25/03/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2021

Altera o Calendário de Vistoria 2020 para os modais taxi, sppo, stpc, frete, tec e stpl e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID19 - Coronavírus;

Considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID19, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3367, de 24 de março de 2021, que definiu medidas temporárias adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes visando a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID19);

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3336 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel a Taxímetro, para o ano de 2021.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3337 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar de passageiro - TEC, para o ano de 2021.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3338 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO RJ, para o ano de 2021.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3339 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, para o ano de 2021.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3340 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte por Fretamento, para o ano de 2021.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3341 , de 17 de dezembro de 2020, que estabeleceu normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "cabritinho" - STPC, para o ano de 2021.

Considerando, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos necessários às vistorias dos modais deverão obedecer o disposto, no que couber:

I - Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas na Resolução SMTR nº 3336 , de 17 de dezembro de 2020.

II - Os autorizatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar - TEC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos Art. 1º e 2º , da Resolução SMTR nº 3337 , de 17 de dezembro de 2020.

III - Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos Art. 1º e 2º , da Resolução SMTR nº 3338 , de 17 de dezembro de 2020.

IV - Os permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL o deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos Art. 1º e 2º , da Resolução SMTR nº 3339 , de 17 de dezembro de 2020.

IV - Os autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos Art. 1º e 2º , da Resolução SMTR nº 3340 , de 17 de dezembro de 2020.

VI - Os autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "cabritinho" - STPC deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras estabelecidas nos Art. 1º e 2º , da Resolução SMTR nº 3341 , de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º A vistoria anual dos veículos, pevistos no Art. 1º, de Finais de Placa 01/11/21/31/41 terá sua data final alterada para o dia16 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.