Resolução SMTR nº 3338 DE 17/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2020

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO RJ, para o ano de 2021.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos Contratos de Concessão em vigor e no Decreto nº 36.343 , de 17 de outubro de 2012;

Considerando que o Poder Concedente deve zelar pelo aprimoramento técnico dos serviços visando garantir melhor atendimento aos usuários no que se refere ao conforto e segurança do sistema de transporte público municipal;

Considerando ser indispensável o estabelecimento de procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória com vistas a tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;

Considerando, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Resolve:

Art. 1º Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO deverão realizar a vistoria anual 2021, conforme determinações abaixo discriminadas:

I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até cinco dias úteis;

II - realizar o agendamento da vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;

III - comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630, Taquara, Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria, munido dos seguintes documentos:

1. Comprovante do agendamento realizado;

2. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2021. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de cinco dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

2. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;

3. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;

4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2021;

5. Carteira Nacional de Habilitação-CNH atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;

Parágrafo único. Para fins de definições considera-se:

Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;

Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;

Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;

Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;

Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.

Art. 2º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2021:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2021

FINAIS DE PLACA Data Inicial Data Final
00/10/20/30/40 15.02.2021 04.03.2021
50/60/70/80/90 05.03.2021 18.03.2021
01/11/21/31/41 19.03.2021 02.04.2021
51/61/71/81/91 05.04.2021 16.04.2021
02/12/22/32/42 19.04.2021 04.05.2021
52/62/72/82/92 05.05.2021 18.05.2021
03/13/23/33/43 19.05.2021 02.06.2021
53/63/73/83/93 03.06.2021 18.06.2021
04/14/24/34/44 21.06.2021 05.07.2021
54/64/74/84/94 06.07.2021 19.07.2021
05/15/25/35/45 20.07.2021 03.08.2021
55/65/75/85/95 04.08.2021 17.08.2021
06/16/26/36/46 18.08.2021 01.09.2021
56/66/76/86/96 02.09.2021 17.09.2021
07/17/27/37/47 20.09.2021 04.10.2021
57/67/77/87/97 05.10.2021 20.10.2021
08/18/28/38/48 21.10.2021 08.11.2021
58/68/78/88/98 09.11.2021 23.11.2021
09/19/29/3949/ 24.11.2021 08.12.2021
59/69/79/89/99 09.12.2021 22.12.2021

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até cinco dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.

Art. 3º Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.

Art. 4º Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:

I - Vista com painel digital, obrigatoriamente;

II - GPS comunicando com a Central de Monitoramento;

III - Câmera de vídeo com gravação;

IV - Adaptação a NBR 14.022;

IV - Verificação com a planta aprovada;

V - Tacógrafo Eletrônico.

Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Taquara - Jacarepaguá, para vistoria. Na oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.

Parágrafo único. A critério do Coordenador de Fiscalização, Licenciamento e Vistoria (TR/SUBT/CTC/CFLV) poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.

Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 7º Fica terminantemente proibido plastificar o Certificado de Vistoria emitido pela SMTR.

Art. 8º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN Nº 205/2006 , de 20 de outubro de 2006, e respectivas alterações.

Art. 9º O descumprimento dos dispositivos desta Resolução ensejará o enquadramento na infração administrativa prevista no Decreto Municipal nº 36.343 de 17 de outubro de 2012.

Art. 10. A responsabilidade da vistoria do modal SPPO será da TR/SUBT/CTC/CFLV.

Art. 11. A Subsecretaria de Transportes - TR/SUBT poderá publicar, a qualquer tempo, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.