Resolução SMF nº 2910 DE 12/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 dez 2016

Dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.

O Secretário Municipal de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de verificar eventuais inconsistências no procedimento de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis objeto do Projeto Atualiza, realizado de ofício pela Coordenadoria do IPTU;

Considerando o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no art. 78 e no art. 160, ambos do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996 - Processo Administrativo-Tributário do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o disposto no art. 73 do Decreto nº 14.327 , de 1º de novembro de 1995 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e

Considerando o enunciado nº 397 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.

Art. 2º Os interessados na revisão de ofício dos lançamentos de que trata o art. 1º poderão se dirigir aos postos de atendimento do IPTU nos endereços e horários de atendimento mencionados no Anexo, munidos dos seguintes documentos:

I - original e cópia da guia de notificação de lançamento expedida em decorrência do Projeto Atualiza;

II - original e cópia do documento de identidade;

III - croqui simplificado do imóvel que identifique as suas partes e respectivas áreas, quando a matéria que fundamentar a pretensão de revisão de ofício do lançamento for a área do imóvel ou de suas partes;

IV - fotos que demonstrem as alegações; e

V - demais meios de prova que, no entendimento do interessado, evidenciem a necessidade de revisão de ofício do lançamento.

Art. 3º O procedimento de que trata esta Resolução reunirá todas as informações prestadas pelos interessados em um único expediente e não dará ensejo à apresentação de impugnações ou recursos, sem prejuízo do disposto no art. 7º.

Art. 3º-A Constatado, em decorrência do procedimento previsto nesta Resolução, que dados cadastrais inseridos pelo Projeto Atualiza estão em desacordo com as características reais do bem, serão revistos de ofício, nos moldes desta Resolução, os lançamentos complementares efetuados até 2016 como resultado do referido Projeto e o correspondente lançamento ordinário de 2017, desde que se revelem incorretos em função dos referidos dados equivocados. (Artigo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2919 DE 26/01/2017).

Art. 4º Caso haja a revisão de ofício nos termos desta Resolução, o interessado será notificado por carta no mesmo endereço para o qual tenha sido remetida a guia de notificação de lançamento revista, abrindo-se novo prazo para recolhimento do imposto.

Parágrafo único. O vencimento de que trata o caput será o constante da nova guia de notificação de lançamento do imposto.

Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 15 de setembro de 2017. (Redação do caput dada pela Resolução SMF Nº 2951 DE 28/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 31 de julho de 2017. (Redação do caput dada pela Resolução SMF Nº 2943 DE 27/06/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de junho de 2017. (Redação do caput dada pela Resolução SMF Nº 2933 DE 20/04/2017).
Nota: Redação Anterior: Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 28 de abril de 2017. (Redação do caput dada pela Resolução SMF Nº 2928 DE 22/03/2017).
Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 31 de março de 2017.

§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 29 de dezembro de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Nº 2961 DE 17/11/2017).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 30 de novembro de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SMF Nº 2951 DE 28/07/2017).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SMF Nº 2933 DE 20/04/2017).
Nota: Redação Anterior: § 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de agosto de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SMF Nº 2928 DE 22/03/2017).
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de julho de 2017. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2919 DE 26/01/2017).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso os interessados não sejam notificados de um novo lançamento nela baseado até o dia 28 de abril de 2017.

§ 2º Os interessados poderão, a qualquer tempo, retirar pela internet (http://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucecad/) ou nos postos de atendimento constantes do Anexo a Certidão de Elementos Cadastrais, para fins de verificação da situação cadastral do imóvel.

Art. 6º A prestação de informações nos termos dos arts. 1º e 2º não suspende a exigibilidade do crédito e não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se, em decorrência de tais informações, for revisto de ofício o lançamento, ou realizado depósito junto ao Tesouro Municipal nos termos da Seção VI do Capítulo V do Decreto nº 14.602, de 1996.

Art. 7º O disposto nesta Resolução não afasta a possibilidade de apresentação de pedido de revisão de elementos cadastrais e de impugnação do valor venal de imóveis, respeitados os prazos e as condições estabelecidos pela legislação.

§ 1º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados anteriormente à data de publicação da Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016, serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2914 DE 22/12/2016).

§ 2º Os interessados poderão se manifestar contrariamente à conversão de que trata o § 1º até o dia 31 de janeiro de 2017, hipótese em que os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis continuarão a ser processados conforme estabelecido pela legislação de regência. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2914 DE 22/12/2016).

§ 3º Caso não haja manifestação contrária à conversão de que trata o § 1º, o procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU será desenvolvido nos mesmos autos em que formulado o pedido de revisão de elementos cadastrais objeto de conversão. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2914 DE 22/12/2016).

§ 4º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados entre a data de publicação da Resolução SMF nº 2.910, de 2016, e a data prevista no caput do seu artigo 5º serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução, salvo se houver manifestação contrária do interessado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no referido caput do art. 5º. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF Nº 2952 DE 08/08/2017).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução SMF nº 2.901 , de 17 de agosto de 2016.

CARLOS EVANDRO VIEGAS

Respondendo pelo Expediente

ANEXO POSTOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Secretaria Municipal de Fazenda Rua Afonso Cavalcante, 455, Prédio Anexo, Térreo, Cidade Nova de segunda a sexta das 9h às 16h
SAC* Tijuca Rua Desembargador Isidro, 41 de segunda a sexta das 9h às 17h
SAC BarraShopping Av. das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca - 3º Piso, ao lado do Centro Médico de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h
SAC Center Shopping Rua Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá - Piso G2 - Lojas 501 e 502 de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h
SAC West Shopping Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande - Loja 282 de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h
SAC Rio Sul Shopping Rua Lauro Müller, 116 - Botafogo -Estacionamento G4 - Setor Amarelo de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h
SAC Norte Shopping Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Cachambi - 3º Piso (cobertura) - Vida Center de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h

* SAC - Subgerência de Atendimento Integrado ao Contribuinte