Resolução SMF nº 2914 DE 22/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 dez 2016

Altera a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016.

O Secretário Municipal de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de dotar da maior efetividade possível o princípio da isonomia,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

§ 1º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados anteriormente à data de publicação da Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016, serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução.

§ 2º Os interessados poderão se manifestar contrariamente à conversão de que trata o § 1º até o dia 31 de janeiro de 2017, hipótese em que os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis continuarão a ser processados conforme estabelecido pela legislação de regência.

§ 3º Caso não haja manifestação contrária à conversão de que trata o § 1º, o procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU será desenvolvido nos mesmos autos em que formulado o pedido de revisão de elementos cadastrais objeto de conversão. (NR)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EVANDRO VIEGAS

Responsável pelo expediente