Resolução SMF nº 2952 DE 08/08/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 ago 2017

Altera a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.

A Secretária Municipal De Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de dotar da maior efetividade possível o princípio da isonomia,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução SMF nº 2.910 , de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 4º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados entre a data de publicação da Resolução SMF nº 2.910, de 2016, e a data prevista no caput do seu artigo 5º serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução, salvo se houver manifestação contrária do interessado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no referido caput do art. 5º. (NR)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.