Resolução BACEN nº 2.637 de 25/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1999
Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.881, de 30.08.2001, DOU 31.08.2001, com efeitos a partir de 11.09.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que a verificação do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2) será efetivada no quinto dia útil dos meses de março e setembro, com base na média diária da exigibilidade e das aplicações do semestre imediatamente anterior.
Art. 2º No primeiro dia útil do mês anterior ao da verificação de que trata o artigo 1º, pode ser efetuado recolhimento ao Banco Central do Brasil por conta de previsão de deficiência no semestre, cujo valor ficará retido até o primeiro dia útil do mês subseqüente, sem qualquer remuneração, e será computado para satisfação da exigibilidade.
Art. 3º A instituição financeira que incorrer em deficiência nas aplicações fica sujeita ao recolhimento ao Banco Central do Brasil, na data da verificação:
I - do valor da deficiência apurada, que ficará retido até a data da verificação subseqüente, sem qualquer remuneração; ou
II - de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da deficiência apurada.
Art. 4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e a baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados a Resolução nº 2.377, de 24 de abril de 1997, os artigos 1º, 3º e 4º da Resolução nº 2.417, de 28 de agosto de 1997, e a Resolução nº 2.542, de 26 de agosto de 1998.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente"