Resolução BACEN nº 2.542 de 26/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.637, de 25.08.1999, DOU 26.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.08.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. A deficiência média de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), verificada no período de março a agosto de 1998, na forma do artigo 1º da Resolução nº 2.377, de 24.04.1997, pode ser adicionada à exigibilidade do período semestral subseqüente, sob aviso ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).

Parágrafo único. Na hipótese de utilização da faculdade prevista neste artigo, a instituição financeira fica desobrigada dos recolhimentos de que trata o artigo 3º da Resolução nº 2.377/97, relativamente àquele período.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"