Resolução BACEN nº 2.589 de 28/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1999

Dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que tratam o artigo 5º, § 6º, da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, a Resolução nº 2.238, de 31.01.1996, e a Resolução nº 2.471, de 26.02.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.631, de 17.08.1999, DOU 18.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.01.1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, resolveu:

Art. 1º. A renegociação de dívidas de que trata a Resolução nº 2.471, de 26.02.1998, pode ser formalizada até 02.08.1999.

Parágrafo único. A faculdade prevista neste artigo aplica-se exclusivamente às renegociações iniciadas até 28.05.1999, cujos recursos destinados à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional tenham sido depositados nas instituições financeiras credoras até 22.07.1999.

Art. 2º. Alterar, para 02.08.1999, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.1996.

Parágrafo único. A autorização de que trata o artigo 1º da Resolução nº 2.322/96, passa a contemplar operações de crédito rural contratadas até 20.06.1995 e vencidas ou vincendas até 30.07.1999.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 2.568, de 06.11.1998.

FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES

Presidente do Banco

Em exercício"