Resolução SEC nº 241 de 16/07/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2009

Prorroga o prazo estipulado no § 1º, art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30 de março de 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.954, de 26/01/1992,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 04 de setembro de 2009 o prazo estipulado no § 1º, do art.12 da Resolução SEC nº 223, de 30/03/09, alterado pelo art. 2º da Resolução SEC nº 235, de 01/06/09, referente à etapa de aprovação e divulgação dos resultados da seleção dos projetos culturais incentivados. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEC nº 252, de 28.08.2009, DOE RJ de 31.08.2009, com efeitos a partir de 17.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2009 o prazo estipulado no § 1º, do art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30/03/09, alterado pelo art. 2º da Resolução SEC nº 235, de 01/06/09, referente à etapa de aprovação e divulgação dos resultados da seleção dos projetos culturais incentivados. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEC nº 249, de 26.08.2009, DOE RJ de 27.08.2009, com efeitos a partir de 17.07.2009)"
  "Art. 1º Prorrogar até 30 de agosto de 2009, o prazo estipulado no § 1º, do art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30/03/2009, alterado pelo art. 2º da Resolução SEC nº 235, de 01/06/2009, referente à etapa de aprovação e divulgação dos resultados da seleção dos projetos culturais incentivados."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura