Resolução SEC nº 235 de 01/06/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2009

Prorroga os prazos estipulados no art. 1º e no § 1º do art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30.03.2009.

A SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 3 de junho de 2009, o prazo estipulado no art. 1º da Resolução SEC nº 223, de 30.03.2009, alterado pela Resolução SEC nº 230, de 30.04.2009.

Art. 2º O prazo estipulado no § 1º do art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30.03.2009, fica prorrogado até 30 de julho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2009

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura