Resolução SEC nº 249 de 26/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2009
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução SEC nº 241, de 16.07.2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.954, de 26.01.1992,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SEC nº 241, de 16.07.2009, publicada em 17.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2009 o prazo estipulado no § 1º, do art. 12 da Resolução SEC nº 223, de 30.03.2009, alterado pelo art. 2º da Resolução SEC nº 235, de 01.06.2009, referente à etapa de aprovação e divulgação dos resultados da seleção dos projetos culturais incentivados".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura