Resolução SEFAZ nº 2.209 de 29/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2009

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2009 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.209, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Julho 2009
Mês/Ref. Agosto 2009
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
17.08.2009
14.09.2009
2. SEMANAL
1.4.0.0
Julho:
1º.07 - 08.07
09.07 - 15.07
16.07 - 23.07
24.07 - 31.07
Agosto: 1º.08 - 08.08 09.08 - 15.08 16.08 - 23.08 24.08 - 31.08 (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 2.221, de 18.08.2009, DOE MS de 19.08.2009, com efeitos a partir de 30.06.2009)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "Agosto:
  1º.08-08.08
  09.08-15.08
  16.08-23.08
  24.08-30.08"
13.07.2009
20.07.2009
27.07.2009
04.08.2009
12.08.2009 19.08.2009 27.08.2009 04.09.2009
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
17.08.2009
14.09.2009
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0 2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena Mensal
03.08.2009 17.08.2009 17.08.2009
04.09.2009 14.09.2009 14.09.2009
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
31.08.2009
28.09.2009
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007)
2.1.1.0
Mensal
17.08.2009
18.09.2009
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.08.2009
10.09.2009
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
20.08.2009
18.09.2009
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.08.2009
10.09.2009
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.07.2009 10.08.2009
27.08.2009 10.09.2009
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
17.08.2009
18.09.2009
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
24.08.2009
25.09.2009
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
24.07.2009 06.08.2009
25.08.2009 04.09.2009
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
06.08.2009
04.09.2009
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
07.08.2009
09.09.2009
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
07.08.2009
09.09.2009
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.08.2009
18.09.2009