Resolução SEFAZ nº 2.221 de 18/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2009

Altera item do Anexo único à Resolução SEFAZ nº 2.209, de 29 de junho de 2009, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.209, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de agosto de 2009:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Julho 2009
Mês/Ref. Agosto 2009
2. SEMANAL
1.4.0.0
Agosto:
1º.08 -
08.08
09.08 -
15.08
16.08 -
23.08
24.08 -
31.08
-
12.08.200919.08.2009 27.08.2009 04.09.2009

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de junho de 2009.

Campo Grande, 18 de agosto de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda