Resolução SEFAZ nº 2.221 de 18/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Altera item do Anexo único à Resolução SEFAZ nº 2.209, de 29 de junho de 2009, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.209, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de agosto de 2009:
CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Julho 2009 | Mês/Ref. Agosto 2009 | ||||||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Agosto: 1º.08 - 08.08 09.08 - 15.08 16.08 - 23.08 24.08 - 31.08 | - | 12.08.200919.08.2009 27.08.2009 04.09.2009 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de junho de 2009.
Campo Grande, 18 de agosto de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda