Resolução SEFAZ nº 2.199 de 30/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2009 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.199, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Maio 2009
Mês/Ref. Junho 2009
1.
NORMAL
1.1.0.0
Mensal
12.06.2009
16.07.2009
2.
SEMANAL
1.4.0.0
Maio:
01.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05 24.05 - 31.05
Junho:
01.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06
12.05.2009
19.05.2009
27.05.2009
04.06.2009
12.06.2009
19.06.2009
26.06.2009
06.07.2009
3.
ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
12.06.2009
16.07.2009
4.
4.1
4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota Regimes
especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
Mensal
05.06.2009
12.06.2009
12.06.2009
03.07.2009
16.07.2009
16.07.2009
5.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal'
29.06.2009
30.07.2009
6.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 
 
 
6.1
Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo pet (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007)
2.1.1.0
Mensal
19.06.2009
17.07.2009
6.2
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007
 
 
 
 
6.2.1
Refinarias
 
 
 
 
6.2.1.1
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.06.2009
10.07.2009
6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
19.06.2009
20.07.2009
6.2.2
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.06.2009
10.07.2009
6.2.3
Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.05.2009
10.06.2009
26.06.2009
10.07.2009
6.3
Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
19.06.2009
17.07.2009
6.4
Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
25.06.2009
24.07.2009
6.5
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.05.2009
04.06.2009
25.06.2009
06.07.2009
6.6
Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
04.06.2009
06.07.2009
6.7 Energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
 
2.5.0.0
Mensal
09.06.2009
09.07.2009
6.8
Veículos automotores (Convênio ICMS nº 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.06.2009
09.07.2009
7.
Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
19.06.2009
20.07.2009