Resolução CNSP nº 217 DE 06/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010
Altera o Capítulo III da Resolução CNSP Nº 50, de 3 de setembro de 2001.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 339 DE 11/05/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,
Considerando o que consta do Processo CNSP nº 25/2000, na origem, e do Processo SUSEP nº 10.002658/01-19, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, com fundamento nos arts. 16, 17 e incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o Capítulo III da Resolução CNSP nº 50, de 03 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"CAPÍTULO III
DA GARANTIA DO FESR ÀS RESSEGURADORAS LOCAIS (NR)
Art. 3º Os resseguradores locais efetuarão contribuições e recuperações ao FESR em função de seu resultado, nas mesmas bases estabelecidas para as sociedades seguradoras na Seção II do Capítulo IV da Resolução CNSP Nº 46, de 2001, exclusivamente, para o resseguro proporcional, quota parte e/ou excedente de responsabilidade, das operações de seguro habilitadas à garantia do FESR.
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DOS SANTOS
Superintendente