Resolução SEFAZ nº 2.169 de 03/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2008

Redefine as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008 fixadas no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, passam a ser as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2008
Mês/Ref. Dezembro 2008
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.12.2008
19.01.2009
2. SEMANAL
1.4.0.0
Novembro:
1º.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
1º.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
13.11.2008 20.11.2008 27.11.2008 04.12.2008
12.12.2008 19.12.2008 30.12.2008 07.01.2009
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.12.2008
19.01.2009
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
25.11.2008 15.12.2008
05.01.2009 19.01.2009
19.01.2009
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
29.12.2008
30.01.2009
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007)
2.1.1.0
Mensal
19.12.2008
19.01.2009
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.12.2008
09.01.2009
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
19.12.2008
20.01.2009
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Convênio ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.12.2008
09.01.2009
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.11.2008
10.12.2008
29.12.2008
09.01.2009
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
19.12.2008
19.01.2009
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
29.12.2008
26.01.2009
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.11.2008
04.12.2008
24.12.2008
07.01.2009
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
04.12.2008
07.01.2009
6.7 Energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.12.2008
09.01.2009
6.8 Veículos Automotores (Convênio ICMS nº 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.12.2008
09.01.2009
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
19.12.2008
20.01.2009

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 05.12.2008

No Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.169, de 3 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.354, de 4 de dezembro de 2008,

I - no item 4.1:

a) onde se lê: "29.12.2008";

b) leia-se: "15.12.2008";

II - no item 6.5:

a) onde se lê: "2.2.1.0";

b) leia-se: "2.2.2.0";

III - no item 6.6:

a) onde se lê: "1.1.0.0";

b) leia-se: "1.5.0.0".

Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda