Resolução SEFAZ nº 2.150 de 22/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2008
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2008CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
| | | Mês/Ref. Setembro 2008 | Mês/Ref. Outubro 2008 | |||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 06.10.2008 | 06.11.2008 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | ||||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 06.10.2008 | 06.11.2008 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.09.2008 06.10.2008 | 24.10.2008 06.11.2008 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 20.10.2008 | 20.11.2008 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e slides (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007) | 2.1.1.0 | Mensal | 09.10.2008 | 07.11.2008 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III,a, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.10.2008 | 10.11.2008 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.10.2008 | 20.11.2008 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.10.2008 | 10.11.2008 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 26.09.2008 10.10.2008 | 27.10.2008 10.11.2008 | |||||
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 09.10.2008 | 07.11.2008 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 15.10.2008 | 14.11.2008 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.09.2008 06.10.2008 | 24.10.2008 06.11.2008 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 | Mensal | 06.10.2008 | 06.11.2008 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.10.2008 | 07.11.2008 | |||||
7 Água canalizada (Linha acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 2.153, de 01.09.2008, DOE MS de 02.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008) | 1.3.0.0 | Mensal | 20.10.2008 | 20.11.2008 |