Resolução SEFAZ nº 2.150 de 22/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2008

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref. Setembro 2008
Mês/Ref. Outubro 2008
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
06.10.2008
06.11.2008
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
06.10.2008
06.11.2008
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.09.2008 06.10.2008
24.10.2008 06.11.2008
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
20.10.2008
20.11.2008
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e slides (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007)
2.1.1.0
Mensal
09.10.2008
07.11.2008
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III,a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.10.2008
10.11.2008
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.10.2008
20.11.2008
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.10.2008
10.11.2008
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal 1ª parcela 2ª parcela
26.09.2008 10.10.2008
27.10.2008 10.11.2008
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
09.10.2008
07.11.2008
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
15.10.2008
14.11.2008
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.09.2008 06.10.2008
24.10.2008 06.11.2008
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
06.10.2008
06.11.2008
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.10.2008
07.11.2008
7 Água canalizada (Linha acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 2.153, de 01.09.2008, DOE MS de 02.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
1.3.0.0
Mensal
20.10.2008
20.11.2008