Resolução SEFAZ nº 2.153 de 01/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2008
Acrescenta dispositivo à Resolução/SEFAZ nº 2.150, de 22 de agosto de 2008, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o item 7 ao Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.150, de 22 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
7 Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 20.10.2008 | 20.11.2008 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Campo Grande, 1º de setembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda