Resolução SEFAZ nº 2.153 de 01/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2008

Acrescenta dispositivo à Resolução/SEFAZ nº 2.150, de 22 de agosto de 2008, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o item 7 ao Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.150, de 22 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

7 Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.10.2008
20.11.2008

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

Campo Grande, 1º de setembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda