Portaria CGZA nº 93 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Altera as Portarias da Coordenadoria-Geral de Zoneamento Agropecuário que especifica.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 249, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 09 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 243, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 312, de 23 de novembro de 2010, publicada no DOU de 24 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 241, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 244, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 247, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 242, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 248, de 09 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 438, de 14 de dezembro de 2010 , publicada no DOU de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 280, de 19 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 11. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 336, de 30 de novembro de 2009 , publicada no DOU de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 12. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 245, de 9 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 13. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 439, de 14 de dezembro de 2010 , publicada no DOU de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 14. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 250, de 9 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Rondônia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 15. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 332, de 30 de novembro de 2009 , publicada no DOU de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Rio Grande do Sul conforme anexo.

Art. 16. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 337 de 30 de novembro de 2009 , publicada no DOU de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 17. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 457, de 15 de dezembro de 2010 , publicada no DOU de 17 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 18. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 251, de 9 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 19. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 246, de 9 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 20. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 279, de 19 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 23 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE