Portaria CGZA nº 243 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Divulga o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Bahia.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado da Bahia, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea mas também, do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e para outros fins no Estado da Bahia.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam os critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático adicionalmente a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Bahia, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Alagoinhas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Alcobaça 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Almadina 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Amélia Rodrigues 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Apuarema      31 a 3 
Araças    31 a 3 31 a 3 
Aramari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Arataca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Aratuípe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Aurelino Leal 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Barra do Rocha 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Barreiras 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Barro Preto 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Belmonte 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Buerarema 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Cachoeira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Camacan 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Camaçari    31 a 3 31 a 3 
Camamu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Canavieiras 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Candeias 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Caravelas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Cardeal da Silva 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Catu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Coaraci    31 a 3 31 a 3 
Cocos    31 a 36 31 a 36 
Conceição da Feira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Conde 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Correntina    31 a 36 31 a 36 
Dário Meira    31 a 3 31 a 3 
Dias d'Ávila 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Entre Rios 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Esplanada 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Eunápolis 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Floresta Azul 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Formosa do Rio Preto 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Gandu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Gongogi 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Guaratinga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibicaraí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibicuí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirapitanga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirapuã 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirataia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Igrapiúna 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Iguaí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ilhéus 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Inhambupe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ipiaú 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itabela 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itabuna 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itacaré 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itagibá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itagimirim 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itaju do Colônia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itajuípe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itamaraju 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itamari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itanagra 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itanhém 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapé 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapebi 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapetinga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapitanga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itarantim 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itororó 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ituberá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jaborandi 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Jaguaripe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jandaíra 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jitaúna    31 a 3 31 a 3 
Jucuruçu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jussari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Laje 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Lajedão 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Lauro de Freitas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Maraú 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mascote 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mata de São João 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Medeiros Neto 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mucuri 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Muniz Ferreira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nazaré 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nilo Peçanha 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nova Ibiá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nova Viçosa 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Pau Brasil 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Piraí do Norte 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Pojuca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Porto Seguro 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Potiraguá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Prado 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Presidente Tancredo Neves 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Riachão das Neves 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Rio Real 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Salvador 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Cruz Cabrália 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Cruz da Vitória 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Luzia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santo Amaro      31 a 3 
Santo Antônio de Jesus 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Desidério 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Francisco do Conde 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Gonçalo dos Campos 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São José da Vitória 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Sebastião do Passé 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Simões Filho 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Teixeira de Freitas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Teodoro Sampaio    31 a 3 31 a 3 
Teolândia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Terra Nova 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ubaitaba 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ubatã 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Una 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Uruçuca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Valença 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Vereda    31 a 3 31 a 3 
Wenceslau Guimarães 31 a 3 31 a 3 31 a 3 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Alagoinhas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Alcobaça 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Almadina 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Amélia Rodrigues 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Angical      31 a 36 
Aporá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Apuarema      31 a 3 
Araças    31 a 3 31 a 3 
Aramari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Arataca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Aratuípe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Aurelino Leal 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Barra do Rocha 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Barreiras 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Barro Preto 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Belmonte 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Buerarema 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Cachoeira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Cairu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Camacan 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Camaçari    31 a 3 31 a 3 
Camamu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Canavieiras 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Candeias 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Caravelas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Cardeal da Silva 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Catolândia 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Catu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Coaraci    31 a 3 31 a 3 
Cocos    31 a 36 31 a 36 
Conceição da Feira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Conceição do Almeida 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Conceição do Jacuípe    31 a 3 31 a 3 
Conde 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Coração de Maria 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Coribe      31 a 36 
Correntina    31 a 36 31 a 36 
Crisópolis    31 a 3 31 a 3 
Cruz das Almas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Dário Meira    31 a 3 31 a 3 
Dias d'Ávila 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Dom Macedo Costa 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Entre Rios 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Esplanada 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Eunápolis 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Floresta Azul 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Formosa do Rio Preto 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Gandu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Gongogi 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Governador Mangabeira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Guaratinga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibicaraí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibicuí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirapitanga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirapuã 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ibirataia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Igrapiúna 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Iguaí 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ilhéus 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Inhambupe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ipiaú 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itabela 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itabuna 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itacaré 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itagibá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itagimirim 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itaju do Colônia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itajuípe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itamaraju 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itamari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itanagra 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itanhém 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itaparica 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapé 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapebi 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapetinga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itapitanga 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itarantim 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Itororó 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ituberá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jaborandi 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Jaguaripe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jandaíra 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jiquiriçá      31 a 3 
Jitaúna    31 a 3 31 a 3 
Jucuruçu 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Jussari 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Laje 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Lajedão 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Lauro de Freitas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Madre de Deus 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Maragogipe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Maraú 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mascote 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mata de São João 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Medeiros Neto 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mucuri 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Muniz Ferreira 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Muritiba 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Mutuípe    31 a 3 31 a 3 
Nazaré 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nilo Peçanha 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nova Ibiá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Nova Viçosa 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ouriçangas    31 a 3 31 a 3 
Pau Brasil 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Pedrão    31 a 3 31 a 3 
Piraí do Norte 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Pojuca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Porto Seguro 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Potiraguá 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Prado 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Presidente Tancredo Neves 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Riachão das Neves 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Rio Real 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Salinas da Margarida 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Salvador 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Cruz Cabrália 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Cruz da Vitória 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Luzia 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Santa Maria da Vitória 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santa Rita de Cássia 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santo Amaro      31 a 3 
Santo Antônio de Jesus 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Desidério 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Felipe 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Félix 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Francisco do Conde 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Gonçalo dos Campos 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São José da Vitória 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
São Miguel das Matas      31 a 3 
São Sebastião do Passé 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Sapeaçu    31 a 3 31 a 3 
Saubara 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Simões Filho 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Taperoá  31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Teixeira de Freitas 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Teodoro Sampaio    31 a 3 31 a 3 
Teolândia  31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Terra Nova 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ubaitaba 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Ubatã 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Una 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Uruçuca 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Valença 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Varzedo 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Vera Cruz 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Vereda    31 a 3 31 a 3 
Wenceslau Guimarães 31 a 3 31 a 3 31 a 3