Portaria CGZA nº 249 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Divulga o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Mato Grosso.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado de Mato Grosso, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Mato Grosso.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) dos biomas Amazônia, Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;

b) com declividade superior a 12% (doze por cento);

c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

e) de dunas;

f) de mangues;

g) de escarpas;

h) de afloramento de rochas;

i) de mineração;

j) de áreas urbanas; e

k) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Nota: Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS   PERIODOS DE PLANTIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Água Boa  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alto Araguaia    30 a 10  30 a 10 
Alto Boa Vista  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alto Garças    30 a 10  30 a 10 
Alto Taquari    30 a 10  30 a 10 
Araguaiana  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Araguainha  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Barra do Bugres  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Barra do Garças  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Bom Jesus do Araguaia,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Brasnorte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campinápolis  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campo Novo do Parecis,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campo Verde  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campos de Júlio,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Canabrava do Norte,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Canarana  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cocalinho,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Comodoro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Confresa  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Conquista D'Oeste,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Diamantino  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Dom Aquino,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Gaúcha do Norte,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
General Carneiro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Guiratinga  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ipiranga do Norte,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Jaciara,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Juína  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Lucas do Rio Verde,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nobres,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nortelândia,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Brasilândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Lacerda,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Maringá  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Mutum,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Nazaré  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Ubiratã,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Xavantina  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Novo São Joaquim,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Paranatinga,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Planalto da Serra,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Pontal do Araguaia,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ponte Branca  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Pontes e Lacerda  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Porto Alegre do Norte,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Poxoréo,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Primavera do Leste,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ribeirão Cascalheira  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ribeirãozinho  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Rosário Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Rita do Trivelato  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Terezinha  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santo Antônio do Leste,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santo Antônio do Leverger,   30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São Félix do Araguaia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São José do Rio Claro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Sapezal  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Serra Nova Dourada,  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Sorriso  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tangará da Serra  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tapurah  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tesouro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Torixoréu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vera  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vila Rica  30 a 10  30 a 10  30 a 10 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acorizal  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Água Boa  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alta Floresta  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alto Araguaia    30 a 10  30 a 10 
Alto Boa Vista  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alto Garças    30 a 10  30 a 10 
Alto Paraguai  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Alto Taquari    30 a 10  30 a 10 
Apiacás  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Araguaiana  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Araguainha  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Araputanga  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Arenápolis  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Aripuanã  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Barão de Melgaço  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Barra do Bugres  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Barra do Garças  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Bom Jesus do Araguaia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Brasnorte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cáceres  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campinápolis  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campo Novo do Parecis  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campo Verde  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Campos de Júlio  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Canabrava do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Canarana  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Carlinda  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Castanheira  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Chapada dos Guimarães  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cláudia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cocalinho  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Colíder  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Colniza    30 a 10  30 a 10 
Comodoro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Confresa  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Conquista D'Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cotriguaçu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Cuiabá  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Curvelândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Denise  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Diamantino  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Dom Aquino  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Feliz Natal  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Figueirópolis D'Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Gaúcha do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
General Carneiro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Glória D'Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Guarantã do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Guiratinga  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Indiavaí  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ipiranga do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Itanhangá  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Itaúba  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Itiquira    30 a 10  30 a 10 
Jaciara  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Jangada  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Jauru  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Juara  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Juína  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Juruena  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Juscimeira  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Lambari D'Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Lucas do Rio Verde  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Luciára  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Marcelândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Matupá  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Mirassol d'Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nobres  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nortelândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nossa Senhora do Livramento  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Bandeirantes  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Brasilândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Canaã do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Guarita  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Lacerda  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Marilândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Maringá  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Monte Verde  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Mutum  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Nazaré  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Olímpia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Santa Helena  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Ubiratã  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Nova Xavantina  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Novo Horizonte do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Novo Mundo  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Novo Santo Antônio    30 a 10  30 a 10 
Novo São Joaquim  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Poconé  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Paranaíta  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Paranatinga  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Pedra Preta  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Peixoto de Azevedo  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Planalto da Serra  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Pontal do Araguaia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ponte Branca  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Pontes e Lacerda  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Porto Alegre do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Porto dos Gaúchos  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Porto Esperidião  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Porto Estrela  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Poxoréo  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Primavera do Leste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Querência  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Reserva do Cabaçal  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ribeirão Cascalheira  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Ribeirãozinho  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Rio Branco  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Rondolândia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Rondonópolis  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Rosário Oeste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Salto do Céu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Carmem  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Cruz do Xingu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Rita do Trivelato  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santa Terezinha  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santo Afonso  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santo Antônio do Leste  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Santo Antônio do Leverger  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São Félix do Araguaia  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São José do Povo  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São José do Rio Claro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São José do Xingu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São José dos Quatro Marcos  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
São Pedro da Cipa  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Sapezal  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Serra Nova Dourada  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Sinop  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Sorriso  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tabaporã  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tangará da Serra  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tapurah  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Terra Nova do Norte  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Tesouro  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Torixoréu  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
União do Sul  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vale de São Domingos  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Várzea Grande  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vera  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vila Bela da Santíssima Trindade  30 a 10  30 a 10  30 a 10 
Vila Rica  30 a 10  30 a 10  30 a 10