Portaria CGZA nº 244 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Divulga o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Espírito Santo.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Espírito Santo, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011, rep. DOU 01.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art.2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Espírito Santo.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Nota: Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Águia Branca 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Alegre 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Alto Rio Novo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Anchieta 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Apiacá 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Aracruz 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Atilio Vivacqua 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Baixo Guandu 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Barra de São Francisco 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Boa Esperança 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Bom Jesus do Norte 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Cachoeiro de Itapemirim 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Cariacica 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Castelo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Conceição da Barra 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ecoporanga 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Fundão 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Guaçuí 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Guarapari 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Iconha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Itapemirim 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Jerônimo Monteiro 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Linhares 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Mimoso do Sul 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Montanha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Mucurici 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Muqui 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Nova Venécia 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pancas 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pedro Canário 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pinheiros 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Piúma 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ponto Belo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Presidente Kennedy 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Rio Novo do Sul 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Santa Leopoldina 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São José do Calçado 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São Mateus 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Serra 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vargem Alta 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Viana 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vila Pavão 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vila Velha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vitória 31 a 09 31 a 09 31 a 09 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Águia Branca 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Água Doce do Norte 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Alegre 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Alfredo Chaves 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Alto Rio Novo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Anchieta 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Apiacá 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Aracruz 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Atilio Vivacqua 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Baixo Guandu 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Barra de São Francisco 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Boa Esperança 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Bom Jesus do Norte 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Brejetuba 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Cachoeiro de Itapemirim 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Cariacica 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Castelo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Colatina 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Conceição da Barra 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Conceição do Castelo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Divino de São Lourenço 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Domingos Martins 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Dores do Rio Preto 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ecoporanga 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Fundão 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Governador Lindenberg 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Guaçuí 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Guarapari 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ibatiba 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ibiraçu 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ibitirama 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Iconha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Irupi 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Itaguaçu 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Itapemirim 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Itarana 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Iúna 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Jaguaré 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Jerônimo Monteiro 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
João Neiva 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Laranja da Terra 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Linhares 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Mantenópolis    31 a 09 31 a 09 
Marataízes    31 a 09 31 a 09 
Marechal Floriano 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Marilândia 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Mimoso do Sul 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Montanha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Mucurici 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Muniz Freire 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Muqui 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Nova Venécia 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pancas 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pedro Canário 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Pinheiros 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Piúma 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Ponto Belo 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Presidente Kennedy 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Rio Bananal 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Rio Novo do Sul 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Santa Leopoldina 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Santa Maria de Jetibá 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Santa Teresa 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São Domingos do Norte 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São Gabriel da Palha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São José do Calçado 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São Mateus 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
São Roque do Canaã 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Serra 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Sooretama 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vargem Alta 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Venda Nova do Imigrante 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Viana 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vila Pavão 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vila Valério 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vila Velha 31 a 09 31 a 09 31 a 09 
Vitória 31 a 09 31 a 09 31 a 09