Portaria ANAC nº 806 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Dispõe sobre a restrição das operações no Aeroporto Internacional de Congonhas a vôos diretos ponto a ponto, garantindo-se que o aeroporto não mais seja ponto de distribuição, conexões e escalas de vôos.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XIX e XXI do art. 8º da lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na forma do que dispõe o inciso I do art. 102 do regimento Interno (Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006) e, em cumprimento ao item 2 da Resolução CONAC Nº 6/2007 de 20 de julho de 2007, resolve:

Art. Ficam restritas as operações no Aeroporto Internacional de Congonhas a vôos diretos ponto a ponto, garantindo-se que o aeroporto não mais seja ponto de distribuição, conexões e escalas de vôos.

Art. 2º Operações regulares de partida ou de chegada no Aeroporto Internacional de Congonhas deverão ser planejadas, observando a distância máxima de 1500 km de seu destino ou origem. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANAC nº 327, de 07.03.2008, DOU 10.03.2008 - Seção 2, rep. DOU 25.03.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Operações regulares de partida ou de chegada no Aeroporto Internacional de Congonhas deverão ser planejadas, observando a distância máxima de 1000 KM de seu destino ou origem. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANAC nº 967, de 05.09.2007, DOU 06.09.2007)"

"Art. 2º Operações regulares de partida ou de chegada no Aeroporto Internacional de Congonhas são restritas ao tempo máximo de vôo de 120 (cento e vinte) minutos."

Art. 3º As empresas concessionárias de serviço de transporte aéreo regular de passageiros devem promover as modificações necessárias em suas malhas aéreas para fiel cumprimento desta Portaria e as submeterem para análise e avaliação da ANAC, DECEA e INFRAERO, com o fito de atender as novas diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Aviação Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente