Portaria ANAC nº 967 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Altera o art. 2º da Portaria nº 806, de 24 de julho de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ANAC nº 327, de 07.03.2008, DOU 10.03.2008 - Seção 2, rep. DOU 25.03.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XIX e XXI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na forma do que dispõe o inciso I do art. 102 do regimento Interno (Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006) e, em cumprimento ao item 02 da Resolução CONAC Nº 006/2007 de 20 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 806, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Operações regulares de partida ou de chegada no Aeroporto Internacional de Congonhas deverão ser planejadas, observando a distância máxima de 1000 KM de seu destino ou origem".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente"