Portaria ANAC nº 327 de 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008
Aprova o regulamento sobre alocação de freqüências e designação de empresa brasileira para vôos internacionais regulares.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XIX e XXI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na forma do que dispõe o inciso I do art. 102 do regimento Interno (Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 967, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, página 21, de 6 de setembro de 2007.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 806, de 24 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, página 17, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Operações regulares de partida ou de chegada no Aeroporto Internacional de Congonhas deverão ser planejadas, observando a distância máxima de 1500 km de seu destino ou origem".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Republicada por ter saído indevidamente na Seção 2 do DOU nº 47, de 10.03.2008, pág. 8.