Portaria SUCIEF nº 69 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2019

Divulga regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, o disposto na documentação técnica de documentos fiscais eletrônicos publicadas pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e o disposto no Processo nº SEI-04/106/002493/2019,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, nas tabelas abaixo, por tipo de documento fiscal eletrônico, as regras de validação de implementação facultativas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, identificadas pelo código (Msg) de rejeição:

I - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, inclusive na modalidade avulsa (NFA-e):

Msg Descrição Erro Observações
245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado  
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado  
267 Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]  
268 Rejeição: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar  
317 Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida [nOcor:nnn]  
322 Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida [nOcor:nnn]  
340 Rejeição: Não informado o grupo de exportação indireta no item  
342 Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido  
343 Rejeição: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55  
344 Rejeição: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)  
345 Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada  
346 Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item  
350 Rejeição: Número RECOPI inválido  
351 Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota  
352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento  
353 Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido  
357 Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente [nRef: xxx]  
358 Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada [nRef: xxx]  
362 Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador  
375 Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e [nItem:nnn]  
392 Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito  
407 Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na observação da regra de validação.
417 Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido (Redação dada pela Portaria SUCIEF Nº 87 DE 06/11/2020, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020). Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
Nota: Redação Anterior:
417 / Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido / Valor limite de R$ 5.000.000.000,00
418 Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido (Redação dada pela Portaria SUCIEF Nº 87 DE 06/11/2020, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020.). Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
Nota: Redação Anterior:
418 / Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido / Valor limite de R$ 5.000.000.000,00
450 Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55  
467 Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag: xxxx] (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na observação 2 da regra de validação.
479 Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento  
480 Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF  
482 Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF  
504 Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido  
505 Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido  
506 Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão  
510 Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado  
511 Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)  
512 Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido  
514 Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido  
518 Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída  
519 Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada  
520 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de "EX"  
521 Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS  
522 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com UF inválida[nOcor:nnn]  
522 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com UF inválida[nOcor:nnn]  
(Excluído pela Portaria SUCIEF Nº 93 DE 26/04/2021):
523 Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário  
524 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]  
524 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]  
524 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]  
524 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]  
525 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI  
527 Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível  
528 Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota  
529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuin- te Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999] (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na exceção 3 da regra de validação.
530 Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal  
531 Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens  
532 Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens  
533 Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens  
534 Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens  
535 Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens  
536 Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens  
537 Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens  
538 Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens  
539 Rejeição: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
Observação: Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC - Número do Recibo do Lote caso tenha condições..
 
540 Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido  
541 Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido  
547 Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido  
547 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido [nOcor:nnn]  
548 Rejeicao: CNPJ da NF referenciada invalido  
549 Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.  
550 Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.  
551 Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.  
552 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com CNPJ inválido[nOcor:nnn]  
552 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com CNPJ inválido [nOcor:nnn]  
558 Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento  
560 Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido  
560 Rejeição: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido  
564 Rejeição: Total do Produto/Serviço difere do somatório dos itens  
569 Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada  
590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)  
591 Rejeição: Informado CSOSN para emissor que nãoé do Simples Nacional (CRT diferente de 1)  
592 Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.  
597 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI  
599 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II  
601 Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens  
602 Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS  
603 Rejeição: Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS  
604 Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens  
605 Rejeição: Total do vServ difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN  
606 Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens  
607 Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens  
608 Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN  
609 Rejeição: Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN  
610 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.  
623 Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado  
625 Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM  
626 Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto  
627 Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado  
628 Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] (Redação dada pela Portaria SUCIEF Nº 87 DE 06/11/2020, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020.). Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
Nota: Redação Anterior:
628 / Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] / Valor limite de R$ R$ 5.500.000.000,00
629 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial  
630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável  
635 Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento  
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
660 Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e  
663 Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados  
678 Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar  
679 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido[nOcor:nnn]  
679 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido[nOcor:nnn]  
680 Rejeição: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e [nOcor:nnn]  
680 Rejeição: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e [nOcor:nnn]  
681 Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número)  
682 Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE, Modelo, Série e Número) [nOcor: 999]  
683 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Número inválido[nOcor:nnn]  
683 Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Número inválido[nOcor:nnn]  
684 Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo, Número de Ordem e COO) [nOcor: 999]  
685 Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens  
686 Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada  
687 Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada  
688 Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente [nRef: xxx]  
689 Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado [nRef: xxx]  
771 Rejeição: Informado idEstrangeiro em operação interestadual  
795 Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens  
805 Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual  
860 Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: 999] (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
863 Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens  
865 Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota  
866 Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota  
868 868 Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na observação 1 da regra de validação.
904 Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento  
923 Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior  
924 Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado  
927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal paraCST sem benefício fiscal [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]  
930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
931 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]  
933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]  
934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem:nnn] Aplica-se aos CST 20, 40, 70
935 Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) (Redação dada pela Portaria SUCIEF Nº 87 DE 06/11/2020, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020.). Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
Nota: Redação Anterior:
935 / Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) / Valor limite de R$ 5.500.000.000,00

II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65:

Msg Descrição Erro Observações
245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado  
384 Rejeição: CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn] (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
391 Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal  
392 Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito  
417 Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido Valor limite de R$ 200.000,00
479 Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento  
480 Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF  
482 Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF  
511 Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)  
512 Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido  
514 Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido  
528 Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota  
530 Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal  
531 Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens  
532 Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens  
535 Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens  
536 Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens  
537 Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens  
539 Rejeição: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
Observação: Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC Número do Recibo do Lote caso tenha condições.
 
540 Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido  
541 Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido  
558 Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento  
560 Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido  
564 Rejeição: Total do Produto/Serviço difere do somatório dos itens  
569 Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada  
590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)  
591 Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)  
602 Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS  
603 Rejeição: Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS  
604 Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens  
605 Rejeição: Total do vServ difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN  
606 Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens  
607 Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens  
608 Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN  
609 Rejeição: Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN  
610 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.  
627 Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado  
629 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial  
630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável  
635 Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento  
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
656 Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ] Aplica-se apenas o bloqueio temporário
685 Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens  
704 Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação.
714 Rejeição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da
UF) ou 5)
 
751 Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) [Limite]  
752 Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado(Endereço) [Limite]  
775 Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65  
795 Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens  
865 Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota  
866 Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota  
878 Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto  
904 Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento  
927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
931 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20,30, 40, 70 e 90.
934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] Aplica-se aos CST 20, 40 e 70.
935 Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)  

III - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
232 Rejeição: IE do destinatário não informada  
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada  
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ  
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada  
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ  
434 Rejeição: IE do expedidor não cadastrada  
435 Rejeição: IE do expedidor não vinculada ao CNPJ  
442 Rejeição: IE do recebedor não cadastrada  
443 Rejeição: IE do recebedor não vinculada ao CNPJ  
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada  
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ  
525 Rejeicão: Carta de correção invaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado) (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
650 Rejeição: Valor total do serviço superior ao limite permitido (R$ 9.999.999,99) (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 107 DE 28/03/2022). Valor limite de R$ 9.999.999,99, observado o disposto no art. 1º-A.
652 Rejeição: NF-e não pode estar cancelada ou denegada  
661 Rejeição: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ  
662 Rejeição: NF-e com diferença de Chave de Acesso  
690 Rejeição: CT-e multimodal referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]  
691 Rejeição: CT-e multimodal referenciado existe com diferença de chave de acesso[chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]  
692 Rejeição: CT-e multimodal referenciado não pode estar cancelado ou denegado [chC-Te:99999999999999999999999999999999999999999999]  
709 Rejeição: CT-e da Ferrovia de Origem referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ  
710 Rejeição: CT-e da Ferrovia de Origem referenciado existe com diferença de chave de acesso  
711 Rejeição: CT-e da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado ou denegado  
716 Rejeição: IE do Remetente não informada  
717 Rejeição: IE do Expedidor não informada  
718 Rejeição: IE do Recebedor não informada  
719 Rejeição: IE do Tomador não informada  
722 Rejeição: Tomador do serviço deve ser remetente ou destinatário para CT-e Globalizado  
723 Rejeição: CT-e Globalizado deve conter apenas NF-e nos documentos transportados  
724 Rejeição: CT-e Globalizado deve conter NF-e com CNPJ diferentes para múltiplos remetentes  
725 Rejeição: Razão Social do Remetente do CT-e Globalizado inválido  
726 Rejeição: Razão Social do Destinatário do CT-e Globalizado inválido  
727 Rejeição: CNPJ do remetente do CT-e Globalizado deve ser o mesmo do emitente do CT-e  
728 Rejeição: CNPJ do destinatário do CT-e Globalizado deve ser o mesmo do emitente do CT-e  
729 Rejeição: NF-e de múltiplos emitentes informadas nos documentos transportados sem indicador de CT-e Globalizado  
730 Rejeição: Razão Social inválida para remetente/destinatário sem indicador de CT-e Globalizado  
737 Rejeição: O CT-e globalizado deve conter pelo menos 5 NF-e para o mesmo emitente  
743 Rejeição: CT-e Globalizado não pode ser utilizado para operação interestadual  
744 Rejeição: CT-e Globalizado para tomador remetente com NF-e de emitentes diferentes  
748 Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores inexistente na base de dados da SEFAZ  
749 Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores existe com diferença de chave de acesso  
750 Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado ou denegado  
832 Rejeição: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado  
836 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)  
861 Rejeição: NF-e em duplicidade no evento comprovante de entrega  
863 Rejeição: NF-e já possui comprovante de entrega para este CT-e  
864 Rejeição: NF-e não possui relação com este CT-e  

IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
434 Rejeição: Valor total do bilhete superior ao limite permitido (R$ 999.999,99) (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 107 DE 28/03/2022). Valor limite de R$ 999.999,99, observado o disposto no art. 1º-A.
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada  
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ  
525 Rejeição: Carta de correçãoinvaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado) (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020).  
719 Rejeição: IE do Tomador não informada  

IV - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
673 Rejeição: CT-e informado não pode estar cancelado/denegado na base da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]  
675 Rejeição: NF-e informada não existe na base de dados da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]  
676 Rejeição: NF-e informada com diferença de chave de acesso [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]  
677 Rejeição: NF-e informada não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]  
713 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)  

VI - Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63:

Msg Descrição Erro Observações
228 Rejeição: BP-e com Data-Hora de Emissão muito atrasada (Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 81 DE 10/06/2020). Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação.
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
510 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido)  

(Inciso acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 95 DE 07/05/2021):

VII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
232 Rejeição: IE do destinatário não informada  
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada  
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ  
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada  
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ  
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada  
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ  
716 Rejeição: IE do Remetente não informada  
719 Rejeição: IE do Tomador não informada  
836 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)  

(Inciso acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 101 DE 02/12/2021):

VIII - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66:

Msg Descrição Erro Observações
220 Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido Faculdade descrita na observação da regra de validação.
228 Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada Faculdade descrita na observação da regra de validação.
235 Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída  
428 Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada  
429 Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ  
430 Rejeição: IE do Destinatário não informada  
431 Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte  
472 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido)  
474 Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador  
678 Rejeição: Consumo indevido Aplica-se apenas o bloqueio temporário.

(Artigo acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 87 DE 06/11/2020, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020):

(Redação do artigo dada pela Portaria SUCIEF Nº 107 DE 28/03/2022):

Art. 1º-A. Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos nos itens indicados a seguir, deverá solicitar autorização à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco, opção DF-e:

I - inciso I do art. 1º: campos "Total do ICMS", "Total do ICMS ST", "Valor total da Base de Cálculo" e "Valor Total da NF-e", respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 628 e 935;

II - inciso III do art. 1º: campo "Valor Total do serviço prestado", indicado na mensagem 650;

III - inciso VI do art. 1º: campo "Valor Total do bilhete", indicado na mensagem 434.

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º-A. Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos no inciso I do art. 1º desta Portaria para os campos "Total do ICMS", "Total do ICMS ST", "Valor total da Base de Cálculo" e "Va lor Total da NF-e", respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 628 e 935, deverá solicitar autorização por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www. fazenda. rj. gov. br/faleconosco.

§ 1º No encaminhamento do pedido, o contribuinte deverá anexar requerimento, em formato pdf., assinado pelo representante legal da sociedade, no qual deve constar o nome empresarial, o número do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento principal e o limite cuja aplicação é pleiteada.

§ 2º A alteração do limite se aplicará a todos os estabelecimentos da sociedade empresarial inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria e autorizados a emitir NF-e, modelo 55, CT-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, conforme o caso. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUCIEF Nº 107 DE 28/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A alteração do limite se aplicará a todos os estabelecimentos da sociedade empresarial inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria e autorizados a emitir NF-e, modelo 55.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2019

ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais