Portaria SUCIEF nº 95 DE 07/05/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2021
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000066/2021,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
VII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:
Msg | Descrição Erro | Observações |
230 | Rejeição: IE do emitente não cadastrada | |
232 | Rejeição: IE do destinatário não informada | |
421 | Rejeição: IE do remetente não cadastrada | |
422 | Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ | |
426 | Rejeição: IE do destinatário não cadastrada | |
427 | Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ | |
489 | Rejeição: IE do tomador não cadastrada | |
490 | Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ | |
716 | Rejeição: IE do Remetente não informada | |
719 | Rejeição: IE do Tomador não informada | |
836 | Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais